Resolução SEFAZ nº 394 de 08/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2011
Altera a Resolução SEFAZ nº 322/2010, que dispõe sobre o regime de tributação para restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.772, de 29 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo nº E-04/002.255/2011,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º e seu § 2º e o § 1º do art. 3º da Resolução nº 322, de 13 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
§ 2º O percentual de 2% (dois por cento) será aplicado exclusivamente sobre a receita proveniente de operações e prestações de revenda, CFOP 5102, que constituam fato gerador do ICMS.
"Art.3º
§ 1º No caso de contribuinte anteriormente desenquadrado do regime de tributação de aplicação do percentual de 2% sobre a receita bruta, a concessão do enquadramento ficará ainda condicionada ao cumprimento:
I - do prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da última exclusão;
II - da obrigatoriedade de escrituração dos livros fiscais desde a data da última exclusão, de acordo com o regime de tributação vigente no período".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda