Resolução CONDEL/FCO nº 395 DE 30/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010 - Programa de FCO Empresarial para MGE - Limite Financiável - Capital de Giro Associado.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 55ª Reunião Ordinária realizada em 30.07.2010, em Campo Grande (MS), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO Nº 389, de 29.06.2010, no sentido de alterar a redação da alínea "b" do item 3. Limite Financiável do Subtítulo I - Condições de Financiamento do Título V - Programa de FCO Empresarial para MGE da Programação do FCO para 2010, de modo a ampliar o limite financiável para capital de giro associado, de 20% para 30% do valor financiado pelo FCO para investimento, na Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MGE, com o que a referida alínea passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO V - Programa de FCO Empresarial para MGE

Subtítulo I - Condições de Financiamento

[...]

3. Limite Financiável:

[...]

b) capital de giro associado: 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

JOÃO REIS SANTANA FILHO