Resolução CONSEMA nº 395 DE 11/04/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2019
Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
Resolve:
Art. 1º Alteram-se os seguintes empreendimentos e atividades do Anexo I da Resolução 372/2018, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | NÃO INCIDÊNCIA | PORTE MÍNIMO | PORTE PEQUENO | PORTE MÉDIO | PORTE GRANDE | PORTE EXCEPCIONAL |
2691,00 | PREPARAÇÃO INDUSTRIAL DE REFEIÇÕES | Área útil (m²) | Médio | Até 250,00 | De 250,01 a 1000,00 | De 1000,01 a 2000,00 | De 2000,01 a 10000,00 | De 10000,01 a 40000,00 | demais |
3413,11 | CAMPUS UNIVERSITÁRIO (INCLUSÃO DA ETE SE COUBER) | Área total (ha) | Alto | Até 5,00 | de 5,01 a 20,00 | de 20,01 a 50,00 | de 50,01 a 100,00 | demais | |
3512,40 | SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | Vazão efluente (m3/dia) | Alto | Até 100,00 | de 100,01 a 250,00 | de 250,01 a 500,00 | de 500,01 a 1000,00 | demais | |
9210,10 | CENTRO ESPORTIVO E/OU RECREATIVO/ESTÁDIO | Área útil (ha) | Baixo | Até 3,0 | de 3,01 a 10,00 | de 10,01 a 20,00 | de 20,01 a 50,00 | De 50,01 a 100,00 | demais |
Art. 2º Alterar a descrição da seguinte atividade do Anexo I da Resolução 372/2018, mantendo-se a medida porte, o potencial poluidor e os portes, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO |
3414,40 | PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS E MISTOS (INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE) |
3511,10 | SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) COM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA |
Art. 3º Alterar a descrição da seguinte atividade do anexo I e II da Resolução 372/2018, passando a constar como segue:
Art. 4º Alterar, no Anexo II da Resolução 372/2018, nos seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | GLOSSÁRIO |
2691,00 | PREPARAÇÃO INDUSTRIAL DE REFEIÇÕES | Área útil (m²) | Médio | Esta atividade se refere a produção de refeições para fornecimento a terceiros que tenham por finalidade a alimentação de colaboradores. O preparo de refeições realizado na estrutura de empreendimento licenciável deverá estar contemplado na mesma licença. |
3414,40 | PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS E MISTOS (INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE) | Área total (ha) | Médio | Parcelamento de solo para fins de loteamento, desmembramento, ou condomínio, independente de unifamiliar ou plurifamiliar. Este ramo não envolve a necessidade de licenciamento ambiental de edificações em zona urbana consolidada conforme definido em Lei. |
6111,00 | AREA DE LAZER (CAMPING/BALNEÁRIO/PARQUE TEMÁTICO) | Área útil (ha) | Baixo | Espaço destinado às atividades sociais, cívicas, esportivas, culturais, recreativas, de entretenimento e contato com o ambiente. Serão passíveis de licenciamento ambiental os empreendimentos que utilizarem áreas de preservação permanente. Não se enquadra nesta modalidade a orla marítima. |
Art. 5º Excluir o empreendimento e atividade de CODRAM 3414,60 dos Anexo I e II da Resolução 372/2018.
Art. 6º Criar, no Anexo III da Resolução 372/2018, o empreendimento de CODRAM 117,21, como segue:
CODRAM | EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE NÃO INCIDENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | EXEMPLOS DE OUTROS ATOS AUTORIZATIVOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE |
117,21 | MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE BARRAGENS PARA DESSEDENTAÇÃO ANIMAL EM ÁREA RURAL CONSOLIDADA COM ATÉ 1ha DE ÁREA ALAGADA. | Cadastro Ambiental Rural (CAR), Outorga/Dispensa de Outorga (SIOUT) |
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 11 de abril de 2019.
Paulo Roberto Dias Pereira
Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura