Resolução ANATEL nº 396 de 31/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2005

Aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto nos arts. 2º e 127 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 544, de 21 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2004;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 335, realizada em 2 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelas Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e pelos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede de STFC, na oferta de interconexão em rede de SMP e na oferta de EILD.

§ 1º Os prazos de apresentação do DSAC e a designação dos Grupos detentores de PMS serão objeto de Resolução da Anatel.

(Revogado pela Resolução ANATEL/CD Nº 639 DE 01/07/2014):

§ 2º O Grupo detentor de PMS na oferta de interconexão em rede de Serviço Móvel Pessoal fica dispensado da apresentação dos Anexos II e III do Regulamento, podendo a Anatel, por meio de regulamentação específica, estabelecer essa obrigatoriedade.

§ 3º A Anatel poderá, em regulamentação específica, estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do DSAC para Grupos detentores de PMS em outros mercados relevantes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Presidente do Conselho

Substituto

ANEXO - REGULAMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS (RSAC)

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º Este regulamento tem por objetivo estabelecer as diretrizes para apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas dos Grupos de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelos Grupos que contenham Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e pelos Grupos com PMS nos produtos dos mercados relevantes identificados no PGMC. (Redação do artigo dada pela Resolução ANATEL/CD Nº 694 DE 17/07/2018).

Nota: Redação Anterior:

Art. 2º Aplicam-se, para os fins deste regulamento, além das definições previstas na regulamentação, as seguintes:

I - Grupo: Prestadora de Serviço de Telecomunicações individual ou conjunto de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações que possuam relação de controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999;

II - Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos, considerando um horizonte de longo prazo que permita considerar os custos fixos como variáveis;

III - Modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC:Fully Allocated Costs): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos contábeis da prestadora, inclusive os custos de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos por ela oferecidos.

TÍTULO II - DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS

Art. 3º O Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) deve contemplar as informações, constantes dos Anexos I, II e III deste Regulamento, relativas a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo.

Parágrafo único. O DSAC deve ser apresentado separadamente para cada região do Plano Geral de Outorgas (PGO) em que atue o Grupo.

Art. 4º Todas as informações prestadas em decorrência deste Regulamento devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contratados pelo Grupo.

Parágrafo único. O Grupo deve apresentar parecer dos auditores independentes quanto à fidedignidade das informações econômico-financeiras apresentadas em decorrência deste Regulamento, em relação aos registros contábeis e metodologias de alocação de custos e ativos das empresas que o compõem.

Art. 5º O DSAC, quando de apresentação obrigatória, deve ser enviado anualmente à Anatel em até 120 dias, contados do encerramento de cada exercício social.

§ 1º A data da primeira apresentação do DSAC será estabelecida em regulamentação específica.

§ 2º O DSAC deve contemplar as informações relativas aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exceto em seu primeiro ano de apresentação, que deve contemplar apenas as informações relativas ao último exercício social.

§ 3º O DSAC deve ser enviado dentro do prazo estabelecido, por meio eletrônico, em conformidade com o sistema de acompanhamento de custos da Anatel.

Art. 6º A Anatel poderá recusar as contas apresentadas e exigir que sejam feitas alterações por ela indicadas.

Parágrafo único. No caso de recusa, um novo de Contas DSAC contemplando as alterações solicitadas deve ser apresentado à Anatel em até 30 dias, contados a partir da data de notificação da recusa.

Art. 7º A Anatel disponibilizará em sua biblioteca os DSAC apresentados.

Parágrafo único. A Anatel poderá manter em sigilo partes do DSAC que considere confidenciais, mediante requerimento do Grupo ou de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.

Art. 8º A não entrega ou a entrega fora dos prazos estabelecidos pela Anatel do Documento de Separação e Alocação de Contas implicará sanções, nos termos da regulamentação.

Art. 9º A Anatel, excepcionalmente, poderá, considerando o processo de implementação dos modelos de custos, reavaliar as condições, as formas de apresentação dos dados e os itens estabelecidos neste regulamento.

Parágrafo único. A inclusão ou substituição de item da estrutura de informações compreendida nos apêndices A, B, C e D independe de realização de consulta pública.

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. No caso de Grupo que inclua as Concessionárias de STFC nos setores 3 da Região I, 22 e 25 da Região II e 33 da Região III, o DSAC poderá ser apresentado de forma consolidada para estes setores.

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, SEUS ANEXOS E APÊNDICES

ABC: Activity Based Costing

ACB: A Cobrar (Chamadas a Cobrar)

AICE: Acesso Individual Classe Especial

AME: Valor de Ativo Moderno Equivalente

AMPS: Advanced Mobile Phone System

ATC: Ativos de Tecnologia Corrente

ATS: Ativos de Tecnologia Substituída

BHCA: Busy Hour Call Attempts

BIA: Bens e Instalações em Andamento

BIS: Bens e Instalações em Serviço

BSC: Base Station Controller

CCA: Current Cost Accounting

CCC: Central de Comutação e Controle

CDMA2000: Code Division Multiple Access 2000

COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

CPCT: Central Privada de Comutação Telefônica

CVM: Comissão de Valores Mobiliários

CVR: Cost-Volume Relationship

DDG: Discagem Direta Gratuita (0800)

DETRAF: Documento de Declaração de Tráfego

DSAC: Documento de Separação e Alocação de Contas

EILD: Exploração Industrial de Linha Dedicada

EPMU: Equal Proportionate Mark Up

ERB: Estação Rádio Base

FAC: Fully Allocated Costs

FATB: Fora da Área de Tarifa Básica

FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FISTEL: Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

FTE: Full Time Equivalent

FUNTTEL: Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações

FUST: Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

GSM: Global System for Mobile Communications

HCA: Historical Cost Accounting

HF: High Frequency

HLR: Home Location Register

HMM: Hora de Maior Movimento

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IDDF: Informações de Demanda e Dados Físicos

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

ISS: Imposto sobre Serviços

LDI: Longa Distância Internacional

LDN: Longa Distância Nacional

LRIC: Long Run Incremental Costs

MMS: Multimedia Message

PDDF: Previsão de Demanda e Dados Físicos

PGA: Plano Geral de Autorizações

PGO: Plano Geral de Outorgas

PIS: Programa de Integração Social

POI: Ponto de Interconexão

PUC: Prestação Utilidade Comodidade

RDSI: Rede Digital de Serviços Integrados

SAC: Stand Alone Costs

SCC7: Sinalização de Canal Comum 7

SCM: Serviço de Comunicação Multimídia

SISTEL: Fundação Sistel de Seguridade Social

SLD: Serviço de Linha Dedicada

SLDA: Serviço por Linha Dedicada para Sinais Analógicos

SLDD: Serviço por Linha Dedicada para Sinais Digitais

SLDT: Serviço por Linha Dedicada para Telegrafia

SME: Serviço Móvel Especializado

SMGS: Serviço Móvel Global por Satélite

SMP: Serviço Móvel Pessoal

SMS: Short-Message

SRTT: Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações

STFC: Serviço Telefônico Fixo Comutado

TAP: Terminal de Acesso Público

TDMA: Time Division Multiple Access

TELEX: Comutação Telegráfica

TFF: Taxa de Fiscalização de Funcionamento

TFI: Taxa de Fiscalização de Instalação

TRX: Transceptor

TU-COM: Tarifa de Uso de Comutação

TUP: Telefone de Uso Público

TU-RIU1: Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1

TU-RIU2: Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2

TU-RL: Tarifa de Uso de Rede Local

UF: Unidade da Federação

UHF: Ultra High Frequency

UIM: Módulo de Identificação de Usuário

UNE-P: Desagregação de Plataforma (Unbundling de Plataforma)

VCB: Valor Corrente Bruto

VCL: Valor Corrente Líquido

VHB: Valor Histórico Bruto

VHF: Very High Frequency

VHL: Valor Histórico Líquido

VU-M: Valor de Uso de Rede Móvel

WACC: Weighted Average Cost of Capital

WCDMA: Wideband CDMA (Wideband Code Division Multiple Access)

WLL: Wireless Local Loop

XDSL: x Digital Subscriber Line

ANEXO I - PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS

1. Objetivo.

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer as diretrizes para a construção da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) e sua alocação aos elementos de rede e aos produtos ofertados pelos Grupos segundo modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC: Fully Allocated Costs).

2. Princípios gerais.

2.1 O processo de alocação de custos, receitas e capital empregado é realizado com base na identificação de direcionadores.

2.1.1 Direcionadores são critérios objetivos e quantificáveis que permitem a alocação de custos, receitas e capital empregado, existindo uma relação de causalidade, direta ou indireta, entre alterações no volume do direcionador e alterações no custo, receita ou capital empregado.

2.2 Os princípios gerais que devem ser aplicados para a elaboração do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) são os seguintes:

2.2.1. Causalidade: todas as alocações de custos, receitas e o capital empregado a cada elemento de rede, atividade e produto devem-se realizar através de seus direcionadores. Caso não seja possível a alocação direta, deve-se adotar metodologias de rateio;

2.2.2 Objetividade: os direcionadores de custos, receitas e capital empregado devem ser objetivos e quantificáveis. Os procedimentos de determinação dos direcionadores são parte integrante do DSAC. A alocação dos custos, receitas e capital empregado não deve favorecer nenhuma empresa, serviço, elemento de rede, Área de Negócio ou produto. Se houver dificuldade prática em se identificar direcionadores objetivos e quantificáveis, os custos devem ser alocados mediante critérios objetivos de rateio previamente estabelecidos;

2.2.3 Consistência: A alocação de custos, receitas e capital empregado deve ser consistente ano a ano. Caso haja mudanças na metodologia de alocação dos custos, receitas e capital empregado, de um ano para outro, os documentos devem apresentar ambas as metodologias durante um exercício, mostrando as diferenças resultantes da alteração;

2.2.4 Padronização: Devem ser respeitados os princípios contábeis geralmente aceitos, embora o tratamento dos custos, receitas e capital empregado seja diferente em relação à contabilidade tradicional;

2.2.5 Transparência: Os métodos de alocação utilizados devem ser claramente explicitados através de documentação que descreva cada alocação. Procedimentos de alocação com base em rateios devem ser claramente distinguidos dos casos em que houve alocação direta;

2.2.6 Auditoria: O DSAC deve estabelecer as inter-relações adequadas com os registros de contabilidade e com os sistemas informativos nos quais se fundamentam os direcionadores;

2.2.7 Neutralidade: Para os serviços cuja prestação dependa de outros serviços, as transferências internas de custos devem ser efetuadas de forma homogênea e devem ser precificadas de maneira isonômica em relação à oferta a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

3. Construção da Base de Custos Históricos (HCA Histórical Cost Accounting).

3.1 A Base de Custos Históricos (HCA) é o conjunto de informações sobre ativos, passivos, receitas e despesas registradas segundo padrão contábil aceito, que será utilizada como referência para apuração dos custos operacionais e custos de capital do Grupo.

3.2 Os custos históricos dos ativos que compõem a HCA são determinados pelo seu valor bruto de aquisição ou construção obtido através dos registros contábeis, subtraído o valor da depreciação ou da amortização acumulada.

3.3 As informações da HCA devem ser compatíveis com as informações do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, a serem apresentadas por prestadora componente do Grupo, segundo disposições do Apêndice C.

4. Desagregação por Área de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos ofertados.

4.1 O Grupo obrigado a apresentar o DSAC deve discriminar os custos operacionais, as receitas e o capital empregado por Área de Negócio em que atua.

4.1.1 Área de Negócio é um determinado segmento da indústria de telecomunicações com demanda e soluções específicas, que atua de forma autônoma, embora relacionada, a outras áreas.

4.1.2 As informações devem ser desagregadas, ao menos, nas seguintes Áreas de Negócios:

4.1.2.1 Negócio de Varejo de Telefonia Fixa: conjunto de produtos ofertados ao público operado sob licença de STFC.

4.1.2.2 Negócio de Varejo de Transmissão de Dados: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de SCM, SRTT ou SLD.

4.1.2.3 Negócio de Rede Fixa: conjunto de produtos ofertados a outras prestadoras de serviços de telecomunicações ou a outras Áreas de Negócio do Grupo por uma entidade hipotética detentora de toda a rede fixa de telecomunicações do Grupo.

4.1.2.4 Negócio de Telefonia Móvel: conjunto de produtos ofertados ao público, à outra Área de Negócio ou à outra prestadora de serviços de telecomunicações operado sob licença de SMP.

4.1.2.5 Outros Negócios de Telecomunicações: conjunto de produtos ofertados ao público, à outra Área de Negócio ou à outra prestadora de serviços de telecomunicações não incluídos nas demais Áreas de Negócio, tais como SMGS, SME ou outro serviço de telecomunicações, devendo cada um ser identificado separadamente.

4.2 Identificadas as Áreas de Negócio do Grupo e nelas alocados custos e capital empregado, deve-se realizar o mesmo procedimento para que os custos e capital empregado de cada Área de Negócio sejam alocados às Linhas de Produtos.

4.2.1 Linha de Produto é um determinado grupo de produtos com estruturas de rede e funções semelhantes, porém com características técnicas distintas.

4.2.2 Os negócios de varejo incluem todas as atividades que envolvam a venda de serviços de telecomunicações ou Serviços de Valor Adicionado a clientes finais.

4.2.3 O Negócio de Varejo de Telefonia Fixa deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.3.1 Acesso Residencial: fornecimento de acesso à rede do STFC, de uso estritamente doméstico, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, ao Acesso Individual Classe Especial (AICE), aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.2 Acesso tronco: fornecimento de acesso à tronco de rede do STFC, para utilização em centrais privadas de comutação telefônica, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.3 Acesso não-residencial: fornecimento de acesso que não ao tronco, para outra utilização que não apenas doméstica, de rede do STFC, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico de Serviço, aos Planos Alternativos de Serviço e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.4 Chamadas locais para telefone fixo: originação de chamadas locais para telefone fixo e terminação de chamada a cobrar local oriunda de telefone fixo, excetuando-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.5 Chamadas VC-1 para telefone móvel (SMP/SME): originação de chamadas na mesma Área de Registro para telefone móvel e terminação de chamada na mesma Área de Registro a cobrar oriunda de telefone móvel, excetuando-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.6 Telefonia de Uso Público: originação de chamadas locais em telefones de uso público (TUP).

4.2.3.7 Utilização de Terminal de Acesso Público: serviços prestados com utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).

4.2.3.8 Chamadas LDN: originação de chamadas de longa distância nacional ou terminação de chamadas de longa distância nacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.9 Chamadas LDI: originação de chamadas de longa distância internacional ou terminação de chamada de longa distância internacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.10 Outras linhas de produtos, incluídos Prestação Utilidade Comodidade (PUC).

4.2.4 O Negócio de Rede Fixa deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.4.1 Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD);

4.2.4.2 Originação, comutação, transmissão ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;

4.2.4.3 Desagregação da rede de acesso local;

4.2.4.4 Outras linhas de produtos.

4.2.5 O Negócio de Telefonia Móvel deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.5.1 Produtos ofertados ao usuário final: originação, ou terminação a cobrar, de chamadas locais para telefone fixo ou móvel, Assinaturas e Serviços de Valor Adicionado;

4.2.5.2 Originação ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;

4.2.5.3 Outras linhas de produtos.

4.3 Identificadas as Linhas de Produtos de cada Área de Negócio e nelas alocados custos, receitas e capital empregado, deve-se realizar o mesmo procedimento para que os custos, a receita e o capital empregado das Linhas de Produtos sejam alocados aos Produtos oferecidos.

4.3.1 Produto é uma solução específica para uma demanda do cliente ou da Área de Negócio, não confundida com a tecnologia utilizada ou o meio físico necessário para sua efetiva oferta, tendo característica técnica única e que gera um tipo específico de receita.

4.3.2 Os produtos ofertados em decorrência de contratos de concessão de serviços de telecomunicações devem ser apresentados separadamente dos produtos ofertados em decorrência de contratos de autorização ou permissão de serviços de telecomunicações.

4.4 Esquematização da divisão do Grupo em Áreas de Negócio e Linhas de Produtos pode ser observada na Figura 1.

5. Diretrizes de Alocação de Receitas, Custos e Capital Empregado.

5.1 Identificadas as Áreas de Negócio, as Linhas de Produtos e os Produtos oferecidos, conforme item 4 e subitens, o Grupo deve a eles alocar as receitas, os custos operacionais e o capital empregado.

5.1.1 Ao final do processo de alocação todas as receitas, custos e capital empregado devem estar alocados a produtos.

5.1.2 Devem ser especificados no Documento de Separação e Alocação de Contas os critérios de alocação das receitas, custos e capital empregado em cada Área de Negócio, Linha de Produtos e Produto, indicando o direcionador aplicável a cada situação e demonstrando as etapas de alocação.

5.1.3 Deve ser considerada e registrada a prestação interna de serviços, com as respectivas receitas médias unitárias de transferência, entendida como a oferta de um produto de uma Área de Negócio à outra Área de Negócio de um mesmo Grupo.

5.1.3.1 Para realizar as alocações das receitas médias unitárias de transferência, deve-se contemplar cada um dos elementos de rede necessários para a oferta do produto, de modo a refletir a adequada apuração de resultados.

5.1.3.2 As receitas médias unitárias de transferência estão sujeitos às regras de isonomia e eqüidade praticadas com outros Grupos.

5.1.4 O capital empregado é entendido como o ativo total da prestadora subtraído dos passivos não onerosos.

5.1.4.1 O capital empregado alocado aos produtos não inclui o caixa e outras disponibilidades.

5.2 Cada tipo de receita deve ser alocado a um único produto que a gerou, e cada produto deve gerar um único tipo de receita.

5.2.1 A receita média unitária de um produto fornecido pela Área de Negócio de Rede a outra Área de Negócio do mesmo Grupo deve ser igual ao praticado com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

5.2.1.1 Caso o produto da Área de Negócio de Rede não seja oferecido a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, a receita daquele produto deve ser igual ao custo incorrido para sua oferta.

5.2.2 A receita resultante de transferência ou venda para outra Área de Negócio da entidade em questão ou para Área de Negócio de Entidades pertencentes ao mesmo Grupo deve ser registrada separadamente daquela oriunda da venda para entidades não pertencentes ao Grupo.

5.3 A alocação dos custos deve ser feita aos produtos que os geraram direta ou indiretamente, o que exige a implementação de metodologias de alocação. O modelo de alocação deve ser o Custeio Baseado em Atividade (ABC: Activity Based Costing), no qual todos os custos são alocados conforme seus direcionadores.

5.3.1 Devem ser considerados na apuração do custo de cada produto o Custo de Capital aplicável e a depreciação ou amortização incorridas, relativos aos ativos alocados ao produto.

5.3.1.1 Custo de Capital é a remuneração hipotética que a prestadora deveria obter por manter seu capital aplicado em seus ativos, considerando também o risco do negócio em que atua.

5.3.1.2 O cálculo do Custo de Capital é realizado da seguinte forma:

onde:

CC: Custo de Capital aplicável a determinado produto

At0: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no início do período de análise

At1: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no final do período de análise

WACC: Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, Weighted Average Cost of Capital)

5.3.1.2.1 O Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) aplicável a cada Área de Negócio é determinado pela Anatel.

5.3.2 Os custos diretos e indiretos de cada Área de Negócio, Linha de Produtos e Produto devem ser apresentados individualmente.

5.3.2.1 Os custos operacionais e o Custo de Capital devem ser apresentados separadamente por produto.

5.3.3 O custo total de determinado produto é a somatória dos custos operacionais, incluindo a depreciação e amortização, e do custo do capital a ele alocado.

6. Processo de alocação de receitas, custos e ativos

6.1 O processo de alocação de receitas, custos e ativos consiste em uma sucessão de alocações a grupos cada vez menores, de modo que ao final do processo todas as receitas, custos e ativos estejam alocados a produtos, conforme esquematização da figura 2.

6.2 Cada item de receita, despesa e ativo pode ser classificado em uma das seguintes categorias:

6.2.1 Receitas, custos, ativos e passivos diretamente atribuíveis: são receitas, custos, ativos e passivos que podem ser atribuídos diretamente a um único Produto ou elementos de rede.

6.2.2 Custos e ativos atribuíveis por rateio: são custos, ativos e passivos que, embora não possam ser atribuídos diretamente a um único produto, podem ser atribuídos a um grupo de produtos, Linha de Produtos, Áreas de Negócios ou Grupos de Elementos, sendo identificável um direcionador, direto ou indireto, para sua alocação a produtos.

6.2.3 Custos e ativos não atribuíveis: são os custos e ativos que não podem ser diretamente atribuíveis a um produto, Linha de Produto ou Área de Negócio, sendo compartilhado por todos, e para os quais não é possível identificar direcionador adequado para realizar sua alocação.

6.3 A primeira etapa do processo de alocação consiste na alocação das receitas, custos, ativos e passivos em um Centro de Custos.

6.3.1 Os Centros de Custos a serem considerados são:

6.3.1.1 Negócios e Produtos: Centro de Custos formado pelo conjunto de produtos, que são agrupados em Linhas de Produtos e Áreas de Negócio.

6.3.1.2 Planta Primária: Centro de Custos formado pelos elementos que exercem funções de rede essenciais para prestação de serviços de telecomunicações em rede fixa e em rede móvel e pelos custos a eles atribuíveis.

6.3.1.2.1 A lista mínima de elementos de rede fixa a ser considera está indicada na Tabela 1 e a lista mínima de elementos de rede móvel a ser considera está indicada na Tabela 2 deste Anexo.

6.3.1.3 Planta de Suporte: Centro de Custos formado pelos componentes da infra-estrutura que suportam a planta primária, tais como a estrutura de energia elétrica e os sistemas de refrigeração necessários para manter o funcionamento da rede.

6.3.1.4 Funções de Suporte: Centro de Custos formado pelos custos e ativos relativos a funções não diretamente ligados à prestação de serviços específicos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora.

6.3.1.5 Custos Comuns: Centro de Custos formado pelos custos e ativos relativos a funções que não possuem relação de causalidade com a oferta de produtos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora, para as quais não é possível encontrar direcionador para sua alocação nos demais centros de custos.

6.3.2 Toda receita deve ser diretamente atribuída ao produto que a gerou, sendo alocada a produtos contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos.

6.3.3 Os custos e ativos diretamente atribuíveis devem ser alocados ao produto a que se refere, contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos, ou a elementos de rede, contidos no Centro de Custos Planta Primária, na primeira fase do processo.

6.3.4 Os custos, ativos e passivos não diretamente atribuíveis ao Centro de Custo Negócios e Produtos devem ser alocados aos Centros de Custos identificados.

6.3.4.1 Na primeira fase do processo de alocação nenhum custo, ativo ou passivo é alocado ao Centro de Custos de Custos Comuns.

6.4 A segunda etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos do Centro de Custo de Funções de Suporte aos demais centros de custos.

6.4.1 Todos os custos e ativos considerados como não atribuíveis devem ser alocados ao Centro de Custos Comuns.

6.4.1.1 O total de custos alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de custos do Grupo.

6.4.1.2 O total de ativos alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de ativos do Grupo.

6.4.1.3 Para casos específicos, a Anatel poderá, mediante solicitação fundamentada, permitir que o limite estabelecido nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2 seja ultrapassado.

6.4.2 Os custos e ativos atribuíveis por rateio devem ser distribuídos aos demais centros de custos com a utilização de direcionadores, cuja escolha deve ser justificada.

6.4.2.1 Os custos e ativos atribuíveis por rateio ao Centro de Custos Negócios e Produtos devem ser alocados às Áreas de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos.

6.5 A terceira etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos do Centro de Custo de Planta de Suporte aos grupos de elementos do Centro de Custo de Planta Primária.

6.5.1 A alocação deve ser feita por grupo de elementos, devendo ser utilizado um direcionador, cuja escolha deve ser justificada.

6.6 A quarta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos dos grupos de elementos do Centro de Custo de Planta Primária aos elementos de rede que compõem cada grupo.

6.6.1 Para cada alocação deve ser utilizado um direcionador, cuja escolha deve ser justificada.

6.6.2 Ao final da quarta etapa do processo de alocação deve-se obter o custo individual do elemento de rede.

6.7 A quinta etapa do processo de alocação consiste na alocação do Centro de Custos Comuns aos produtos e aos elementos do Centro de Custos de Planta Primária, segundo metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU, Equal Proporcionate Mark Up).

6.7.1 Na metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU) os custos ou ativos são alocados aos produtos ou elementos na proporção dos custos já alocados a eles em relação ao custo total ou ativos totais do Grupo descontados os custos ou ativos classificados como não atribuíveis, conforme a seguinte expressão:

, sendo

N: custo ou ativo total alocado ao produto ou elemento, incluindo os não atribuíveis (Custos Comuns)

n: custos ou ativos já alocados ao produto ou elemento, não incluindo os não atribuíveis (Custos Comuns)

a: Total de custos ou ativos não atribuíveis

A: Total de custos ou ativos do Grupo em questão.

6.8 A sexta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos dos elementos de rede aos produtos do Centro de Custo Negócios e Produtos relativos à Área de Negócio de Rede Fixa e relativos à Área de Negócio de Telefonia Móvel.

6.8.1 A alocação dos custos dos elementos de rede aos produtos da Área de Negócio de Rede Fixa e Área de Negócio de Telefonia Móvel deve ser realizada com base em uma matriz de custos e ativos de elementos de rede e uma matriz de utilização de elementos pelos produtos.

6.8.1.1 A matriz de custos e ativos de elementos de rede é composta:

6.8.1.1.1 Pela listagem de elementos de rede considerados;

6.8.1.1.2 Pelo custo alocado a cada elemento de rede;

6.8.1.1.3 Pelo capital empregado alocado a cada elemento de rede.

6.8.1.2 A matriz de utilização de elementos de rede é composta:

6.8.1.2.1 Pela listagem de produtos oferecidos pela Área de Negócio de Rede Fixa e pela Área de Negócio de Telefonia Móvel que utilizam elementos de rede;

6.8.1.2.2 Pela listagem de elementos de rede considerados;

6.8.1.2.3 Pela quantidade de utilização de cada elemento identificado no item 6.8.1.2.2. para oferta do produto identificado no item 6.8.1.2.1., devendo indicar a unidade em que o produto é ofertado, tais como minutos, meses, eventos.

6.8.2 O custo de um produto da Área de Negócio de Rede ou de um produto do Negócio de Telefonia Móvel destinado à outra prestadora de serviços de telecomunicações é a somatória do custo operacional dos elementos que utiliza, do Custo de Capital dos ativos que utiliza, ambos ponderados pela utilização dos elementos, e dos demais custos que foram alocados diretamente.

6.9 A sétima etapa consiste na consideração das vendas internas dos produtos de Negócio de Rede Fixa e de Negócio de Telefonia Móvel aos produtos das demais Áreas de Negócio.

6.9.1 As receitas médias unitárias de transferências internas devem ser registradas como receita do produto vendido e como custo do produto que o adquiriu.

6.10 Os custos e ativos devem ser suficientemente pormenorizados para permitir, na medida do possível, a alocação dos custos a componentes de rede não agrupados.

6.11 No processo de alocação devem ser observadas as orientações contidas nas Tabelas 3 e 4, deste Anexo.

7. Informações complementares

7.1 Deve constar no DSAC o demonstrativo de conciliação entre as contas separadas e alocadas e as demonstrações contábeis auditadas.

7.2 Os direcionadores utilizados e a justificativa para sua adoção devem ser informados à Anatel em relatório específico integrante do DSAC.

7.3 Devem constar no DSAC, para cada uma das Áreas de Negócios identificadas, as receitas, os custos, o resultado e o capital empregado com base nas alocações realizadas, segundo tabela 5 deste Anexo.

7.3.1 Devem estar destacados os resultados antes e após a consideração do Custo de Capital.

7.4 Para a Área de Negócio de Rede devem ser apresentados a receita, os custos e o capital empregado por produto oferecido.

7.4.1 As informações do item 7.4. devem ser apresentadas por unidade ofertada de cada produto e pelo total no exercício.

8. Composição do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC)

8.1. Como resultado das disposições contidas neste Anexo, os Grupos devem apresentar DSAC contendo o seguinte:

8.1.1 Relatório segundo Plano de Informação de Demanda e Dados Físicos, discriminando informações relativas à eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice A deste Anexo;

8.1.2 Relatório segundo Plano de Previsão de Demanda, discriminando informações relativas à eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice B deste Anexo;

8.1.3 Relatório segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo;

8.1.4 Relatório de informações contábeis por modalidade de serviço, conforme Apêndice D, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo para cada modalidade de serviço prestado;

8.1.5 Relatório de Detalhamento de Metodologia de Alocação de Custos e Ativos;

8.1.6 Cópias de contratos de compartilhamento de infra-estrutura, investimentos e serviços, quando aplicável;

8.1.7 Relatório de Custos Totalmente Alocados - Base de Custos Históricos (FAC-HCA), que contenha:

8.1.7.1 Matriz de custo e capital por elemento de rede, quando aplicável;

8.1.7.2 Matriz de uso de rede, que contenha a média de elementos de rede utilizada por produto ou serviço;

8.1.7.3 Valor do custo e do capital por produto ofertado, apresentado o valor unitário e o valor total no exercício, devendo ser identificados os valores referentes à prestação de serviços de telecomunicações mediante contrato de concessão;

8.1.7.4 Demonstrativo de Resultado por Área de Negócio, conforme Tabela 5 deste Anexo:

8.1.7.4.1 Demonstrativo de resultados e o capital empregado de cada Área de Negócio e de cada Linha de Produto;

8.1.7.4.2 Conciliação com os registros contábeis e informações publicadas pelas prestadoras componentes do Grupo;

8.1.7.4.3 Valor referente à receita média interna de transferência entre os diferentes negócios.

FIGURA 1 - Esquematização da divisão do Grupo em Áreas de Negócio e Linhas de Produto

FIGURA 2 - Esquematização do processo de alocação

Tabela 1 - Lista de Elementos de Rede Fixa

Elementos de comutação e transmissão: Diversos custos de comutação de chamadas e de transmissão do tráfego, excluindo os custos de transmissão relativos à rede de acesso local.

1. Concentrador: componente de concentração de acessos, ligado à central local.

2. Estabelecimento de chamada na central local: componente de comutação de chamadas na central local.

3. Duração de chamada na central local: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central local.

4. Estabelecimento de chamada na central tandem: componente de comutação de chamadas na central tandem.

5. Duração de chamada na central tandem: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central tandem.

6. Link de transmissão do concentrador à central local: custos relacionados à conexão física do concentrador à central local.

7. Distância de transmissão do concentrador à central local: custos que variam com a distância cabeada entre o concentrador e a central local.

8. Link de transmissão da central local à central tandem: custos relacionados à conexão física da central local à central tandem.

9. Distância de transmissão da central local à central tandem: custos que variam com a distância cabeada entre a central local e a central tandem.

10. Link de transmissão entre centrais tandem: custos relacionados à conexão física entre centrais tandem.

11. Distância de transmissão entre centrais tandem: custos que variam com a distância cabeada entre centrais tandem.

12. Equipamentos específicos de linha dedicada: custos operacionais dos componentes de rede específicos ao fornecimento de linha dedicada.

Acesso: Custos relativos aos diversos elementos da rede que conectam o usuário ou o telefone público ao cartão de linha da central local, incluindo fios metálicos, fibra óptica, rádio e elementos da central local que sejam utilizados para a conexão dos usuários.

12. Habilitação de linhas de acesso metálico: custos associados a conectar as linhas de acesso metálico.

13. Aluguel de linhas de acesso metálico: custos associados a manter as linhas de acesso metálico.

14. Habilitação de linhas de acesso em fibra: custos associados a conectar as linhas de acesso em fibra.

15. Aluguel de linhas de acesso em fibra: custos associados a manter as linhas de acesso em fibra.

16. Habilitação de linhas RDSI: custos associados a conectar as linhas RDSI.

17. Aluguel de linhas RDSI: custos associados a manter as linhas RDSI.

18. Habilitação de linhas xDSL: custos associados a conectar as linhas xDSL.

19. Aluguel de linhas xDSL: custos associados a manter as linhas xDSL.

20. Acesso de telefone público: custos relacionados ao acesso disponível para uso público.

21. Desagregação do acesso local: custos associados à desagregação da rede de acesso local para outras prestadoras.

22. Collocation: custos relativos à área compartilhada e os demais custos incorridos na operacionalização e manutenção de equipamentos de outras prestadoras instalados nas centrais.

23. Outros componentes da rede de acesso local: custos dos demais componentes da rede de acesso local, tais como: estágios de linha remoto (ELR), estágio remoto (ER), dentre outros.

Outros

24. Operação de telefones públicos: custos de manutenção dos terminais e pagamento pela utilização da área, se aplicável.

25. Rede internacional: custos operacionais da rede dedicada à telefonia internacional, incluindo elementos de transmissão e comutação.

26. Rede de dados: custos operacionais da rede dedicada a serviços de dados.

27. Plataforma de rede inteligente: custos operacionais dos elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede.

Tabela 2 - Lista de Elementos de Rede Móvel

1. Estabelecimento de chamada na central: componente de comutação de chamadas na central.

2. Duração de chamada na central: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central.

3. HLR: componente que contém a informação sobre o assinante registrado na correspondente rede, juntamente com a localização da estação móvel.

4. Link de transmissão da Estação Rádio Base à Central: custos relacionados à conexão física da Estação Rádio Base à Central.

5. Distância de transmissão da Estação Rádio Base à Central: custos que variam com a distância cabeada entre a Estação Rádio Base à Central.

6. Link de transmissão entre centrais: custos relacionados à conexão física entre centrais.

7. Distância de transmissão entre centrais: custos que variam com a distância cabeada entre centrais.

8. Link de transmissão entre a Central e o POI: custos relacionados à conexão física entre a Central e o gateway do POI.

9. Operacionalização de site: inclui compra ou aluguel da área e disponibilização de infra-estrutura física, tais como torres e equipamentos de energia elétrica.

10. Equipamentos de Estação Rádio Base: equipamentos presentes no site que possibilitam a cobertura da área e a comunicação entre a Estação Rádio Base e os terminais.

11. TRX: Transceptores adicionais que permitem ganho de cobertura da Estação Rádio Base.

12. Outros componentes da rede: custos dos demais componentes da rede.

Tabela 3 - Orientação de Alocação de Ativos e Passivos

Ativos da Planta Primária

Categoria  Item  Descrição  Critério de alocação  Destino 
Acesso  Acesso metálico  Cabos que contém fios metálicos, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal.  Alocados considerando o número de canais (digital ou analógico) utilizados e a distância percorrida.  Elementos de rede ou produtos 
Acesso via fibra  Fios de fibra óptica, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal.  Alocados considerando o número de canais ópticos (em equivalentes de 64 kbps) utilizados e a distância percorrida.  Elementos de rede ou produtos 
Acesso WLL (rádio ou satélite)  Elementos de rede necessários para o provimento do acesso sem fio.  Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 4 kHz ou 64 kbps) utilizados e a distância percorrida ou o número de acessos.  Elementos de rede ou produtos 
Outros  Demais itens que compõem a rede de acesso.  Alocação aos elementos de rede quando possível.  Elementos de rede ou produtos 
Comutação  Central local  Equipamentos necessários à provisão de comutação no nível local.  Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas.   Elementos de rede ou produtos 
Central tandem/trânsito nacional  Equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais locais e entre outras tandems em âmbito nacional  Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas.  Elementos de rede ou produtos 
Central internacional  Equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais de âmbito internacional  Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas.  Elementos de rede ou produtos 
Outros  Demais itens que compõem a comutação.  Alocação aos elementos de rede quando possível.  Elementos de rede ou produtos 
Transmissão  Cabos  Conjuntos de cabos e fios metálicos, fibra, coaxial e outros.  Alocados considerando o número de canais (digital ou analógico) utilizados e a distância percorrida.  Elementos de rede ou produtos 
Equipamentos  Conjunto de elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Incluem repetidores, filtros e equalizadores.  Alocados de acordo com o direcionador de custo de cada equipamento específico (ex.: distância, quantidades de tráfego, capacidade)  Elementos de rede ou produtos 
Rádio  Link via HF, VHF, UHF e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado.  Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 4 kHz ou 64 kbps) utilizados e a distância percorrida.  Elementos de rede ou produtos 
Satélite (nacional)  Link via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado, no âmbito nacional.  Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 64 kbps) utilizados e a distância percorrida.  Elementos de rede ou produtos 
Internacional (cabos e equipamentos)  Cabos e todos os demais elementos de rede necessários à transmissão internacional.  Alocados de acordo com o direcionador de custo de cada equipamento específico (ex.: distância, quantidades de tráfego, capacidade)  Elementos de rede ou produtos 
Outros  Demais itens que compõem a transmissão.  Alocação aos elementos de rede quando possível.  Elementos de rede ou produtos 
Outros  TUP - Telefone de Uso Público  Cabinas e terminais destinadas ao fornecimento de serviços de telefonia ao público em geral.  Alocado diretamente ao produto.  Produtos 
  Equipamentos dedicados a clientes  Centrais telefônicas, terminais telefônicos, modems e outros equipamentos de propriedade da prestadora, instalados nas dependências dos usuários.  Alocado diretamente aos produtos que utilizam os terminais, baseado em receita.  Produtos 
  Rede Inteligente  Elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede.  Alocação baseada em direcionadores de custo que, dependendo do elemento, podem ser: capacidade em usuários, usuários simultâneos, tráfego total, tráfego no HMM, distância, tempo de depreciação, etc.  Itens de custo de comutação e transmissão da planta primária 

Ativos da Planta de Suporte

Categoria  Item  Descrição  Critério de alocação  Destino 
Ativos de planta de suporte  Terrenos  Terrenos da prestadora  Segue a alocação dos prédios, quando possuir um prédio. Quando apenas possuir equipamentos de rede devem ser alocados aos equipamentos  Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte 
Prédios  Prédios da prestadora  Prédios em que se encontram os equipamentos de rede devem ser alocados de acordo com a área ideal ocupada por cada ativo da planta. Prédios em que se encontram as funções de suporte devem ser alocados de acordo com a área ideal ocupada por cada função.  Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte 
Dutos  Dutos são infra-estruturas subterrâneas que contêm tubos e conduítes, por onde passam os cabos.  Alocados aos fios e cabos do acesso e da transmissão, de acordo com o percentual de seção ocupada do duto.  Acesso e transmissão da planta primária 
Torres e estruturas de sustentação  Torres e demais estruturas de sustentação da rede de transmissão  Alocados aos fios cabos ou elemento de transmissão que suporta.  Acesso e transmissão da planta primária 
Outros  Ativos necessários ao funcionamento adequado da Rede Primária. Inclui bens e instalações em andamento. Inclui equipamentos de ar condicionado e sistema de distribuição de energia, etc.  Alocados aos elementos de rede e aos produtos, quando possível  Planta primária e produtos 
Outros  Sistema de gerenciamento da rede  Hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede Os  hardware e software dedicados a itens de custo específicos da planta primária são alocados diretamente; os hardware e software compartilhados entre mais de um item devem ser rateados segundo critérios de % da capacidade de processamento/armazenamento. Caso o rateio de entre itens compartilhados também não seja possível, deve-se alocá-los aos custos comuns da planta primária. Comutação e transmissão da planta primária 
Veículos  Veículos de uso da prestadora.  Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso dos veículos. Mais comumente, pode ser alocado a três atividades: manutenção, vendas ou administrativo.  Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte 

Ativos de Funções de Suporte

Categoria  Item  Descrição  Critério de alocação  Destino 
Ativos de funções de suporte  Equipamentos de informática de uso geral  Servidores, computadores e periféricos destinados ao uso dos funcionários da prestadora, em atividades não diretamente ligadas ao controle da rede.  Quanto aos comutadores de gerenciamento, alocados às aplicações utilizadas e, posteriormente, aos produtos que utilizam as aplicações. Os ativos que não forem alocáveis segundo esse primeiro critério poderão rateados proporcionais ao custo total de cada atividade ou planta primária. Os demais computadores de uso geral devem ser alocados na proporção do número e valor dos computadores por áreas funcionais e/ou na proporção das horas de dedicação dos recursos por área funcional aos produtos/serviços. Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte 
Equipamento de escritório  Equipamentos necessários às atividades administrativas, tais como máquinas copiadoras e trituradores de papel.  Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso dos equipamentos.  Planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte 
Mobília  Ativos que dão funcionalidade ao escritório.  Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso da mobília.  Planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte 

Outros Ativos

Categoria  Item  Descrição  Critério de alocação  Destino 
Intangíveis  Intangíveis  Ativos identificáveis mas sem existência física, tais como marcas, direitos de uso,  goodwill, licença, espectros, etc. Quando possível, devem ser alocados diretamente aos produtos. Caso contrário, devem ser alocados com base na geração de receita dos produtos.  Produtos 
Ativos de longo prazo  Recebíveis de longo prazo  Valores devidos por clientes que serão recebidas num período superior a doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos.  Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita.  Produto 
Investimentos de longo prazo  Ações, quotas, opções e outros instrumentos financeiros em outras empresas, com controle distinto da prestadora modelada, que serão mantidos por períodos superiores a doze meses.  Alocado diretamente à linha de produto "Outras linhas de produtos", baseando-se num fator de receita.  Linha de negócio "Outras linhas de produtos" 
Outros  Outros ativos que não serão líquidos num período inferior a doze meses, e que não foram considerados até então. Incluem estoques de longo prazo.  Quando possível, devem ser alocados diretamente a produtos, baseados nos mesmos critérios utilizados para a alocação dos centros de custos, geradores desses ativos, a produtos.  Produtos 
Ativos de curto prazo  Caixa  Valores disponíveis no caixa, contas bancárias ou em aplicações financeiras de curto prazo.  Alocado aos produtos baseando-se num fator de receita.  Produtos 
Recebíveis  Valores devidos por clientes que serão recebidos dentro de doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos.  Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita.  Produtos 
Outros ativos circulantes  Outros ativos circulantes que não se encaixam nas descrições acima. Exclui caixa e investimentos financeiros de curto prazo.  Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado em um fator de receita.  Produtos 

Passivos

Categoria  Item  Descrição  Critério de alocação  Destino 
Passivos  Provisões  Provisões de pagamento líquido e certo.  Alocadas ao causador da provisão, tais como salários.  Planta de suporte, Planta primária 
Passivos não onerosos  Valores devidos a fornecedores diversos que não incluem pagamento de juros.  Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita.  Produtos 

Tabela 4 - Orientação de Alocação de Custos

Alocação dos custos operacionais

Categoria de custo  Item de custo  Descrição  Critério de alocação  Destino 
Custo dos Serviços  Provisão e instalação de equipamentos  Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos. Inclui tributos de instalação (Fistel)  Alocados aos itens de custo associados à planta primária (ex. acesso, comutação, transmissão) objeto da provisão e instalação  Planta primária 
Manutenção  Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos na manutenção de ativos da planta primária (como acesso, comutação, transmissão, etc.) e da planta de suporte (como veículos, energia e ar-condicionado, etc.)  O custo de pessoal deve ser alocado de acordo com o tempo despendido na manutenção de cada componente de rede. Material e terceiros devem ser alocados de acordo com os componentes de rede  Planta primária e planta de suporte 
Pesquisa e Planejamento de rede  Inclui pessoal, material de pesquisa e outros custos associados à gestão da rede  Alocação baseada em direcionadores de custo que, dependendo do elemento, podem ser: capacidade em usuários, usuários simultâneos, tráfego total, tráfego no HMM, distância, tempo de depreciação, etc.  Itens de custo de comutação e transmissão da planta primária 
Utilidades de rede  Incluem gastos com energia (ex.: em. elétrica, combustíveis, baterias) e água necessárias à operação da planta primária e de suporte. Consideram também os custos com sistemas de refrigeração  Alocado de acordo com os requisitos de alimentação (tensão e potência média e máxima, retificação de tensão, etc.) de cada item  Planta primária, Planta de suporte 
Custo de confecção dos cartões  Custos de manufatura dos cartões físicos da telefonia fixa (ex.: para TUPs e de longa distância) e da telefonia móvel (ex.: cartão pré-pago) Para os produtos aos quais estão relacionados (TUP, pré-pago, etc.)  Produtos   
DETRAF  Custo de processamento de tráfego (DETRAF) e encontro de contas entre prestadoras  Alocado de acordo com o número de eventos (chamadas) tarifados por produto  Produtos 
Custo dos Serviços (cont.)  Pagamento a outras operadoras - Interconexão  Remuneração pelo uso de rede de outras prestadoras  Alocado de acordo com o tipo de chamada realizada  Produtos 
Pagamento a outras operadoras - Transporte de chamadas  Custo incorrido quando redes de outras operadoras são utilizadas para transportar uma chamada  Alocado de acordo com o tipo de chamada realizada  Planta primária 
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios  Custo de locação de elementos de rede de terceiros, com uso exclusivo ou não  Alocado de acordo com a medida de uso do ativo  Planta primária 
Pagamento a outras operadoras -  Roaming Custo decorrente de acordos entre prestadoras móveis quando da utilização de rede em outra área de concessão ou autorização  Alocada de acordo com o tráfego (voz e dados) cursado em  roaming, por produto Produtos 
Faturamento e cobrança  Inclui o custo de pessoal, material e terceiros relacionados a processamento, emissão e envio de conta, controle de créditos, etc.  Alocado segundo o número de faturas enviadas, com segunda alocação na proporção do número de produtos por fatura  Produtos 
Outros  Outros custos não incluídos nas descrições acima  Quando possível, devem ser alocados diretamente a produtos e elementos  Produtos, planta primária 
Custo de aparelhos e acessórios  Custo de aparelhos e acessórios  Incluem os custos de aquisição de aparelhos, telefones de uso público, UIM - Módulo de Identificação de Usuário e acessórios  Alocados diretamente ao produto  Produtos 
Despesas de Vendas e  Marketing Marketing Custos advindos de publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e de pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas. Exclui doações  Custos das equipes de marketing e vendas são alocados a produtos segundo critérios de ABC. Custos de campanhas publicitárias são segmentados segundo a mídia utilizada e produtos relevantes. Em caso de campanhas multi-produtos ou institucionais, critérios de rateio baseados na receita dos produtos relevantes são geralmente empregados  Produtos 
Vendas - Canais  Custo de vendas diretas (pessoal, material,...) e indiretas (comissionamento dos canais,...)  Custo de vendas diretas (pessoal, material, etc.) e indiretas (comissionamento dos canais, etc.)  Produtos 
Despesas de Vendas e  Marketing (cont.) Vendas - Logística  Inclui distribuição de cartões e aparelhos  Diretamente alocados aos produtos  Produtos 
Suporte aos clientes  Pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc.  Serviço de atendimento ao cliente atribuído por chamada/duração da chamada e/ou posições de atendimento por produto; pessoal das lojas atribuído por tempo dedicado ao pós-vendas por produto  Produtos 
Despesas Gerais e Administrativas  Recursos humanos  Inclui recrutamento e seleção, treinamento, avaliação de desempenho, comunicação interna e outras atividades de recursos humanos. Estes custos referem-se a custo de pessoal e terceiros  Alocado segundo FTE de cada área e/ou custo de folha de pagamento de cada área  Funções de suporte 
Administração e Finanças  Inclui o custo de pessoal, material e de terceiros com atividades de contabilidade, orçamento, tesouraria, auditoria, processamento de folha de pagamento, processamento de contas a pagar/receber, etc.  Alocado segundo FTE de cada área, considerando como principais direcionadores de custo a quantidade de notas, contas ou pedidos envolvida, número de pessoas por área, número e extensão dos projetos administrados  Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos 
Jurídico/legal  Inclui pessoal e terceiros  Alocado segundo FTE consumidos em negociações, casos, contratos, ações, por objeto de estudo  Planta primária, planta de suporte, funções de suporte e produtos 
Regulatório  Inclui pessoal e terceiros  Alocado segundo FTE consumidos em negociações, casos, contratos, ações, por objeto de estudo  Produtos 
Despesas Gerais e Administrativas (cont.)  Suprimentos  Inclui custos de material de escritório e outros consumíveis  Suprimentos de informática alocados por área funcional de acordo com a quantidade de computadores existentes. Outros suprimentos na proporção do pessoal próprio e de terceiros por área funcional  Funções de suporte 
Transporte  Inclui custos com veículos (combustível, manutenção, tributos, aluguel, etc.)  Custos com veículos alocados segundo a alocação dos veículos, outros custos de transporte são alocados na proporção do pessoal total  Produtos, planta primária ou planta de suporte, seguindo o mesmo critério de alocação da do custo do departamento 
Presidência e custos da  holding Incluem o custo de pessoal e projetos especializados contratados pela presidência  Quando possível, custos devem ser alocados aos produtos relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais  Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos 
Help desk Custo de gestão dos computadores de uso geral ( desktops e notebooks) de pessoal e terceiros Alocados segundo o mesmo critério de alocação dos mesmos computadores  Funções de suporte 
Gerência Geral  Inclui custos com pessoal do conselho de administração, outras funções gerenciais e com consultorias de gestão  Quando possível, custos devem ser alocados aos produtos relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais  Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos 
Acomodações  Inclui manutenção dos prédios, aluguéis de prédios, tributos relacionados às instalações, limpeza, energia elétrica, água, etc.  Alocados às áreas funcionais segundo critérios de área (m2) ocupados  Funções de suporte 
Despesas Gerais e Administrativas (cont.)  Viagens    Alocadas segundo os custos de viagem por área funcional, e em seguida por FTE das áreas  Planta de suporte, planta primária, produtos 
Tecnologia de informação  Inclui o custo de pessoal e de terceiros envolvido no desenvolvimento e manutenção dos aplicativos  Os custos de tecnologia de informação associados a planta de suporte devem ser alocados de acordo com os aplicativos e, posteriormente, aos produtos que utilizam as aplicações  Planta primária e planta de suporte 
Outros  Itens de custo não abordados anteriormente  Quando possível, custos de projetos devem ser alocados aos itens relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais  Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos 
Provisão para devedores duvidosos    Representa a provisão para devedores duvidosos, consistindo em créditos de recuperação incerta  Deve ser alocado de acordo com o produto ao qual está relacionada (válido para o atacado e para o varejo). Regra deve seguir regra de alocação de receita  Produtos 
Depreciação e amortização    Depreciação e amortização dos ativos devida ao uso e envelhecimento da tecnologia  Segue a alocação dos ativos fixos relacionados  Planta de suporte, planta primária 

Tabela 5 - Modelos de demonstrativos de resultado e demonstrativos de capital empregado a serem apresentados

APÊNDICE A
INFORMAÇÕES DE DEMANDA E DADOS FÍSICOS (IDDF)

TELEFONIA FIXA

Introdução

As informações sobre demanda deverão incluir, quando aplicável e de forma discriminada, os dados referentes ao cumprimento ou antecipação de metas de universalização fixadas pela Anatel.

Para as informações sobre minutos e chamadas, os dados fornecidos devem se referir ao total acumulado durante cada trimestre. Para as demais informações pedidas, os dados fornecidos devem ser referentes à posição encontrada no final do período, exceto nos casos em que a descrição da informação dispuser de forma diversa.

Para os dados demandados por áreas de mesmo Código Nacional, preencher somente os dados referentes às áreas de numeração com atuação das Prestadoras do STFC pertencentes ao Grupo.

Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, na forma definida pela Agência.

Instruções de preenchimento

1. Planilha I: Características das Centrais

Coluna 1.1 Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.

Localização

Coluna 1.2 Logradouro: Nomear o logradouro em que a central está localizada.

Coluna 1.3 Complemento: Fornecer as informações adicionais aos dados de logradouro que auxiliam a localização geográfica da central.

Coluna 1.4 Município: Informar o município onde se encontra a central.

Coluna 1.5 Código Nacional de Localidade: Informar o Código Nacional de Localidade em que se encontra a central, de acordo com as áreas locais informadas em 30 de dezembro de 1998, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 94 do Regulamento do STFC (aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1998). No caso de localidade não informada à época, ajustar a nova área às áreas informadas em 30 de dezembro de 1998.

Coluna 1.6 Área Tarifária: Informar a área tarifária em que se encontra a central, de acordo com o anexo ao Ato nº 3.940, de 2 de julho de 1999, da Anatel.

Coluna 1.7 Área de numeração: Informar a área de numeração em que se encontra a central, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Coluna 1.8 Setor do PGO: Informar o setor do Plano Geral de Outorgas, segundo legislação vigente, em que se encontra a central.

Coluna 1.9 UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontra a central.

Coluna 1.10 Rural/Urbana: Classificação da localidade em que se encontra a central, de acordo com os critérios do IBGE.

Função

Coluna 1.11 Tandem: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de tandem.

Coluna 1.12 Local: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de central local.

Coluna 1.13 Central-mãe: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de central-mãe.

Coluna 1.14 Estágio com processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se trata de um concentrador remoto que não necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.

Coluna 1.15 Estágio sem processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se trata de um concentrador remoto que necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.

Características

Coluna 1.16 Analógico/Digital: Preencher "Analógico" para a central que utilizar tecnologia analógica ou "Digital" para a central que utilizar tecnologia digital.

Coluna 1.17 Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização utilizada pela central.

Coluna 1.18 Capacidade: Informar o número de acessos possíveis de serem instalados na central.

Coluna 1.19 Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central está equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados.

2. Planilha II: Demanda por central

Coluna 2.1 Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora, conforme coluna 1.1 da planilha I.

Quantidades de acessos:

Coluna 2.2 Residenciais: Informar o número de acessos residenciais em serviço conectados à central.

Coluna 2.3 Não-residenciais: Informar o número de acessos não-residenciais em serviço conectados à central.

Coluna 2.4 Tronco: Informar o número de acessos tronco em serviço conectados à central.

Coluna 2.5 TUP: Informar o número de Telefones de Uso Público em serviço conectados à central.

Chamadas:

Coluna 2.6 Número médio de chamadas diárias: Informar a média de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do ano.

Coluna 2.7 Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média de tentativas de chamadas na hora de maior movimento, para cada central, ao longo do ano.

Coluna 2.8 Erlangs na HMM: Informar a densidade de tráfego, em Erlangs, na hora de maior movimento, por central, ao longo do ano. Para as centrais de menor porte, se não houver dados disponíveis, estimar a densidade de tráfego para cada central.

RDSI

RDSI Básica

Coluna 2.9 Instalada: Indicar o número total de linhas RDSI Básica conectadas à central.

Coluna 2.10 Em serviço: Indicar o número de linhas RDSI Básica, conectadas à central, e em serviço ao final do ano de análise.

RDSI Primária

Coluna 2.11 Instalada: Indicar o número total de linhas RDSI Primária conectadas à central.

Coluna 2.12 Em serviço: Indicar o número de linhas RDSI Primária, em serviço, conectadas à central.

Linhas Dedicadas

Mesmo centro de fios: linhas dedicadas que não utilizam a rede de transmissão, sendo conectadas somente a um centro de fios.

Coluna 2.13 Analógicas: Informar o número de linhas dedicadas analógicas, em número equivalentes de linhas de 4kHz, pertencentes ao centro de fios da central.

Coluna 2.14 Digitais: Informar o número de linhas dedicadas digitais, em número equivalentes de linhas de 64 kbps, pertencentes ao centro de fios da central.

Outros centros de fios: linhas dedicadas que utilizam a rede de transmissão, sendo conectadas a mais de um centro de fios.

Coluna 2.15 Analógicas: Informar o número de linhas dedicadas analógicas, em número equivalentes de linhas de 4kHz, pertencentes ao centro de fios da central.

Coluna 2.16 Digitais: Informar o número de linhas dedicadas digitais, em número equivalentes de linhas de 64 kbps, pertencentes ao centro de fios da central.

Coluna 2.17 Total: Número total de linhas dedicadas conectadas ao centro de fios. Uma linha dedicada que ligue dois pontos através de um mesmo centro de fios deve ser contada como duas linhas dedicadas.

3. Planilha III: Meios de transmissão e acesso

Quando necessário, informar os dados em milhares de unidades indicando, com uma nota explicativa, a quais colunas essa medida se aplica.

Coluna 3.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado à localidade em que estão localizados os meios de transmissão e acesso, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Cabos

Cabos aéreos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.2 Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos aéreos que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.3 Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos aéreos que contêm condutores de fibras não metálicas.

Cabos subterrâneos: Cabos enterrados contidos em dutos subterrâneos. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.4 Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos subterrâneos que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.5 Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos subterrâneos que contêm condutores de fibras não metálicas.

Cabos enterrados: Cabos enterrados diretamente no solo. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.6 Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos enterrados que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.7 Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos enterrados que contêm condutores de fibras não metálicas.

Cabos submersos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.8 Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos submersos que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.9 Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos submersos que contêm condutores de fibras não metálicas.

Cabos em rede de assinantes: Cabos localizados dentro do perímetro do imóvel do cliente mas ainda pertencente à rede de acesso da central local da prestadora. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.10 Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos em clientes que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.11 Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos em clientes que contêm condutores de fibras não metálicas.

Total de cabos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.12 Metálico: Informar a extensão, em km, do total de cabos que contêm condutores de cobre ou outros metais (soma dos itens 3.2, 3.4, 3.6, 3.8 e 3.10).

Coluna 3.13 Fibra: Informar a extensão, em km, do total de cabos em clientes que contêm condutores de fibras não metálicas (soma dos itens 3.3, 3.5, 3.7, 3.9 e 3.11).

Fios

Fibra em cabos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.14 Acesa: Informar a soma da extensão, em km, da fibra em cabos que contém equipamento que a capacitam para transmissão de dados. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos pelo número de fibras neles contidas.

Coluna 3.15 Apagada: Informar a soma da extensão, em km, da fibra em cabos que não contém equipamento que a capacitam para transmissão de dados. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos pelo número de fibras neles contidas.

Coluna 3.16 Fio metálico em cabos: Informar a soma da extensão, em km, de fio metálico em cabos. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos (pares multiplicados por 2) pelo número de fios neles contidos. Não incluir nessa coluna a extensão de tubos em cabos coaxiais, os quais serão reportados na coluna 3.17. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.17 Cabos coaxiais: Informar a soma da extensão, em km, dos cabos coaxiais equipados com equipamento que os capacitem para transmissão de dados. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Sistema de transmissão por rádio: Equipamento que é utilizado para transmissão e recepção de ondas de rádio através do espaço onde estejam estabelecidos canais de comunicação. Para o cálculo da extensão dos canais de rádio existentes, se duas estações repetidoras de rádio ou terminais interconectados formarem um canal de rádio que intercepte a área de prestação de outra prestadora, a distância integral deve ser informada, mas se houver interface desse canal com redes de rádio de outra prestadora, apenas a distância que exclui a interface deve ser considerada. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais quando aplicável.

Coluna 3.18 Km de sistemas terrestres: Informar a soma da distância absoluta total entre as estações repetidoras que formam canais de rádio. Não incluir sistemas satelitais nesse cálculo.

Coluna 3.19 Km de canais de rádio unidirecionais: Informar a soma da extensão em quilômetros de canais unidirecionais de rádio.

Para eventos temporários que necessitem de enlaces de transmissão por rádio, converter os km de canais em equivalentes anuais. Quando aplicável, multiplicar a distância em km por 2 para refletir transmissões bidirecionais.

Km de canais de telefone: Número de canais equivalentes, analógicos ou digitais, presentes nos sistemas de transmissão por rádio em freqüências.

Coluna 3.20 Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos analógicos (de 4 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por rádio. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.

Coluna 3.21 Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (de 64 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por rádio. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.

Sistema de transmissão por satélite: Equipamento que é utilizado para transmissão e recepção de ondas de rádio via satélite. Para o cálculo da extensão dos canais de rádio existentes, se duas estações terrestres repetidoras ou terminais interconectados formarem um canal de rádio que intercepte a área de prestação de outra prestadora, a distância integral deve ser informada, mas se houver interface desse canal com redes de satélite de outra prestadora, apenas a distância que exclui a interface deve ser considerada. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais quando aplicável.

Coluna 3.22 Km de sistemas terrestres: Informar a soma da distância absoluta total entre as estações repetidoras que formam canais de satélite. Não incluir sistemas de rádio não satelital nesse cálculo.

Coluna 3.23 Km de canais de satélite unidirecionais: Informar a soma da extensão em quilômetros de canais unidirecionais de satélite. Para eventos temporários que necessitem de enlaces de transmissão por rádio, converter os km de canais em equivalentes anuais. Quando aplicável, multiplicar a distância em km por 2 para refletir transmissões bidirecionais.

Km de canais de telefone: Número de canais equivalentes, analógicos ou digitais, presentes nos sistemas de transmissão por satélite.

Coluna 3.24 Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos analógicos (de 4 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por satélite. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.

Coluna 3.25 Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (de 64 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por satélite. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.

Total de circuitos de acesso: Número total de circuitos de voz equivalentes na planta de acesso local.

Coluna 3.26 Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número total de quilômetros de circuitos analógicos (equivalentes de 4 kHz) presentes na rede de acesso. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do circuito.

Coluna 3.27 Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (equivalentes de 64 kHz) equivalentes presentes na rede de acesso. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do circuito.

4. Planilha IV: Postes, torres e conduítes

Coluna 4.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado à localidade em que estão localizados os postes e conduítes, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Postes

Coluna 4.2 Postes próprios de uso exclusivo: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora (não são de terceiros) e que são utilizados unicamente para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.

Coluna 4.3 Postes próprios compartilhados com terceiros: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora e que são utilizados para sustentação de cabos aéreos não somente próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo como também para sustentação de equipamentos de outras empresas que não as pertencentes ao grupo mencionado.

Coluna 4.4 Postes de terceiros alugados: Informar o número de postes que são alugados para ser utilizados para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.

Coluna 4.5 Postes de propriedade compartilhada: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora mas também pertencem a outra empresa não pertencente a esse grupo.

Coluna 4.6 Total de postes utilizados: Informar o total de postes utilizados para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora, independentemente da propriedade dos postes (próprios, de terceiros ou de propriedade compartilhada).

Torres

Coluna 4.7 Torres próprias de uso exclusivo: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora (não são de terceiros) e que são utilizadas pela própria prestadora ou por outras empresas pertencentes a esse grupo.

Coluna 4.8 Torres próprias compartilhadas com terceiros: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou coligada e que são utilizadas pela própria prestadora ou outras empresas pertencentes a esse grupo como também para sustentação de equipamentos de outras empresas que não as pertencentes ao grupo mencionado.

Coluna 4.9 Torres de terceiros alugadas: Informar o número de torres que são alugadas para ser utilizados para sustentação de equipamentos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.

Coluna 4.10 Torre de propriedade compartilhada: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora e também pertencem a outra empresa não pertencente a esse grupo.

Coluna 4.11 Total de torres utilizadas: Informar o total de torres utilizadas para sustentação de equipamentos próprios ou de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora, independentemente da propriedade dos postes (próprios, de terceiros ou de propriedade compartilhada).

Sistema de conduítes

Quantidade de vala própria não compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que não são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.

Coluna 4.12 Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.13 Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.14 Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Quantidade de vala própria compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.

Coluna 4.15 Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.16 Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.17 Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Quantidade de vala de terceiros compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que não pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.

Coluna 4.18 Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.19 Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.20 Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.21 Dutos: Informar a soma dos dutos próprios, pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas, instalados nas valas descritas nas colunas 4.8 a 4.16, independentemente da propriedade (própria, própria compartilhada ou de terceiros) e localização geográfica (metropolitana, urbana ou rural). Considerar que é possível a existência de um ou mais dutos em

uma mesma vala.

5. Planilha V: Minutos faturados originados e terminados Coluna 5.1. Código Nacional: Preencher a coluna de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:

1) Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma área local do STFC, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;

2) Originados para outras redes: os minutos faturados originados em uma área local do STFC e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;

3) Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI em uma área local do STFC e terminados nessa mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade.

Coluna 5.2 Intra-rede: Informar os minutos locais intra-rede, por área de numeração.

Coluna 5.3 Originados para outras redes: Informar os minutos locais faturados originados para outras redes, por área de numeração.

Coluna 5.4 Terminadas de outras redes: Informar os minutos locais faturados originados de outras redes e terminados, por área de numeração.

Minutos de longa distância nacional: minutos faturados originados em uma determinada área de numeração e terminados numa área de numeração distinta. Nesse conceito encontram-se:

1) Originados e terminados: os minutos faturados originados e terminados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, entre áreas locais distintas;

2) Somente originados: os minutos faturados somente originados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, sendo terminados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da originação;

3) Somente terminados: os minutos faturados somente terminados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, sendo originados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da terminação.

Coluna 5.5. Originados e terminados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional originados e terminados, por área de numeração.

Coluna 5.6 Somente originados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional somente originados, por área de numeração.

Coluna 5.7 Somente terminados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional somente terminados, por área de numeração.

Minutos de longa distância internacional: minutos faturados originados em um país e terminados num país distinto. Nesse conceito encontram-se:

1) Originados: os minutos faturados destinados a outros países, originados por um grupo de Prestadoras do STFC;

2) Terminados: os minutos faturados recebidos de outros países, terminados por um grupo de Prestadoras do STFC.

Coluna 5.8 Originados: Informar os minutos faturados de longa distância internacional originados, por área de numeração.

Coluna 5.9 Terminados: Informar os minutos faturados de longa distância internacional terminados, por área de numeração.

6. Planilha VI: Minutos faturados transportados

Para informar os minutos faturados transportados, o grupo de Prestadoras do STFC deve preencher a planilha de minutos transportados. Para cada minuto de tráfego, deve-se considerar a área de numeração em que ele foi originado e a área de numeração em que ele foi terminado.

A planilha deve ser elaborada em forma de matriz, sendo um dos eixos indicando o Código Nacional da localidade e origem e o outro eixo indicando o Código Nacional da localidade de destino; os valores da matriz correspondem aos minutos trafegados naquela rota.

7. Planilha VII: Tempo de conexão

Nessa planilha, estima-se o tempo médio de conexão de acordo com a classificação das centrais, classificação do sistema de sinalização do canal comum e do tipo de conexão.

Linha "a": Informar os dados relativos às centrais analógicas, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "b": Informar os dados relativos às centrais digitais, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "c": Informar os dados relativos ao total de comutadores, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "d": Informar os dados relativos aos acessos analógicos, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "e": Informar os dados relativos aos acessos digitais, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "f": Informar os dados relativos ao total de acessos, de acordo com o pedido em cada coluna.

Coluna 7.1 Centrais: informar o número total de centrais, de acordo com a classificação das linhas "a", "b" e "c" e informar o percentual que cada tipo de acesso representa sobre o volume total, de acordo com as linhas "d", "e" e "f".

Conexão direta: Conexão direta entre centrais locais, sem trânsito nas centrais tandem.

Coluna 7.2 SCC7: Informar o tempo médio de conexão direta utilizando a Sinalização de Canal Comum 7 (SCC7), de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão direta que utilizam a SCC7, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

Coluna 7.3 MF: Informar o tempo médio de conexão direta utilizando a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão direta que utilizam a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

Conexão via tandem: Conexão indireta entre comutadores locais, com trânsito nas centrais tandem.

Coluna 7.4 SCC7: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a Sinalização de Canal Comum 7 (SCC7), de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização SCC7, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

Coluna 7.5 MF: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

Coluna 7.6 Mista: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a sinalização mista, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização mista, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

8. Planilha VIII: Dados

Coluna 8.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Coluna 8.2 xDSL: Informar o número de acessos que terminam nos domicílios e que permitem transmissão de dados em alta velocidade com tecnologia HDSL, o SDSL, o ADSL, o RADSL ou VDSL. Incluir acessos que usam nas linhas telefônicas de cobre ou combinações de cobre e fibra. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.

Coluna 8.3 E1: Informar o número total de sistemas E1 que terminam nos domicílios dos usuários finais, por área de numeração. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.

Coluna 8.4 E3 ou maior: Informar o total de sistemas E3 ou superiores, em número equivalente de E3, fornecidos nos domicílios dos usuários através de fibra. Fornecer detalhamento para os sistemas superiores a E3 que terminam nos domicílios dos usuários. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.

TELEFONIA MÓVEL

Introdução

Para as informações sobre minutos e chamadas, os dados fornecidos devem se referir ao total acumulado durante cada trimestre. Para as demais informações pedidas, os dados fornecidos devem ser referentes à posição encontrada no final do período, exceto nos casos em que a descrição da informação dispuser de forma diversa.

Cada planilha deve ser referente aos dados de um trimestre, de forma que as informações referentes a um ano devem estar segregadas em quatro planilhas, uma para cada trimestre. Para os dados demandados por áreas de mesmo Código Nacional, preencher somente os dados referentes às áreas de numeração com atuação das Prestadoras do SMP pertencentes ao Grupo.

Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.

Instruções de preenchimento

11. Planilha XI: Informações iniciais - móvel

Coluna 11.1 Código Nacional: Informar Código Nacional associado à Área de Registro. Fornecer as informações pedidas nas colunas 11.2 e 11.3 somente para as áreas de registro em que o grupo de Prestadoras do SMP possuir rede.

Coluna 11.2 Acessos em operação - pré-pago: Informar o número de acessos em operação em planos pré-pagos do grupo de Prestadoras do SMP em cada Área de Registro.

Coluna 11.3 Acessos em operação - pós-pago: Informar o número de acessos em operação em planos pós-pagos do grupo de Prestadoras do SMP em cada Área de Registro.

Coluna 11.4 Aquisição de estações móveis: Informar o custo total de aquisição de estações móveis a serem fornecidas aos usuários, tanto as destinadas a revenda como a comodato. Deve ser considerado o valor não depreciado quando consideradas como ativos.

12. Planilha XII: ERB

Localização

Coluna 12.1 Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) das Prestadoras do SMP do Grupo em questão e fornecer as informações pedidas nas colunas 12.2 a 12.43 para cada ERB listada.

Coluna 12.2 Latitude: Indicar latitude em que a ERB está localizada.

Coluna 12.3 Longitude: Indicar longitude em que a ERB está localizada.

Coluna 12.4 Município: Informar o município onde se encontra a ERB.

Coluna 12.5 UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontra a ERB.

Coluna 12.6 Código Nacional associado à Área de Registro: Informar o Código Nacional associado à Área de Registro em que se encontra a ERB.

Coluna 12.7 Região do PGA: Informar a região do Plano Geral de Autorizações do SMP, segundo legislação vigente, em que se encontra a ERB.

Coluna 12.8 Propriedade do ponto em que está situada a ERB (site): Informar com "grupo", se o ponto em que está situado a ERB (site) for de propriedade de uma empresa coligada, controlada ou controladora da prestadora em questão, ou "terceiros", se for de propriedade de empresa que não seja coligada, controlada ou controladora da prestadora em questão.

Características

Nas informações das características da ERB, considerar a existência de três setores de direcionamento. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".

Coluna 12.9 Tecnologia: Informar a tecnologia, ou combinação de tecnologias, utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA", "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia utilizada. Caso haja uma combinação de tecnologias na ERB, a informação deverá ser apresentada em linhas distintas da planilha, com o mesmo código de ERB.

Coluna 12.10 Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que opera a ERB, em MHz

Coluna 12.11 Transceptores: Informar o número total de transceptores existentes na ERB

Coluna 12.12 Entroncamentos: Informar o número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.

Coluna 12.13 Antenas: Informar o número de antenas existentes na ERB.

Coluna 12.14 Fator de Reuso: Indicar o fator de reuso na ERB.

Coluna 12.15 Canais de Tráfego/setor 1: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 1

Coluna 12.16 Canais de Controle/setor 1: informar o número de canais de controle utilizados no setor 1

Coluna 12.17 Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.18 Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.

Coluna 12.19 Canais de Tráfego/setor 2: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 2

Coluna 12.20 Canais de Controle/setor 2: informar o número de canais de controle utilizados no setor 2

Coluna 12.21 Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.22 Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.

Coluna 12.23 Canais de Tráfego/setor 3: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 3

Coluna 12.24 Canais de Controle/setor 3: informar o número de canais de controle utilizados no setor 3

Coluna 12.25 Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.26 Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.

Demanda

Coluna 12.27 Erlangs no HMM: Informar o tráfego oferecido ao sistema com bloqueio de 2% na interface aérea no HMM da ERB, medido em Erlangs.

Enlace de transmissão com BSC ou CCC

Coluna 12.28 BSC: informar o número da BSC em que a ERB está ligada, conforme planilha XIII. Se a ERB não estiver ligada a uma BSC informar o valor "0".

Coluna 12.29 Central: informar o número da central em que a ERB está ligada, conforme planilha XIV.

Coluna 12.30 Linha dedicada: informar com:

- "própria", se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada de propriedade da própria prestadora;

- "grupo", se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada alugada de uma Prestadora pertencente ao mesmo Grupo; ou

- "terceiros" se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada alugada de uma Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.

Coluna 12.31 Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a BSC ou central. As opções são:

- "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;

- "Fibra", se for utilizada fibra óptica;

- "Satélite", se for utilizado capacidade satelital.

Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.

Coluna 12.32 Velocidade: informar a velocidade do enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades dos diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e BSC ou CCC.

Coluna 12.33 Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizam o mesmo enlace de transmissão.

Torres e demais estruturas de sustentação

Coluna 12.34 Propriedade: Informar com:

- "própria": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de propriedade da Prestadora ou Prestadora coligada, controlada ou controladora;

- "terceiro": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB não for de propriedade da Prestadora ou Prestadora coligada, controlada ou controladora;

- "compartilhada": se propriedade da torre ou estrutura de sustentação da ERB for compartilhada com terceiros.

Coluna 12.35 Percentual de compartilhamento: Se a torre ou estrutura de sustentação é de propriedade compartilhada, informar o percentual que pertence ao grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora do qual faz parte.

Coluna 12.36 Utilização: Informar com:

- "exclusiva": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de utilização exclusiva da prestadora;

- "compartilhada": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de utilização compartilhada com outra prestadora de serviços de telecomuncações;

Coluna 12.37 Número de terceiros: Se a utilização da torre ou estrutura de sustentação for compartilhada, informar a quantidade de terceiros que a compartilham.

Coluna 12.38 Tipo: indicar com "torre", "estrutura em topo de edificação", "ERB móvel" ou "outro", conforme estrutura de sustentação a que se referem as informações.

13. Planilha XIII: BSC

Coluna 13.1 Número do BSC: Listar todas os BSC do grupo de Prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 13.2 a 13.5.

Coluna 13.2 Central: Indicar número da central a que a BSC está ligada, conforme planilha XIV.

Coluna 13.3 Capacidade: Informar a capacidade de tráfego na BSC, medido em Erlangs.

Coluna 13.4 Demanda: Informar a demanda atual de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.

Coluna 13.5 ERBs: Número de ERBs ligadas à BSC

14. Planilha XIV: Centrais

Coluna 14.1 Número da central: Listar todas as centrais do grupo de Prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 14.2 a 14.20 para cada central listada.

Localização

Coluna 14.2 Latitude: Indicar a latitude em que a Central está localizada.

Coluna 14.3 Longitude: Indicar a longitude em que a Central está localizada.

Função

Coluna 14.4 CCC: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central de Comutação e Controle.

Coluna 14.5 Trânsito: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central Trânsito.

Coluna 14.6 Gateway: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central Gateway.

Coluna 14.7 ERBs: Informar o número de ERBs ligadas à Central.

Capacidade

Coluna 14.8 BHCA: Informar a capacidade máxima de chamadas comutadas na central.

Coluna 14.9 Tráfego: Informar a capacidade máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.

Coluna 14.10. Acessos: Informar a capacidade máxima de acessos cadastrados na central.

Demanda

Coluna 14.11 Número médio de chamadas diárias: Informar a média de chamadas comutadas diariamente pela central ao longo do trimestre.

Coluna 14.12 Número médio de tentativas de chamadas no HMM: Informar a média de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.13 Erlangs no HMM: Informar a quantidade de Erlangs no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.14 Atualização no HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.15 Número de acessos: Informar o número de acessos cadastrados na central.

Coluna 14.16 Tempo médio de retenção: Informar o tempo médio em que uma chamada ocupa elementos da rede da prestadora.

Coluna 14.17 Tráfego originado: Informar tráfego em Erlangs que é originado na central.

Coluna 14.18 Tráfego terminado: Informar tráfego em Erlangs que é terminado na central.

HLR

Coluna 14.19 Capacidade registro: Informar a quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 14.20 Demanda registro: Informar a quantidade de registros efetuados no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.

Coluna 14.21 Capacidade autenticação: Informar a quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 14.22 Demanda autenticação: Informar a quantidade de autenticações no HMM ao longo do trimestre.

Entroncamentos

Coluna 14.23 Para Central: Informar o número de entroncamentos ligados à outras Centrais de Prestadoras do SMP do próprio Grupo.

Coluna 14.24 Para Interconexão: Informar o número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

Além das informações descritas acima, o Grupo deve fornecer um Diagrama de Entroncamentos para cada Central identificada.

O Diagrama de Entroncamentos deve informar:

- Número de entroncamentos que conectam a Central à outras Centrais, Pontos de Interconexão ou Plataformas de Suporte.

- Número de troncos existentes em cada entroncamento;

- Tráfego cursado em cada entroncamento, em Erlangs;

- Identificação do elemento de rede conectado à Central. Se o entroncamento for realizado com outra Central da própria prestadora, informar o número da Central que a identifica na planilha XIV;

- Classificação do elemento de rede conectado à Central.

Informar com:

- "Central", caso seja uma outra Central da própria prestadora;

- "POI", caso seja um Ponto de Interconexão com outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações;

- "Plataforma de Correio de Voz", caso seja a plataforma de correio de voz da própria prestadora;

- "Plataforma de SMS", caso seja a plataforma de SMS da própria prestadora;

- "Outras plataformas", caso sejam outras plataformas de suporte da própria prestadora;

- Distância entre a central e o elemento de rede a se interconecta.

15. Planilha XV: Tráfego originado e terminado

Definições

Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:

- Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma Área de Registro do SMP;

- Originados para outras redes: os minutos faturados originados numa área de registro do SMP e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma Área de Registro;

- Terminadas de outras redes: os minutos entrantes recebidos de outras redes, incluindo tráfego recebido da Prestadora de STFC, na modalidade LDN, do mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

a. Código Nacional associado à Área de Registro: Código Nacional associado à Área de Registro do SMP.

b. Intra-rede: Informar os minutos locais intra-rede, por Área de Registro.

c. Originados para outras redes - STFC local: Informar os minutos faturados originados para redes do STFC, na modalidade Local, por Área de Registro.

d. Originados para outras redes - SMP: Informar os minutos faturados originados para redes de outras Prestadoras de SMP, por Área de Registro.

e. Originado para outros serviços

f. Terminadas de outras redes: Informar os minutos originados de outras redes e terminados na rede do grupo de Prestadoras do SMP, por Área de Registro.

g. Tráfego de dados enviados: Informar a média mensal do tráfego de dados enviados pelos usuários (upload pelos usuários), em megabytes.

h. Tráfego de dados recebidos: Informar a média mensal do tráfego de dados recebidos pelos usuários (download pelos usuários), em megabytes.

16. Mapas

Adicionalmente a estas informações, o Grupo composto por Prestadoras do SMP deve fornecer:

- Um mapa de cobertura, por Unidade da Federação em que possuir rede.

- Um mapa de concentração de tráfego oferecido ao sistema (desbloqueado), por município atendido.

O mapa de cobertura deve indicar a área em que é possível utilizar a estação móvel dos usuários para estabelecer comunicação com a ERB. As diferentes intensidades de sinal de comunicação devem ser identificadas por cores.

O mapa de concentração de tráfego oferecido ao sistema (desbloqueado) deve indicar a concentração de tráfego em Erlangs nos municípios em que a prestadora atuar. A identificação da concentração de tráfego deve ser realizada com o uso de quadrículas, em cuja área é identificado um tráfego de 100 Erlangs. A escala a ser utilizada nesse mapa é de 1:50.000.

Ambos os mapas devem ser apresentados em versão eletrônica, digitalizados.

Para confecção dos mapas devem ser consideradas as informações médias relativas ao último trimestre do ano.

Apêndice B
PREVISÃO DE DEMANDA E DADOS FÍSICOS (PDDF)

TELEFONIA FIXA

Introdução

De forma a permitir que o modelo de custos desenvolvido pela Anatel mensure adequadamente a evolução do investimento e do tráfego nos diversos níveis da rede fixa, os Grupos devem preencher as informações estimadas para os três anos subseqüentes àquele preenchido no pedido de informações de demanda e dados físicos (IDDF), conforme Apêndice A, com planilhas individuais para cada ano. As planilhas que devem ser preenchidas e suas descrições encontram-se listadas abaixo.

Nota-se que a numeração das planilhas e colunas pedidas na previsão de demanda e dados físicos é idêntica àquelas existentes no IDDF, com exceção às planilhas IX e X, específica para a previsão, de forma a permitir a uniformização das descrições.

As informações sobre demanda deverão incluir, quando aplicável e de forma discriminada, os dados referentes ao cumprimento ou antecipação de metas de universalização fixadas pela Anatel.

Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.

Instruções de Preenchimento

Planilha I: Características das centrais

Preencher as informações pedidas nas colunas 1.1, 1.16, 1.17, 1.18 e 1.19 para cada central já existente, listada no IDDF.

Coluna 1.1 Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.

Características

Coluna 1.16 Analógico/Digital: Preencher "Analógico" se a central utilizará tecnologia analógica ou "Digital" se a central utilizará tecnologia digital, de acordo com o ano de preenchimento.

Coluna 1.17 Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização por canal comum a ser utilizada pela central, de acordo com o ano de preenchimento.

Coluna 1.18 Capacidade: Informar o número previsto de acessos possíveis de serem instalados na central. Se houver aumento de capacidade, informar a nova capacidade.

Coluna 1.19 Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central estará equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados, de acordo com o ano de preenchimento.

Planilha II: Demanda por central

Preencher as informações pedidas nas colunas 1.1, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.16 para cada central já existente, listada no IDDF.

Coluna 2.1 Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.

Coluna 2.2 Residenciais: Informar previsão do número de acessos residenciais em serviço conectados na central.

Coluna 2.3 Não-residenciais: Informar previsão do número de acessos não-residenciais em serviço conectados na central.

Coluna 2.4 Tronco: Informar previsão do número de acessos tronco em serviço conectados na central.

Coluna 2.5 TUP: Informar previsão do número de Telefones de Uso Público em serviço conectados na central.

Coluna 2.6 Número médio de chamadas diárias: Informar previsão da média de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do ano.

Coluna 2.7 Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar previsão da média de tentativas de chamadas na hora de maior movimento, para cada central, ao longo do ano.

Coluna 2.8 Erlangs na HMM: Informar previsão de tráfego, em Erlangs, na hora de maior movimento, por central, ao longo do ano. Para as centrais de menor porte, se não houver dados disponíveis, estimar o tráfego para cada central.

Coluna 2.16 Total: Previsão do Número total de linhas dedicadas conectadas ao centro de fios. Uma linha dedicada que ligue dois pontos através de um mesmo centro de fios deve ser contada como duas linhas dedicadas.

Planilha V: Minutos faturados originados e terminados

Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para cada área de numeração em que a prestadora atue.

Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:

1) Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma área local do STFC, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;

2) Originados para outras redes: os minutos faturados originados em uma área local do STFC e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;

3) Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI em uma área local do STFC e terminados nessa mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade.

Coluna 5.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com a o Anexo II à Resolução nº 263 da Anatel, de 8 de junho de 2001.

Coluna 5.2 Intra-rede: Informar previsão dos minutos locais intra-rede, por área de numeração.

Coluna 5.3 Originados para outras redes: Informar previsão dos minutos locais faturados originados para outras redes, por área de numeração.

Coluna 5.4 Terminadas de outras redes: Informar previsão dos minutos locais faturados originados de outras redes e terminados, por área de numeração.

Minutos de longa distância nacional: minutos faturados originados em uma determinada área de numeração e terminados numa área de numeração distinta. Nesse conceito encontram-se:

1) Originados e terminados: os minutos faturados originados e terminados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, entre áreas locais distintas;

2) Somente originados: os minutos faturados somente originados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, sendo terminados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da originação;

3) Somente terminados: os minutos faturados somente terminados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, sendo originados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da terminação.

Coluna 5.5 Originados e terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional originados e terminados, por área de numeração.

Coluna 5.6 Somente originados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional somente originados, por área de numeração.

Coluna 5.7 Somente terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional somente terminados, por área de numeração.

Minutos de longa distância internacional: minutos faturados originados em um país e terminados num país distinto. Nesse conceito encontram-se:

1) Originados: os minutos faturados destinados a outros países, originados por um grupo de prestadoras do STFC;

2) Terminados: os minutos faturados recebidos de outros países, terminados por um grupo de prestadoras do STFC.

Coluna 5.8 Originados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância internacional originados, por área de numeração.

Coluna 5.9 Terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância internacional terminados, por área de numeração.

Planilha VI: Minutos faturados transportados

Preencher todas as informações pedidas na matriz de tráfego intra-áreas e interáreas de numeração.

Para informar a previsão dos minutos faturados transportados, o grupo de prestadoras do STFC deve preencher a planilha de chamadas transportadas. Para cada minuto de tráfego, deve-se considerar a área de numeração em que ele foi originado e a área de numeração em que ele foi terminado.

A planilha deve ser elaborada em forma de matriz, sendo um dos eixos indicando o Código Nacional da localidade e origem e o outro eixo indicando o Código Nacional da localidade de destino; os valores da matriz correspondem aos minutos previstos de tráfego naquela rota.

Planilha VIII: Dados

Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para cada área de numeração em que a prestadora atue.

Coluna 8.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com a o Anexo II à Resolução nº 263 da Anatel, de 8 de junho de 2001.

Coluna 8.2 xDSL: Informar previsão do número de acessos que terminam nos domicílios e que permitem transmissão de dados em alta velocidade com tecnologia HDSL, o SDSL, o ADSL, o RADSL ou VDSL. Incluir acessos que usam nas linhas telefônicas de cobre ou combinações de cobre e fibra. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.

Coluna 8.3 E1: Informar previsão do número total de sistemas E1 que terminam nos domicílios dos usuários finais, por área de numeração. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.

Coluna 8.4 E3 ou maior: Informar previsão do total de sistemas E3 ou superiores, em número equivalente de E3, fornecidos nos domicílios dos usuários através de fibra. Fornecer detalhamento para os sistemas superiores a E3 que terminam nos domicílios dos usuários. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.

Informar números inteiros.

Planilha IX: Previsão de expansão

Para as centrais a serem instaladas, previstas na expansão da rede, fornecer as seguintes informações:

Localização

Coluna 9.1 Município: Informar o município onde será instalada a nova central.

Coluna 9.2 Setor do PGO: Informar o setor do Plano Geral de Outorgas, segundo legislação vigente, onde será instalada a nova central.

Coluna 9.3 UF: Informar a Unidade da Federação em que será instalada a nova central.

Coluna 9.4 Rural/Urbana: Classificação da localidade onde será instalada a nova central, de acordo com os critérios do IBGE.

Função

Coluna 9.5 Tandem: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de tandem.

Coluna 9.6 Local: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de centrais locais.

Coluna 9.7 Central-mãe: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de central-mãe.

Coluna 9.8 Estágio com processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se tratará de um concentrador remoto que não necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.

Coluna 9.9 Estágio sem processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se tratará de um concentrador remoto que necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.

Características

Coluna 9.10 Analógico/Digital: Preencher "Analógico" se a central utilizar tecnologia analógica ou "Digital" se a central utilizar tecnologia digital.

Coluna 9.11 Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização por canal comum a ser utilizada pela central.

Coluna 9.12 Capacidade: Informar o número de acessos possíveis de serem instalados na central.

Coluna 9.13 Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central será equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados.

Quantidades de acessos:

Coluna 9.14 Residenciais: Informar o número de acessos residenciais com instalação prevista na central.

Coluna 9.15 Não-residenciais: Informar o número de acessos não-residenciais com instalação prevista na central.

Coluna 9.16 Tronco: Informar o número de acessos tronco com instalação prevista na central.

Coluna 9.17 TUP: Informar o número de Telefones de Uso Público com instalação prevista na central.

Data prevista de instalação

Coluna 9.18 Data estimada de instalação da central.

Racional de expansão

Coluna 9.19 Descrever detalhadamente os motivos que levam à instalação da nova central, informando inclusive se a instalação será numa localidade já coberta ou se será numa área ainda não coberta.

Planilha X: Investimentos - fixa

Para cada região do PGO, informar os investimentos totais, em reais, previstos em telefonia fixa. Para orientação ao cálculo, utilizar as categorias de ativos detalhadas no Apêndice A:

Coluna 10.1 Região do PGO: fornecer as informações pedidas nas colunas 10.2 a 10.4 referentes a cada setor do Plano Geral de Outorgas.

Coluna 10.2 Acesso: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em acesso, tais como cabos, fibra, acesso via rádio, multiplexadores e elementos específicos da rede de acesso.

Coluna 10.3 Comutação: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em comutação, incluindo os investimentos em infra-estrutura das centrais, tais como prédios, ar-condicionado e energia.

Coluna 10.4 Transporte: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em transmissão, tais como cabos, postes e elementos específicos da rede de transporte. Não inclui investimentos em cabos e demais itens dedicados à rede de acesso.

Coluna 10.5 Outros: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento nos demais ativos listados no Apêndice A.

TELEFONIA MÓVEL

Introdução

De forma a permitir que o modelo de custos desenvolvido pela Anatel mensure adequadamente a evolução do investimento e do tráfego nos diversos níveis da rede, os grupos de prestadoras do SMP devem preencher as informações estimadas para os três anos subseqüentes ao último trimestre preenchido no pedido de informações de demanda e dados físicos (IDDF), com planilhas individuais para cada ano. As planilhas que devem ser preenchidas e suas descrições encontram-se listadas abaixo. Nota-se que a numeração das planilhas e colunas pedidas na previsão de demanda e dados físicos é idêntica àquelas existentes no IDDF.

Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.

11. Planilha XI: Informações iniciais - móvel

Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha XI do IDDF.

Coluna 11.1 Código Nacional associado à Área de Registro: Fornecer as informações pedidas nas colunas 11.2 e 11.3 somente para as Áreas de Registro em que o grupo de prestadoras do SMP possuir rede e para as áreas em que planeje possuir rede no período descrito na introdução.

Coluna 11.2 Acessos em operação - pré-pago: Informar o número de acessos previstos para planos pré-pagos do grupo de prestadoras do SMP em cada Área de Registro.

Coluna 11.3 Acessos em operação - pós-pago: Informar o número de acessos previsto para planos pós-pagos do grupo de prestadoras do SMP em cada Área de Registro.

Coluna 11.4 Aquisição de estações móveis: Informar o custo total previsto para aquisição de estações móveis a serem fornecidas aos usuários, tanto os destinados a revenda como a comodato. Deve ser considerado o valor não depreciado quando considerados como ativos.

12. Planilha XII: ERB

Preencher as informações pedidas nas colunas listadas abaixo para cada ERB já existente, listada no IDDF.

Coluna 12.1 Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) do grupo de prestadoras do SMP.

Características

Nas informações das características da central, considerar a existência de três setores de direcionamento da ERB. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º Caso existam setores não utilizados (ERB bisetorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".

Coluna 12.2 Tecnologia: Informar a tecnologia, ou combinação de tecnologias, prevista para ser utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA", "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia a ser utilizada. Caso haja uma combinação de tecnologias na ERB, a informação deverá ser apresentada em linhas distintas da planilha, com o mesmo código de ERB.

Coluna 12.3 Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que irá operar a ERB, em MHz.

Coluna 12.4 Transceptores: Informar a previsão do número total de transceptores existentes na ERB.

Coluna 12.5 Entroncamentos: Informar a previsão do número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.

Coluna 12.6 Antenas: Informar a previsão do número de antenas existentes na ERB.

Coluna 12.7 Fator de Reuso: Indicar a previsão para o fator de reuso na ERB.

Coluna 12.8 Canais de Tráfego/setor 1: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 1

Coluna 12.9 Canais de Controle/setor 1: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 1

Coluna 12.10 Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.11 Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.

Coluna 12.12 Canais de Tráfego/setor 2: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 2

Coluna 12.13 Canais de Controle/setor 2: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 2

Coluna 12.14 Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.15 Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.

Coluna 12.16 Canais de Tráfego/setor 3: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 3

Coluna 12.17 Canais de Controle/setor 3: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 3

Coluna 12.18 Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.19. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.

Demanda

Coluna 12.20 Erlangs no HMM: Informar previsão do tráfego total no HMM da ERB, medido em Erlangs.

Enlace de transmissão com BSC ou CCC

Coluna 12.31 Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão a ser utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a central. As opções são:

- "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;

- "Fibra", se for utilizada fibra óptica;

- "Satélite", se for utilizado capacidade satelital.

Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.

Coluna 12.32 Velocidade: informar a velocidade prevista para o enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades previstas para os diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e a central.

Coluna 12.33 Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizarão o mesmo enlace

13. Planilha XIII: BSC

Coluna 13.1 Número do BSC: Listar todas os BSC do grupo de prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 13.3 a 13.5.

Coluna 13.3 Capacidade: Informar a capacidade prevista de tráfego no BSC, medido em Erlangs.

Coluna 13.4 Demanda: Informar a demanda prevista de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.

Coluna 13.5 ERBs: Número previsto de ERBs ligadas à BSC

14. Planilha XIV: Centrais

Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha para cada central já existente, listada no IDDF.

Coluna 14.1 Número da central: Listar todas as centrais do grupo de prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 14.2 a 14.20 para cada central listada.

Função

Coluna 14.4 CCC: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central de Comutação e Controle.

Coluna 14.5 Trânsito: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Trânsito.

Coluna 14.6 Gateway: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Gateway.

Coluna 14.7 ERBs: Informar previsão do número de ERBs ligadas à Central.

Capacidade

Coluna 14.8 Chamadas: Informar a previsão de capacidade de máxima de chamadas comutadas na central.

Coluna 14.9 Tráfego: Informar a previsão de capacidade de máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.

Coluna 14.10 Acessos: Informar a previsão de capacidade de máxima de acessos cadastrados na central.

Demanda

Coluna 14.11 Número médio de chamadas diárias: Informar a média prevista de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.12 Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média prevista de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.13 Erlangs na HMM: Informar a quantidade de Erlangs prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.14 Atualização na HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.15 Número de acessos: Informar a previsão do número de acessos cadastrados na central.

Coluna 14.16 Tempo médio de retenção: Informar o tempo médio em que uma chamada ocupa elementos da rede da prestadora.

Coluna 14.17 Tráfego originado: Informar tráfego em Erlangs que é originado na central.

Coluna 14.18 Tráfego terminado: Informar tráfego em Erlangs que é terminado na central.

HLR

Coluna 14.19 Capacidade registro: Informar a previsão da quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 14.20 Demanda registro: Informar previsão da quantidade de registros prevista no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.

Coluna 14.21 Capacidade autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 14.22 Demanda autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações prevista no HMM ao longo do trimestre.

Entroncamentos

Coluna 14.23 Para Central: Informar previsão do número de entroncamentos ligados à outras Centrais de prestadoras do SMP do próprio Grupo.

Coluna 14.24 Para Interconexão: Informar previsão do número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

15. Planilha XV: Tráfego originado e terminado

Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para Área de Registro.

Definições

Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:

- Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma Área de Registro do SMP;

- Originados para outras redes: os minutos faturados originados numa Área de Registro do SMP e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma Área de Registro;

- Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI numa Área de Registro do SMP e terminados nessa mesma Área de Registro.

Coluna 15.1 Código Nacional associado à Área de Registro: Código Nacional associado à Área de Registro do SMP.

Coluna 15.2 Intra-rede: Informar a previsão dos minutos locais intra-rede, por Área de Registro.

Coluna 15.3 Originados para outras redes - STFC local: Informar a previsão dos minutos faturados originados para redes do STFC na modalidade local, por Área de Registro.

Coluna 15.4 Originados para outras redes - SMP: Informar a previsão dos minutos faturados originados para outras redes do SMP, por Área de Registro.

Coluna 15.5 Terminadas de outras redes: Informar a previsão dos minutos originados de outras redes e terminados na rede do grupo de prestadoras do SMP, por Área de Registro.

Coluna 15.6 Tráfego de dados enviados: Informar a previsão da média mensal do tráfego de dados enviados pelos usuários (upload pelos usuários), em megabytes.

Coluna 15.7. Tráfego de dados recebidos: Informar a previsão da média mensal do tráfego de dados recebidos pelos usuários (download pelos usuários), em megabytes.

16. Planilha XVI: Expansão das ERB

Para as novas ERB, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVI.

Localização

Coluna 16.1 Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) com instalação prevista.

Coluna 16.2 Latitude: Indicar latitude prevista em que a ERB estará localizada.

Coluna 16.3 Longitude: Indicar longitude prevista em que a ERB estará localizada.

Coluna 16.4 Município: Informar o município onde se encontrará a ERB.

Coluna 16.5 UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontrará a ERB.

Coluna 16.6 Código Nacional associado à Área de Registro: Informar o Código Nacional associado à Área de Registro em que se encontrará a ERB.

Coluna 16.7 Região do PGA: Informar a região do Plano Geral de Autorizações do SMP, segundo legislação vigente, em que se encontrará a ERB.

Características

Nas informações das características da central, considerar a existência de três setores de direcionamento da ERB. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º Caso existam setores não utilizados (ERB bisetorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".

Coluna 16.9 Tecnologia: Informar a tecnologia prevista para ser utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA", "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia a ser utilizada.

Coluna 16.10 Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que irá operar a ERB, em MHz.

Coluna 16.11 Transceptores: Informar a previsão do número total de transceptores existentes na ERB.

Coluna 16.12 Entroncamentos: Informar a previsão do número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.

Coluna 16.13 Antenas: Informar a previsão do número de antenas existentes na ERB.

Coluna 16.14 Fator de Reuso: Indicar a previsão para o fator de reuso na ERB.

Coluna 16.15 Canais de Tráfego/setor 1: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 1

Coluna 16.16 Canais de Controle/setor 1: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 1

Coluna 16.17 Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 16.18 Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.

Coluna 16.19 Canais de Tráfego/setor 2: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 2

Coluna 16.20 Canais de Controle/setor 2: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 2

Coluna 16.21 Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 16.22 Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.

Coluna 16.23 Canais de Tráfego/setor 3: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 3

Coluna 16.24 Canais de Controle/setor 3: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 3

Coluna 16.25 Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 16.26 Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.

Demanda

Coluna 16.27 Erlangs no HMM: Informar previsão do tráfego total no HMM da ERB, medido em Erlangs.

Enlace de transmissão com BSC ou CCC

Coluna 16.28 BSC: informar o número da BSC em que a ERB estará ligada, conforme planilha XIII. Se a ERB não for ligada a uma BSC informar o valor "0".

Coluna 16.29 Central: informar o número da central em que a ERB estará ligada, conforme planilha XIV

Coluna 16.31 Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão a ser utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a central. As opções são:

- "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;

- "Fibra", se for utilizada fibra óptica;

- "Satélite", se for utilizado capacidade satélital.

Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.

Coluna 16.32 Velocidade: informar a velocidade prevista para o enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades previstas para os diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e a central.

Coluna 16.33 Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizarão o mesmo enlace

17. Planilha XVII: Expansão dos BSC

Esta planilha deve ser preenchida somente pelas prestadoras que utilizam a tecnologia GSM.

Para os novos BSC, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVII.

Coluna 17.1 Número do BSC: Listar todas os BSC com instalação prevista.

Coluna 17.2 Central: Informar a central a que a BSC estará ligada.

Coluna 17.3 Capacidade: Informar a previsão da capacidade de tráfego no BSC, medido em Erlangs.

Coluna 17.4 Demanda: Informar a previsão da demanda de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.

Coluna 17.5 ERBs. Informar o numero de ERBs que estarão ligadas à BSC.

18. Planilha XVIII: Expansão das centrais

Para as novas centrais, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVIII.

Coluna 18.1 Número da central: Listar todas as centrais do grupo de prestadoras do SMP a serem instaladas.

Localização

Coluna 18.2 Latitude: Indicar a latitude em que a Central estará localizada.

Coluna 18.3 Longitude: Indicar a longitude em que a Central estará localizada.

Função

Coluna 18.4 CCC: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central de Comutação e Controle.

Coluna 18.5 Trânsito: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Trânsito.

Coluna 18.6 Gateway: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Gateway.

Coluna 18.7 ERBs: Informar a previsão do número de ERBs ligadas à Central.

Capacidade

Coluna 18.8 BHCA: Informar a previsão de capacidade de máxima de chamadas comutadas na central.

Coluna 18.9 Tráfego: Informar a previsão de capacidade de máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.

Coluna 18.10 Acessos: Informar a previsão de capacidade de máxima de acessos cadastrados na central.

Demanda

Coluna 18.11 Número médio de chamadas diárias: Informar a média prevista de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do trimestre.

Coluna 18.12 Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média prevista de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.

Coluna 18.13 Erlangs na HMM: Informar a quantidade de Erlangs prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 18.14 Atualização na HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 18.15 Número de acessos: Informar a previsão do número de acessos cadastrados na central.

HLR

Coluna 18.16 Capacidade registro: Informar a previsão da quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 18.17 Demanda registro: Informar previsão da quantidade de registros prevista no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.

Coluna 18.18 Capacidade autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 18.19 Demanda autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações prevista no HMM ao longo do trimestre.

Entroncamentos

Coluna 18.20 Para Central: Informar previsão do número de entroncamentos ligados à outras Centrais de prestadoras do SMP do próprio Grupo.

Coluna 18.21 Para Interconexão: Informar previsão do número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

Além das informações descritas acima, a o Grupo deve fornecer um Diagrama de Entroncamentos para cada nova Central identificada.

O Diagrama de Entroncamentos deve informar:

- Número de entroncamentos conectando a Central à outras Centrais, Pontos de Interconexão ou Plataformas de Suporte.

- Número de troncos existentes em cada entroncamento;

- Tráfego cursado em cada entroncamento, em Erlangs;

- Identificação do elemento de rede conectado à Central. Se o entroncamento for realizado com outra Central da própria prestadora, informar o número da Central que a identifica na planilha XIV;

- Classificação do elemento de rede conectado à Central.

Informar com:

- "Central", caso seja uma outra Central da própria prestadora;

- "POI", caso seja um Ponto de Interconexão com outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações;

- "Plataforma de Correio de Voz", caso seja a plataforma de correio de voz da própria prestadora;

- "Plataforma de SMS", caso seja a plataforma de SMS da própria prestadora;

- "Outras plataformas", caso sejam outras plataformas de suporte da própria prestadora;

- Distância entre a central e o elemento de rede a se interconecta.

19. Planilha XIX: Investimentos - móvel

Para cada região do PGA, informar os investimentos totais, em reais, previstos em telefonia móvel. Para orientação ao cálculo, utilizar as categorias de ativos detalhadas no Apêndice A.:

19.1 Região do PGA: fornecer as informações pedidas nas colunas 19.2 a 19.4 referentes a cada setor do Plano Geral de Outorgas.

19.2 Acesso: Informar o valor total previsto para investimento em acesso, tais como ERB e suas torres, cabos, fibra, acesso via rádio e BSC.

19.3 Comutação: Informar o valor total previsto para investimento em comutação, incluindo os investimentos em infra-estrutura das MSC, tais como prédios, ar-condicionado e energia.

19.4 Transporte: Informar o valor total previsto para investimento em transmissão, tais como cabos, postes e elementos específicos da rede de transporte. Não inclui investimentos em cabos e demais itens dedicados à rede de acesso.

19.5 Outros: Informar o valor total previsto para investimento nos demais ativos listados no Apêndice A.

APÊNDICE C
PLANO GERAL PARA SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS

Com base nos registros contábeis, o Grupo deve informar, para cada uma das empresas que o compõem, o valor em reais de cada uma das linhas indicadas a seguir.

Nas definições que se referem a informações relativas ao "próprio grupo", devem ser incluídas as informações relativas à empresa que está elaborando o relatório e, quando aplicável, às demais empresas pertencentes ao mesmo Grupo.

Nas contas retificadoras, devem ser informados os valores relativos a transações entre serviços da mesma empresa.

ATIVO

Linha Informação

A1 ATIVO

A2 ATIVO CIRCULANTE

A3 DISPONIBILIDADE

A4 DIREITOS REALIZÁVEIS

A5 CONTAS A RECEBER DE SERVIÇOS

A6 Serviços de Telecomunicações

A7 Valores de Usuários Finais

A8 pelo STFC

A9 pelo SMP

A10 pelo SRTT e SCM

A11 por outros serviços de telecomunicações

A12 Valores de Outras Prestadoras

A13 Serviço de uso de rede

A14 pelo STFC

A15 pelo SMP

A16 pelo SRTT e SCM

A17 por outros serviços de telecomunicações

A18 Cessão de Meios

A19 pelo STFC

A20 pelo SMP

A21 pelo SRTT e SCM

A22 por outros serviços de telecomunicações

A23 Outros serviços

A24 pelo STFC

A25 pelo SMP

A26 pelo SRTT e SCM

A27 por outros serviços de telecomunicações

A28 Outros serviços

A29 Valores de Usuários Finais

A30 Valores de Outras Prestadoras

A31 Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa- Retificadora

A32 APLICAÇÕES FINANCEIRAS

A33 VALORES A RECUPERAR

A34 DIVIDENDOS

A35 BENS DESTINADOS À VENDA

A36 para usuários finais

A37 para outras prestadoras

A38 CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO

A39 MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO

A40 OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS

A41 DESPESAS DO PERIODO SEGUINTE

A42 ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO

A43 DIREITOS REALIZAVEIS

A44 APLICAÇÕES FINANCEIRAS

A45 VALORES A RECUPERAR

A46 OPERAÇÕES NÃO USUAIS

A47 OUTROS DIREITOS REALIZAVEIS

A48 APLICAÇÕES CAPITALIZAVEIS

A49 ATIVO PERMANENTE

A50 INVESTIMENTOS

A51 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

A52 Em prestadoras de serviços de telecomunicações

A53 Em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações

A54 INCENTIVOS FISCAIS

A55 BENS DESTINADOS A VENDA

A56 OUTROS INVESTIMENTOS

A57 IMOBILIZADO

A58 BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO (BIS)

A59 Equipamentos de Comutação Pública

A60 Equipamento de Comutação - Analógico

A61 Comutadores

A62 Estágios remotos

A63 Outros equipamentos

A64 Equipamento de Comutação - Digital

A65 Comutadores

A66 Comutadores RDSI

A67 Outros Comutadores

A68 Estágios remotos

A69 Outros equipamentos

A70 Equipamentos e Meios de Transmissão

A71 Equipamento de Transmissão

A72 Transmissão via rádio

A73 Transmissão via satélite

A74 Transmissão via meio óptico ou metálico

A75 Analógicos

A76 Digitais

A77 Demais equipamentos de transmissão

A78 Analógicos

A79 Digitais

A80 Meios de Transmissão

A81 Cabos - Multipar

A82 Aéreo

A83 Enterrado

A84 Subterrâneo

A85 Submerso

A86 Em rede de assinantes

A87 Cabos - Coaxial

A88 Aéreo

A89 Enterrado

A90 Subterrâneo

A91 Submerso

A92 Em rede de assinantes

A93 Cabos - Fibra Óptica

A94 Aéreo

A95 Enterrado

A96 Subterrâneo

A97 Submerso

A98 Em rede de assinantes

A99 Equipamentos Terminais

A100 Equipamento em posse de usuários

A101 Para prestação de STFC

A102 Para prestação de SMP

A103 Para prestação de SRTT ou SCM

A104 Para prestação de outros serviços

A105 Equipamento de uso Público

A106 Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT)

A107 CPCT - Analógico

A108 CPCT - Digital

A109 Outros equipamentos de concentração de tráfego

A110 Instalação para Equipamentos Terminais

A111 Assinantes

A112 Públicos

A113 Infra-estrutura

A114 Terrenos

A115 Prédios

A116 Construções Prediais

A117 Elevadores

A118 Equipamento de Ar Condicionado Central

A119 Suportes e Protetores

A120 Torres

A121 Postes

A122 Canalização Subterrânea (Dutos)

A123 Equipamento de Pressurização

A124 Cabines

A125 Outros Suportes e Protetores

A126 Equipamento de Energia

A127 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros

A128 Equipamentos de Informática

A129 Equipamento de suporte à prestação do STFC

A130 Equipamento de suporte à prestação do SMP

A131 Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM

A132 Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

A133 Equipamentos de uso geral

A134 Bens de Uso Geral

A135 Veículos

A136 Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção

A137 Equipamento de Telesupervisão

A138 Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral

A139 Bens Intangíveis

A140 Marcas e Patentes

A141 Direitos de Uso

A142 Sistema de Informática

A143 Sistema de suporte à prestação do STFC

A144 Sistema de suporte à prestação do SMP

A145 Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM

A146 Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

A147 Sistemas de uso geral

A148 Licença de prestação de serviços de telecomunicações

A149 Valor da licença

A150 Ágio pago para aquisição da licença

A151 Outros direitos de uso

A152 Outros

A153 BENS PARA USO FUTURO

A154 BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS

A155 DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BIS

A156 Depreciação Acumulada de Equipam. de Comutação Pública

A157 Deprec. Acum. de Equipamento de Comutação - Analógico

A158 Depreciação Acumulada de Comutadores

A159 Depreciação Acumulada de Estágios remotos

A160 Depreciação Acumulada de Outros equipamentos

A161 Deprec. Acum. de Equipamento de Comutação - Digital

A162 Depreciação Acumulada de Comutadores

A163 Depreciação Acumulada de Comutadores RDSI

A164 Depreciação Acumulada de Outros Comutadores

A165 Depreciação Acumulada de Estágios remotos

A166 Depreciação Acumulada de Outros equipamentos

A167 Depreciação Acumulada de Equipamentos e Meios de Transmissão

A168 Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão

A169 Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via rádio

A170 Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via satélite

A171 Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via meio óptico ou metálico

A172 Deprec. Acum. de Equipamentos Analógicos

A173 Deprec. Acum. de Equipamentos Digitais

A174 Deprec. Acum. de Equipamentos de demais equipamentos de transmissão

A175 Deprec. Acum. de Equipamentos Analógicos

A176 Deprec. Acum. de Equipamentos Digitais

A177 Deprec. Acum. de Meios de Transmissão

A178 Deprec. Acum. de Cabos - Multipar

A179 Aéreo

A180 Enterrado

A181 Subterrâneo

A182 Submerso

A183 Em rede de assinantes

A184 Deprec. Acum. de Cabos - Coaxial

A185 Aéreo

A186 Enterrado

A187 Subterrâneo

A188 Submerso

A189 Em rede de assinantes

A190 Deprec. Acum. de Cabos - Fibra Óptica

A191 Aéreo

A192 Enterrado

A193 Subterrâneo

A194 Submerso

A195 Em rede de assinantes

A196 Depreciação Acumulada de Equipamentos Terminais

A197 Deprec. Acum. de Equipamento em posse de usuário

A198 Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de STFC

A199 Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de SMP

A200 Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de SRTT ou SCM

A201 Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de outros serviços

A202 Deprec. Acum. de Equipamento de uso Público

A203 Deprec. Acum. de Central Privada de Comut. Telef. (CPCT)

A204 Deprec. Acum. de CPCT - Analógica

A205 Deprec. Acum. de CPCT - Digital

A206 Deprec. Acum. De outros equipamentos de concentração de tráfego

A207 Deprec. Acum. de Instalação para Equipamentos Terminais

A208 Assinantes

A209 Públicos

A210 Depreciação e Amortização Acumulada de Infra- estrutura

A211 Deprec. Acum. de Prédios

A212 Deprec. Acum. de Construções Prediais

A213 Deprec. Acum. de Elevadores

A214 Deprec. Acum. de Equipamento de Ar Condicionado Central

A215 Deprec. Acum. de Suportes e Protetores

A216 Deprec. Acum. de Torres

A217 Deprec. Acum. de Postes

A218 Deprec. Acum. de Canalização Subterrânea (Dutos)

A219 Deprec. Acum. de Equipamento de Pressurização

A220 Deprec. Acum. de Cabines

A221 Deprec. Acum. de Outros Suportes e Protetores

A222 Deprec. Acum. de Equipamento de Energia

A223 Amortiz. Acum. de Benfeitorias em Propriedades de Terc.

A224 Deprec. Acum. de equipamentos de Informática

A225 Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do STFC

A226 Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do SMP

A227 Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM

A228 Deprec. Acum. de equip. de suporte à prestação de outros serv. de telecom.

A229 Deprec. Acum. de equipamentos de uso geral

A230 Depreciação Acumulada de Bens de Uso Geral

A231 Deprec. Acum. de Veículos

A232 Deprec. Acum. de Ferram. e Instrum. de Reparo/Construção

A233 Deprec. Acum. de Equipamento de Telesupervisão

A234 Deprec. Acum. de Mobiliário e Outros Bens de Uso Geral

A235 Amortização Acumulada de Bens Intangíveis

A236 Amortização de Marcas e Patentes

A237 Amortização de Direitos de Uso

A238 Sistema de Informática

A239 Sistema de suporte à prestação do STFC

A240 Sistema de suporte à prestação do SMP

A241 Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM

A242 Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

A243 Sistemas de uso geral

A244 Amortização de Licença de prestação de serviços de telecomunicações

A245 Amortização de Outros direitos de uso

A246 Depreciação e Amortização de Outros BIS

A247 OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS

A248 DIFERIDO

A249 REAVALIAÇÃO DO IMOBILIZADO

A250 Bens e Instalações em Serviço (BIS)

A251 Bens para Uso Futuro

A252 Bens e Instalações em Andamento (BIA)

A253 Depreciação e Amortização Acumulada

A1. Ativo: Representa o total de ativos da empresa.

A2. Ativo circulante: Representa as disponibilidades, os valores a receber, materiais de estoque, as aplicações em despesas do período seguinte, realizáveis dentro de 1(um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, independentemente do prazo de vencimento.

A3. Disponibilidade: Representa os recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato,compreendendo dinheiro, cheques em mãos, saldos bancários e aplicações com liquidez imediata.

A4. Direitos realizáveis: Representa os valores a receber e materiais de estoque, realizáveis dentro de 1(um) ano, exceto as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, decorrentes de empréstimos ou financiamentos, adiantamentos e vendas de bens, que serão representados em conta específica, independentemente do prazo de realização.

A5. Contas a receber de serviços: Representa os créditos a receber decorrentes da prestação de serviços operacionais normais e transações inerentes a atividade principal da empresa.

A6. Serviços de Telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações.

A7. Valores de usuários finais: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para usuários finais do serviço.

A8. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do STFC para usuários finais do serviço.

A9. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SMP para usuários finais do serviço.

A10. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SRTT ou do SCM para usuários finais do serviço.

A11. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP SRTT ou SCM para usuários finais do serviço.

A12. Valores de outras prestadoras: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

A13. Serviços de uso de rede: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede.

A14. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do STFC.

A15. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do SMP.

A16. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do SRTT ou SCM.

A17. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM.

A18. Cessão de meios: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A19. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do STFC a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A20. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do SMP a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A21. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do SRTT ou do SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A22. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A23. Outros Serviços : Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede ou cessão de meios.

A24. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do STFC para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A25. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SMP para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A26. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SRTT ou do SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A27. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP SRTT ou SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A28. Outros serviços: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A29. Valores para usuários finais: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços a usuários finais, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A30. Valores para outras prestadoras: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A31. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Retificadora: Representa a provisão para cobertura de perdas prováveis na cobrança de valores a receber de serviços.

A32. Aplicações financeiras: Representa aplicações de disponibilidades, compulsória ou facultativa, com rendimentos prefixados ou não em títulos com data certa de vencimento (exclui aplicações com liquidez imediata, classificadas como "Disponibilidade").

A33. Valores a recuperar: Representa créditos da empresa, decorrentes de adiantamentos, cauções, retenções, depósitos e pagamentos por conta e ordem de terceiros,recuperáveis através de recebimento, compensações em pagamentos, descontos em folha de pagamento ou prestações de contas.

A34. Dividendos: Representa valores de dividendos a receber em função de participações em outras empresas, quando tais empresas já tenham registrado nas demonstrações contábeis a proposta de sua distribuição.

A35. Bens destinados a venda: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.

A36. Para usuários finais: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda para usuários finais de serviços de telecomunicações, incluindo terminais de acesso em estoque. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.

A37. Para outras prestadoras: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda para outras prestadoras de serviços de telecomunicações. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.

A38. Custos de serviços técnicos em andamento: Representa os custos de Serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente ou não, incluindo os gastos com aceitação unificada de materiais, adquiridos para a própria empresa ou de propriedade de outras empresas. Inclui, também, os custos de outros serviços técnicos em andamento, que são ou passem a ser propriedade de terceiros, tais como: instalação de central privada de comutação telefônica, instalação de redes para clientes, redisposição de redes a pedido de terceiros etc.

A39. Material de estoque de manutenção: Representa o custo de materiais de estoque, com o direito de sua propriedade, destinados aos serviços de manutenção, consumo interno ou alienação. Inclui o custo do material e todos os gastos necessários a sua aquisição, tais como: frete, seguro, desembaraço alfandegário, imposto de importação etc. Inclui material de almoxarifado e em oficina/laboratório/gráfica, destinados a transformação, recuperação, testes, inspeção etc.

A40. Outros direitos realizáveis: Representa outros direitos realizáveis dentro de 1(um) ano, não classificáveis nas descrições anteriores, tais como: cheques em cobrança, alienação de bens, cessão de espaço publicitário a terceiros etc.

A41. Despesas do período seguinte: Representa direitos sobre pagamentos antecipados de despesas, ate a sua efetiva realização, pelo regime de competência, tais como, Prêmios de Seguros, Alugueis ,Impostos, Taxas e Contribuições, Encargos Financeiros, Vales de Serviços a Empregados e Outras Despesas Antecipadas.

A42. Ativo realizável a longo prazo: Representa os direitos realizáveis com prazo superior a 1 (um) ano e as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.

A43. Direitos realizáveis: Representa valores a receber e aplicações em despesas do período seguinte, com realização de prazo superior a 1(um) ano e as operações não usuais realizadas com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.

A44. Aplicações financeiras: Representa aplicações temporárias de disponibilidades, compulsórias ou facultativas, com rendimentos prefixados ou não com realização de prazo superior a 1 (um) ano e as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.

A45. Valores a recuperar: Representa créditos decorrentes de adiantamentos a órgãos de Governo ou empregados, cauções, retenções decorrentes de garantia de cumprimento de obrigações contratuais, depósitos recuperáveis através de recebimento,deduções em pagamentos e descontos em folha de pagamento, valores a recuperar que estão em litígio tais como depósitos judiciais.

A46. Operações não usuais: Representa valores a receber de empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, que não decorrerem de negócios usuais, independentemente do prazo de vencimento.

A47. Outros direitos realizáveis: Representa outros direitos realizáveis acima de 1(um) ano não descritos anteriormente.

A48. Aplicações capitalizáveis: Representa aplicações realizadas para participação acionaria em outras empresas.

A49. Ativo permanente: Representa os investimentos, as imobilizações técnicas destinadas à manutenção da atividade da empresa, obras em andamento e o valor diferido referente às aplicações em despesas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício.

A50. Investimentos: Representa participações de caráter permanente em sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e realizável a longo prazo e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa.

A51. Participações societárias: Representa participações em outras empresas, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A52. Em prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa participações em empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A53. Em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa participações em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A54. Incentivos fiscais: Representa o valor das aplicações efetuadas em incentivos fiscais.

A55. Bens destinados a venda: Representa o valor de bens desativados que foram destinados a venda e que após o processo de alienação, não tendo encontrado comprador, retorna ao ativo permanente.

A56. Outros investimentos: Representa outros investimentos em caráter permanente, que não se destinem à manutenção da atividade da empresa, não descritos anteriormente.

A57. Imobilizado: Representa o custo de aquisição ou construção dos direitos referentes aos bens tangíveis e intangíveis destinados a manutenção das atividades da empresa, inclusive os de propriedade industrial ou comercial, cuja vida econômica seja igual ou superior a um ano e que não estejam destinados a venda ou a transformação em numerário. Integram o imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens do imobilizado, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinam a tal finalidade, tais como: construções em andamento, importações em andamento, adiantamentos a fornecedores para compra ou construção de bens etc.

A58. Bens e instalações em serviço (BIS): Representa o custo dos bens tangíveis e intangíveis em serviço.

A59. Equipamentos de Comutação Pública: Representa o custo de equipamentos de comutação pública destinados a interligação de circuitos para o estabelecimento de uma comunicação entre dois ou mais equipamentos de assinantes. Compreende as centrais públicas de assinantes, centrais tandem, centrais trânsito,etc.

A60. Equipamento de Comutação - Analógico: Representa o custo de equipamentos de comutação que utiliza a tecnologia analógica.

A61. Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.

A62. Estágios remotos: Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos analógicos.

A63. Outros equipamentos: Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.

A64. Equipamento de Comutação - Digital: Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.

A65. Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.

A66. Comutadores RDSI: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.

A67. Outros Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.

A68. Estágios remotos:Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos com tecnologia digital.

A69. Outros equipamentos: Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.

A70. Equipamentos e Meios de Transmissão: Representa o custo de equipamentos e dispositivos utilizados para transportar, por meios de sinais radioelétricos, textos, imagem, sons ou informações de qualquer natureza. Inclui rádio, multiplex, equipamento de linha e outros.

A71. Equipamento de Transmissão: Representa o custo de equipamentos destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A72. Transmissão via rádio: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via radio de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A73. Transmissão via satélite: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via satélite de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A74. Transmissão via meio óptico ou metálico: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A75. Analógicos: Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados a transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A76. Digitais: Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados a transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A77. Demais equipamentos de transmissão: Representa o custo dos demais equipamentos destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A78. Analógicos: Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia analógica destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A79. Digitais: Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia digita destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A80. Meios de Transmissão: Representa o custo de cabos instalados para interligar os usuários dos Serviços de telecomunicações às centrais, e estas entre si, bem como filtros, postes de pupinização, capacitores, terminais de cabo etc.

A81. Cabos - Multipar: Representa o custo de cabos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A82. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A83. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A84. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A85. Submerso: Representa o custo de cabos submersos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A86. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos aplicados em rede de assinantes formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A87. Cabos - Coaxial: Representa o custo de cabos especiais, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A88. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A89. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A90. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A91. Submerso: Representa o custo de cabos submersos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A92. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos em redes de assinantes, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A93. Cabos - Fibra Óptica: Representa o custo de cabos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A94. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A95. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A96. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A97. Submerso: Representa o custo de cabos submersos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A98. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos em redes de assinantes formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A99. Equipamentos Terminais: Representa o custo de equipamentos terminais que possibilitam o acesso dos usuários dos Serviços de telecomunicações.

A100. Equipamento em posse de usuários: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A101. Para prestação de STFC: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do STFC que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A102. Para prestação de SMP: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do SMP que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A103. Para prestação de SRTT ou SCM: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da necessários para prestação do SRTT ou SCM que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A104. Para prestação de outros serviços: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM e que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A105. Equipamento de uso Público: Representa o custo de equipamentos terminais de uso público.

A106. Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT): Representa o custo de centrais privadas de comutação telefônica de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A107. CPCT - Analógico: Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica comutadas automaticamente por divisão de espaço. Usa técnica mista de reles de laminas, com computadores e software.

A108. CPCT - Digital: Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica, comutada automaticamente, por divisão de tempo. É totalmente eletrônica e emprega transistores, diodos, computadores e software em seus dispositivos de memória.

A109. Outros equipamentos de concentração de tráfego: Representa o custo de outros equipamentos de concentração de tráfego de propriedade da empresa.

A110. Instalação para Equipamentos Terminais: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais.

A111. Assinantes: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A112. Públicos: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais de uso público.

A113. Infra-estrutura: Representa o custo de aquisição ou construção dos imóveis, equipamentos e instalações pertinentes, bem como das benfeitorias feitas em propriedades arrendadas, estradas de acesso e dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.

A114. Terrenos: Representa o custo de aquisição de terrenos, bem como o custo das benfeitorias neles realizada, tais como: terraplanagem, aterro, drenagem, cercas, muros, passeios, calçamentos etc., quando no terreno não houver edificações. Inclui corretagem, emolumentos, gastos de avaliação e localização, impostos (durante a construção ou anteriores a aquisição), custo de escritura etc. Na aquisição do terreno com edificação, os custos do terreno e do prédio devem ser apropriados separadamente. Se o custo de cada um não estiver determinado na documentação de compra, o mesmo deve ser distribuído mediante avaliação. Na hipótese de aquisição de edificação, com previsão de demolição imediata, todos os gastos devem ser considerados como custo do terreno. Não inclui custos com direito de passagem, que devem ser debitadas a conta da propriedade que as originou, tais como postes, canalização subterrânea, cabo enterrado etc.

A115. Prédios: Representa o custo de aquisição ou construção de prédios, englobando todos os bens que lhes são inerentes. Na aquisição de prédios, deverá ser avaliado o custo das construções prediais, instalações prediais, elevadores, equipamento de ar condicionado central, equipamento de proteção contra fogo e outros bens que devem ser classificados nas contas especificas.

A116. Construções Prediais: Representa o custo de aquisição ou de construção de prédios, compreendendo fundação, paredes, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas, cobertura, revestimento etc.

A117. Elevadores: Representa o custo das instalações de elevadores em prédios, tais como: cabine, conjunto d motores, quadro de reles, painel de sinalização, sistema de intercomunicação, lastro (contra-peso de cabine, cabo de tração etc).

A118. Equipamento de Ar Condicionado Central: Representa o custo de instalação de sistema de condicionamento de ar, tais como torre de resfriamento, radiadores, centrais de água gelada, motores, fan-coil etc.

A119. Suportes e Protetores: Representa o custo dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.

A120. Torres: Representa o custo de torres, para uso na transmissão, compreendendo, ainda, entre outros, equipamento de balizamento, base de concreto, pára-raios etc.

A121. Postes: Representa o custo de instalação de postes para o sistema de telecomunicações compreendendo: postes, cruzetas, equipamento de balizamento, base de concreto etc.

A122. Canalização Subterrânea (Dutos): Representa o custo da construção de canalização subterrânea, para instalação de cabos, compreendendo entre outros, dutos, caixas subterrâneas de serviço, caixa de passagem etc.

A123. Equipamento de Pressurização: Representa o custo de equipamentos de pressurização de cabos e guias de onda, tais como: bastidores e armários (compressores, desidratadores, painéis de supervisão e alarme etc.) armações de ferro etc.

A124. Cabines: Representa o custo de aquisição e instalação de cabines telefônicas em vias públicas, dependências comerciais etc., incluindo os orelhões, conchas, caixas de ferro, pilares etc.

A125. Outros Suportes e Protetores: Representa o custo de outros suportes e protetores, tais como containeres para abrigo de equipamentos etc.

A126. Equipamento de Energia: Representa o custo de equipamentos de força, instalados dentro ou fora de prédio, usados para alimentação e geração de força para as centrais e outras áreas da empresa, compreendendo quadros de distribuição, baterias, grupos geradores (fixo e móvel), equipamentos de supervisão etc.

A127. Benfeitorias em Propriedades de Terceiros: Representa o custo dos melhoramentos, benfeitorias e adaptações em propriedades de terceiros, para utilização nos serviços da empresa.

A128. Equipamentos de Informática: Representa o custo de equipamentos de informática, tais como: plataformas de suporte a prestação de serviços, unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.

A129. Equipamento de suporte à prestação do STFC: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do STFC e outros serviços dele derivado. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos STFC e das prestações utilidade comodidade oferecidas.

A130. Equipamento de suporte à prestação do SMP: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SMP e outros serviços dele derivado. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos SMP, tais como plataforma de pré-pago, SMS, etc.

A131. Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SRTT ou SCM e outros serviços deles derivados. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos SRTT ou SCM.

A132. Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação do serviço.

A133. Equipamentos de uso geral: Representa o custo de equipamentos de informática utilizados para uso geral, tais como: unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.

A134. Bens de Uso Geral: Representa o custo de aquisição, instalação e construção de bens de uso geral.

A135. Veículos: Representa o custo de aquisição de veículos destinados ao transporte de pessoas e carga, bem como a outras atividades. Inclui também, o custo de adaptações especiais feitas em veículos.

A136. Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção: Representa o custo de maquinas, ferramentas e instrumentos de reparo e construção, tais como aparelhos de medição e teste (voltímetros, amperímetros etc.), maquinas de reparo e construção (bate-estaca, betoneira, vibradores de concreto, martelos mecânicos, macacos hidráulicos, cortadores de vergalhão, furadeiras elétricas, lixadeiras elétricas, torno, pistola para pintura, prensa elétrica, tesoura industrial, escadas, maquinas de enrolar cabos e fios) etc.

A137. Equipamento de Telesupervisão: Representa o custo dos equipamentos de telesupervisão não específicos de comutação, transmissão, infra-estrutura etc. Os equipamentos de supervisão específicos de comutação, transmissão, infra-estrutura etc. devem acompanhar a classificação dos respectivos equipamentos supervisionados.

A138. Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral: Representa o custo de aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (maquinas de calcular e escrever, relógios de ponto, caixas registradoras etc.), de audiovisual (câmeras, maquinas fotográficas, gravadores, amplificadores, caixas acústicas etc.), gráfico e reprográfico (copiadoras, maquinas off-set etc.), de climatização individual e outros equipamentos de uso geral (de copa, cozinha e refeitório, médico-hospitalar, de segurança e vigilância, de limpeza etc.).

A139. Bens Intangíveis: Representa o custo dos bens que se caracterizam por não terem um corpo físico, tais como: marcas e patentes, direitos de uso etc.

A140. Marcas e Patentes: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de marcas e patentes.

A141. Direitos de Uso: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de direitos de uso.

A142. Sistema de Informática: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática.

A143. Sistema de suporte à prestação do STFC: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do STFC, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.

A144. Sistema de suporte à prestação do SMP: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SMP, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.

A145. Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SRTT ou SCM, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte dos serviços.

A146. Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações (que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM). tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço..

A147. Sistemas de uso geral: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para uso geral.

A148. Licença de prestação de serviços de telecomunicações: Representa o custo total de aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A149. Valor da licença: Representa o valor mínimo estabelecido para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A150. Ágio pago para aquisição da licença: Representa o valor do ágio pago para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A151. Outros direitos de uso: Representa o custo de aquisição de outros direitos de uso.

A152. Outros: Representa o custo de aquisição de outros bens intangíveis, que não aqueles anteriormente descritos.

A153. Bens para uso futuro: Representa o custo de aquisição ou doação de terrenos, com previsão de utilização futura.

A154. Bens e instalações em andamento (BIA) - obras: Representa o custo das obras no período de sua construção e instalação, ate o momento em que entrarem em operação, quando serão transferidas para as contas correspondentes de Bens e Instalações em Serviço e para Uso Futuro. Incluir no custo das obras a mão-de-obra direta, materiais, serviços contratados, estudos preliminares, supervisão da planta, gastos de almoxarifado, transporte, viagens e demais gastos aplicáveis a obras. Inclui ainda os pagamentos antecipados, e adiantamentos efetuados por conta de aquisição de materiais e Serviços de obras específicas, que não transitem por materiais vinculados a obras. O custo dos Serviços contratados compreende as parcelas referentes ao preço básico do material e instalação, reajustes de preço básico e demais encargos contratuais incorridos em função do cumprimento dos eventos físicos.

A155. Depreciação e amortização acumulada de BIS: Representa os valores correspondentes a depreciação e amortização acumulada de bens e instalações em serviço. Tais créditos devem corresponder à diminuição de valor dos bens tangíveis, em decorrência de desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento Bens e Instalações em Serviço.

A156 a A246: Representam os valores correspondentes a depreciação e amortização acumulada específica de cada bem e instalação em serviço, descritos nas linhas A59 a A155.

A247. Outros ativos imobilizados: Representa os valores correspondentes a outros ativos imobilizados, que não aqueles anteriormente descritos.

A248. Diferido: Representa as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o inicio das operações sociais (art. 179 da Lei 6.404/76).Os ativos diferidos caracterizam-se por serem intangíveis, que serão amortizados por apropriação às despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa. Compreendem despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e implantação de projetos, anteriores ao seu inicio de operação, aos quais tais despesas estão associadas, bem como as incorridas com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com implantação de projetos mais amplos de sistema e métodos, com reorganização da empresa e outras. Não incluem bens corpóreos já que estes devem ser classificados no imobilizado. Representam, muitas vezes, gastos que seriam lançados como despesas operacionais, caso a atividade a que se referem estivessem já produzindo receitas ou benefícios.

A249. Reavaliação do imobilizado: Representa o valor decorrente da reavaliação do ativo imobilizado.

A250. Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o valor decorrente da reavaliação de bens e instalações em serviço.

A251. Bens para Uso Futuro: Representa o valor decorrente da reavaliação de bens para uso futuro.

A252. Bens e Instalações em Andamento (BIA): Representa o valor decorrente da reavaliação de bens e instalações em andamento.

A253. Depreciação e Amortização Acumulada: Representa o valor da depreciação e amortização acumulada referente à reavaliação do imobilizado.

PASSIVO

Linha Informação

P1 PASSIVO

P2 PASSIVO CIRCULANTE

P3 OBRIGAÇÕES

P4 PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS

P5 MATERIAIS E SERVIÇOS

P6 Materiais e Serviços em Moeda Nacional

P7 Materiais e Serviços em Moeda Estrangeira

P8 Serviços de Uso da Rede

P9 Próprio Grupo

P10 Outros Grupos

P11 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

P12 Imposto de Renda

P13 COFINS

P14 PIS

P15 Taxas

P16 FISTEL

P17 FUNTTEL

P18 FUST

P19 ISS

P20 ICMS

P21 Contribuição Social

P22 IPI a Recolher

P23 Outros Impostos, Taxas e Contribuições

P24 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

P25 Empréstimos

P26 Empréstimos em Moeda Nacional

P27 Próprio Grupo

P28 Instituições Financeiras

P29 Debenturistas

P30 Outros Credores

P31 Empréstimos em Moeda Estrangeira

P32 Próprio Grupo

P33 Instituições Financeiras

P34 Títulos de Renda

P35 Outros Credores

P36 Financiamento de Bens e Serviços

P37 Obrigações em Moeda Nacional

P38 Próprio Grupo

P39 Instituições Financeiras

P40 Fornecedores

P41 Outros Credores

P42 Obrigações em Moeda Estrangeira

P43 Próprio Grupo

P44 Instituições Financeiras

P45 Fornecedores

P46 Outros Credores

P47 CONSIGNAÇÕES A FAVOR DE TERCEIROS

P48 Cauções e Depósitos

P49 Valores Cobrados de Usuários

P50 Retenções

P51 Convênios

P52 Tráfego de Terceiros

P53 Tráfego Entidades Estrangeiras

P54 Outras Consignações

P55 PASSIVO EXIGíVEL A LONGO PRAZO

P56 OBRIGAÇÕES

P57 ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

P58 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

P59 Imposto de Renda

P60 COFINS

P61 PIS

P62 ISS

P63 ICMS

P64 Contribuição Social

P65 IPI a Recolher

P66 Outros Impostos, Taxas e Contribuições

P67 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

P68 Empréstimos

P69 Empréstimos em Moeda Nacional

P70 Próprio Grupo

P71 Instituições Financeiras

P72 Debenturistas

P73 Outros Credores

P74 Empréstimos em Moeda Estrangeira

P75 Próprio Grupo

P76 Instituições Financeiras

P77 Títulos de Renda

P78 Outros Credores

P79 Financiamentos de Bens e Serviços

P80 Obrigações em Moeda Nacional

P81 Próprio Grupo

P82 Instituições Financeiras

P83 Fornecedores

P84 Outros Credores

P85 Obrigações em Moeda Estrangeira

P86 Próprio Grupo

P87 Instituições Financeiras

P88 Fornecedores

P89 Outros Credores

P90 CONSIGNAÇÕES A FAVOR DE TERCEIROS

P91 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS

P92 OPERAÇÕES NÃO USUAIS

P93 OUTRAS OBRIGAÇÕES

P94 RESULTADO DE PERÍODOS SEGUINTES

P95 RECEITAS ANTECIPADAS

P96 RECURSOS CAPITALIZÁVEIS

P97 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

P98 CAPITAL SOCIAL

P99 CAPITAL SUBSCRITO

P100 Ações Ordinárias/quotas

P101 Ações Preferenciais

P102 CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO- RETIFICADORA

P103 Ações Ordinárias/quotas- Retificadora

P104 Ações Preferenciais- Retificadora

P105 RESERVAS

P106 RESERVAS DE CAPITAL

P107 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

P108 RESERVAS DE LUCROS

P109 RESULTADO ACUMULADO

P110 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

P111 APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

P112 Apuração do Resultado do Período

P113 Retificadora

P114 REVERSÃO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RETIFICADORA

P115 OUTRAS

P1. Passivo: Representa o total de passivo da empresa.

P2. Passivo circulante: Representa obrigações, inclusive financiamentos para o ativo permanente e capital de giro, vencíveis dentro de 1 (um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros, independentemente do prazo de vencimento.

P3. Obrigações: Representa obrigações vencíveis dentro de 1 (um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P4. Pessoal, encargos e benefícios sociais: Representa obrigações com honorários, salários e adicionais, bem como os respectivos encargos e benefícios sociais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P5. Materiais e serviços: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional ou estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração.

P6. Materiais e Serviços em Moeda Nacional: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes a remuneração por uso de rede.

P7. Materiais e Serviços em Moeda Estrangeira: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.

P8. Serviços de Uso da Rede: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P9. Próprio Grupo: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P10. Outros Grupos: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P11. Impostos, taxas e contribuições: Representa obrigações junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P12. Imposto de Renda: Representa o valor de imposto de renda a recolher, de acordo com a legislação vigente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P13. COFINS: Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P14. PIS: Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P15. Taxas: Representa obrigações junto ao Governo, em função de taxas previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P16. FISTEL: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FISTEL, conforme legislação em vigor.

P17. FUNTTEL: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUNTTEL, conforme legislação em vigor.

P18. FUST: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUST, conforme legislação em vigor.

P19. ISS: Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros Serviços (ISS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P20. ICMS: Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou Serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P21. Contribuição Social: Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas a contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P22. IPI a Recolher: Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P23. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como: imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P24. Empréstimos e financiamentos: Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P25. Empréstimos: Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P26. Empréstimos em Moeda Nacional: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P27. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P28. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P29. Debenturistas: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P30. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P31. Empréstimos em Moeda Estrangeira: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P32. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P33. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P34. Títulos de Renda: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P35. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P36. Financiamento de Bens e Serviços: Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P37. Obrigações em Moeda Nacional: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P38. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P39. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P40. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P41. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P42. Obrigações em Moeda Estrangeira: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P43. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P44. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P45. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P46. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P47. Consignações a favor de terceiros: Representa obrigações da empresa perante terceiros, decorrentes da cobrança de valores de usuários, retenções de empregados e prestadores de Serviços, recebimento de valores de convênios e cauções contratuais etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P48. Cauções e Depósitos: Representa valores recebidos pela empresa como garantia de contratos de fornecimento de materiais ou Serviços e assinatura de serviços de telecomunicações, cujos valores serão devolvidos de acordo com as cláusulas dos contratos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P49. Valores Cobrados de Usuários: Representa valores cobrados de usuários, a serem pagos a terceiros, decorrentes de Serviços prestados e outros valores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P50. Retenções: Representa valores a recolher, referentes a retenções sobre pagamentos efetuados a empregados, diretores e prestadores de Serviços, acionistas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P51. Convênios: Representa valores a serem repassados a empregados, recebidos de entidades com as quais a empresa mantém convênios. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P52. Tráfego de Terceiros: Representa os valores a repassar a outras prestadoras referentes aos valores faturados/recebidos de usuários dos serviços de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P53. Tráfego Entidades Estrangeiras: Representa valores a pagar a entidades estrangeiras, decorrente da participação na receita de serviço internacional sainte. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P54. Outras Consignações: Representa valores de outras consignações a favor de terceiros, não descritas anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Circulante".

P55. Passivo exigível a longo prazo: Representa obrigações com prazo superior a 1(um) ano e as operações não usuais com coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros, com qualquer vencimento.

P56. Obrigações: Representa obrigações vencíveis após 1(um) ano e as operações não usuais com coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros.

P57. Encargos e benefícios sociais: Representa obrigações com encargos e benefícios sociais incidentes sobre honorários, salários e adicionais, com prazo superior a 1 (um) ano.

P58. Impostos, taxas e contribuições: Representa obrigações fiscais junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P59. Imposto de Renda: Representa o valor do imposto de renda postergado, pagável em exercícios futuros, decorrente de ganho de capital por venda ou desapropriação de bens do ativo permanente com recebimento a longo prazo, depreciação acelerada etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P60. COFINS: Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P61. PIS: Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P62. ISS: Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros Serviços (ISS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P63. ICMS: Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou Serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P64. Contribuição Social: Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas a contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P65. IPI a Recolher: Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P66. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como: imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P67. Empréstimos e financiamentos: Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P68. Empréstimos: Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P69. Empréstimos em Moeda Nacional: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P70. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P71. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P72. Debenturistas: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P73. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P74. Empréstimos em Moeda Estrangeira: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P75. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P76. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P77. Títulos de Renda: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P78. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P79. Financiamento de Bens e Serviços: Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P80. Obrigações em Moeda Nacional: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P81. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P82. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P83. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P84. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P85. Obrigações em Moeda Estrangeira: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P86. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P87. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P88. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P89. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo", exceto o referente a operações não usuais.

P90. Consignações a favor de terceiros: Representa as obrigações da empresa perante terceiros, decorrentes da cobrança de valores de usuários, recebimento de valores caucionados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo".

P91. Provisão para contingências: Representa a provisão de perdas prováveis, de competência do período, em função de evento futuro.

P92. Operações não usuais: Representa valores a pagar a empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, que não decorrerem de negócios usuais, independentemente do prazo de vencimento.

P93. Outras obrigações: Representa outras obrigações classificáveis como "Passivo Exigível a Longo Prazo" e não descritas anteriormente.

P94. Resultado de períodos seguintes: Representa resultados da empresa a serem apropriados futuramente para contas de receitas, observando-se o regime de competência.

P95. Receitas antecipadas: Representa recebimentos antecipados de receitas, quando não houver, expressamente, a obrigação de devolução, tais como: aluguel, assinaturas pelo direito de uso de Serviços etc.

P96. Recursos capitalizáveis: Representa créditos a serem utilizados para integralização de subscrição de futuro aumento do capital social e reservas de capital.

P97. Patrimônio Líquido: Representa a diferença entre o valor dos ativos e a soma do passivo circulante, exigível a longo prazo, resultado de períodos seguintes e recursos capitalizáveis, sendo dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

P98. Capital Social: Representa os investimentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, abrangendo não só as parcelas entregues, como também os resultados obtidos pela empresa e que por decisão dos acionistas se incorporaram ao capital social.

P99. Capital Subscrito: Representa o valor subscrito pelos acionistas ou quotistas no capital social.

P100. Ações Ordinárias/quotas: Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor das quotas subscritas.

P101. Ações Preferenciais: Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações preferenciais.

P102. Capital não integralizado - retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social.

P103. Ações Ordinárias/quotas- Retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor não integralizado de quotas.

P104. Ações Preferenciais- Retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações preferenciais.

P105. Reservas: Representa parcelas do patrimônio líquido correspondentes a valores recebidos de acionistas, quotistas ou de terceiros, não destinados ao aumento do capital social ou que não transitam pelo resultado como conta de receita, valores acrescidos a elementos do ativo e valores originados de lucros não distribuídos.

P106. Reservas de Capital: Representa reservas de capital, constituídas de correção monetária do capital realizado, juros sobre obras em andamento e valores recebidos pela empresa, que não transitam pelo resultado como receitas. Estas reservas destinam-se a absorver prejuízos, resgate, reembolso ou compra de ações, incorporação ao capital social e pagamento de dividendos.

P107. Reservas de Reavaliação: Representa a contrapartida de aumento de valor atribuído a elementos do ativo, em virtude de novas avaliações, com base em laudo aprovado em assembléia geral ou pelo método de equivalência patrimonial.

P108. Reservas de Lucros: Representa reservas constituídas pela apropriação de lucros da empresa.

P109. Resultado acumulado: Representa o lucro ou prejuízo e suas destinações, reversões de reservas e os ajustes de exercícios anteriores, decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

P110. Lucros ou prejuízos acumulados: Representa o lucro ou prejuízo acumulado em exercícios anteriores.

P111. Apuração do resultado do exercício: Representa o lucro ou prejuízo auferido no exercício.

P112. Apuração do Resultado do Período: Representa o lucro ou prejuízo auferido no período.

P113. Retificadora: Representa o valor relativo a provisão para pagamento de dividendos, devidamente constituída.

P114. Reversão juros sobre o capital próprio - retificadora: Representa o valor referente à reversão de juros sobre o capital próprio

P115. Outras: Representa outros valores referentes ao Patrimônio Líquido não descrito anteriormente, incluindo o valor retificador das ações em tesouraria.

RECEITA

Linha Informação

R1 RECEITA

R2 RECEITA OPERACIONAL

R3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R4 SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC

R5 STFC - Modalidade Local

R6 Disponibilidade da linha

R7 Habilitação

R8 Assinante residencial

R9 Assinante não residencial

R10 Assinante tronco

R11 Assinatura

R12 Assinante residencial

R13 Assinante não residencial

R14 Assinante tronco

R15 Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público

R16 Tráfego intra-rede

R17 Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC

R18 Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo

R19 Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos

R20 Serviços 0300/0500/0900 - 0i00

R21 Tráfego para demais serviços

R22 Chamadas ACB - Tráfego Local - Receitas de Público

R23 Tráfego intra-rede

R24 Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - outros grupos

R25 Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - próprio grupo

R26 Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - outros grupos

R27 Tráfego oriundo dos demais serviços

R28 Tráfego DDG (0800)

R29 Remuneração pelo Uso da Rede Local - TU-RL

R30 Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R31 Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos

R32 Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo

R33 Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R34 Valores oriundos dos demais serviços

R35 Retificadora TU-RL

R36 Remuneração pelo Uso da Rede - Tráfego Local - TUCOM

R37 Valores oriundos de prestadoras do STFC

R38 Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo

R39 Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R40 Valores oriundos dos demais serviços

R41 STFC - Modalidade Longa Distância Nacional

R42 Chamadas Originadas em rede própria - Receitas de Público

R43 Tráfego destinado a prestadora do STFC - próprio grupo

R44 Tráfego destinado a prestadora do STFC - outros grupos

R45 Tráfego destinado a prestadora do SMP - próprio grupo

R46 Tráfego destinado a prestadora do SMP - outros grupos

R47 Tráfego DDG - 0800

R48 Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00

R49 Tráfego destinado à outros serviços

R50 Chamadas Originadas em prestadora do STFC de outros grupos - Receitas de Público

R51 Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R52 Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R53 Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R54 Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R55 Tráfego DDG - 0800

R56 Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00

R57 Tráfego destinado à outros serviços

R58 Chamadas Originadas em prestadora do SMP do próprio grupo - Receitas de Público

R59 Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R60 Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R61 Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R62 Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R63 Tráfego DDG - 0800

R64 Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00

R65 Tráfego destinado à outros serviços

R66 Chamadas Originadas em prestadora do SMP de outros grupos - Receitas de Público

R67 Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R68 Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R69 Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R70 Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R71 Tráfego DDG - 0800

R72 Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00

R73 Tráfego destinado à outros serviços

R74 Chamadas Originadas em prestadora de outros serviços - Receitas de Público

R75 Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1

R76 Valores oriundos de prestadoras do STFC - próprio grupo

R77 Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos

R78 Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo

R79 Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R80 Valores oriundos de prestadoras de outros serviços

R81 Retificadora TU-RIU1

R82 Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2

R83 Valores oriundos de prestadoras do STFC - próprio grupo

R84 Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos

R85 Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo

R86 Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R87 Valores oriundos de prestadoras de outros serviços

R88 Retificadora TU-RIU2

R89 STFC - Modalidade Longa Distância Internacional

R90 Receita de público

R91 Tráfego originado em prestadora do STFC - próprio grupo

R92 Tráfego originado em prestadora do STFC - outros grupos

R93 Tráfego originado em prestadora do SMP - próprio grupo

R94 Tráfego originado em prestadora do SMP - outros grupos

R95 Tráfego originado em outros serviços

R96 Remuneração por uso de rede - valores pagos por empresas estrangeiras

R97 Telefone de Uso Público - TUP

R98 Chamadas locais

R99 Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R100 Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R101 Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R102 Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R103 Tráfego destinado à outros serviços

R104 Chamadas LDN

R105 Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R106 Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R107 Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R108 Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R109 Tráfego destinado à outros serviços

R110 Chamadas LDI

R111 Utilização de Terminal de Acesso Público - TAP

R112 Cessão de Meios do STFC

R113 Circuitos - EILD

R114 Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R115 Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R116 Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R117 Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R118 Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo

R119 Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos

R120 Cessão a prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R121 Cessão a prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R122 Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R123 Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos

R124 Retificadora EILD

R125 Desagregação de elementos de rede

R126 Desagregação do acesso local (unbundling local loop)

R127 Cessão a prestadoras do próprio grupo

R128 Compartilhamento de linha (Line Sharing)

R129 Desagregação total do acesso local (Full Unbundling)

R130 Feixe de transmissão (Bit Stream)

R131 Outros

R132 Retificadora desagregação do acesso local

R133 Cessão a prestadoras de outros grupos

R134 Compartilhamento de linha (Line Sharing)

R135 Desagregação total do acesso local (Full Unbundling)

R136 Feixe de transmissão (Bit Stream)

R137 Outros

R138 Desagregação de plataforma (UNE-P)

R139 Outras cessões de meios

R140 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R141 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R142 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R143 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R144 Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R145 Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R146 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R147 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R148 Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R149 Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R150 Retificadora outras cessões de meio

R151 Serviços Adicionais

R152 Prestações Utilidades Comodidades - modalidade local

R153 Prestações Utilidades Comodidades - modalidades LDN e LDI

R154 Receitas pela disponibilização do serviço FATB

R155 Outros Serviços Adicionais

R156 Outras receitas operacionais do STFC

R157 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

R158 Disponibilidade do Serviço

R159 Habilitação

R160 Assinatura

R161 Outros

R162 Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público

R163 Tráfego intra-rede

R164 Tráfego destinado a outras prestadoras do SMP

R165 Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo

R166 Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos

R167 Serviços 0300/0500/0900 - 0i00

R168 Tráfego para demais serviços

R169 Adicional por Chamada - Receita de Público

R170 Chamadas ACB - Receitas de Público

R171 Tráfego intra-rede

R172 Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - outros grupos

R173 Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - próprio grupo

R174 Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - outros grupos

R175 Tráfego oriundo dos demais serviços

R176 Remuneração pelo Uso da Rede Móvel - VU-M

R177 Valores oriundos de prestadora do STFC na modalidade local - próprio grupo

R178 Valores oriundos de prestadora do STFC na modalidade local - outros grupos

R179 Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R180 Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R181 Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R182 Valores oriundos dos demais serviços

R183 Retificadora VU-M

R184 Cessão de Meios do SMP

R185 Circuitos - EILD

R186 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R187 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R188 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R189 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R190 Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R191 Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R192 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R193 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R194 Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R195 Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R196 Retificadora EILD

R197 Estruturas de Sustentação de ERBs

R198 Outras cessões de meios

R199 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R200 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R201 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R202 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R203 Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R204 Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R205 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R206 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R207 Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R208 Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R209 Retificadora outras cessões de meio

R210 Serviços Adicionais - receita de público

R211 Serviço de Mensagens Curtas (SMS)

R212 Serviço de Mensagens Multimídia (MMS)

R213 Outros Serviços de Transferência de Dados

R214 Outros serviços adicionais

R215 Serviços Adicionais - interconexão

R216 Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - próprio grupo

R217 Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - outros grupos

R218 Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - próprio grupo

R219 Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - outros grupos

R220 Outros Serviços de Transferência de Dados - próprio grupo

R221 Outros Serviços de Transferência de Dados - outros grupos

R222 Outros serviços adicionais - próprio grupo

R223 Outros serviços adicionais - outros grupos

R224 Outras receitas operacionais do SMP

R225 SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT

R226 Serviço de Rede Comutada por Pacotes

R227 Usuários finais

R228 Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R229 Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R230 Serviço de Rede Comutada por Circuito

R231 Usuários finais

R232 Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R233 Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R234 Serviço por Linha Dedicada (SLDA, SLDD, SLDT)

R235 Usuários finais

R236 Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R237 Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R238 Provimento de Acessos Banda Larga

R239 Usuários finais

R240 Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R241 Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R242 Serviço de Comunicação de Textos (TELEX)

R243 Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo

R244 Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio

R245 Cessão de Meios do SRTT

R246 Circuitos - EILD

R247 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R248 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R249 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R250 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R251 Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R252 Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R253 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R254 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R255 Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R256 Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R257 Retificadora EILD

R258 Outras cessões de meios

R259 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R260 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R261 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R262 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R263 Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R264 Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R265 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R266 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R267 Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R268 Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R269 Retificadora outras cessões de meio

R270 Outras Receitas Operacionais do SRTT

R271 SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM

R272 Usuários finais

R273 Cessão de Meios do SCM

R274 Circuitos - EILD

R275 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R276 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R277 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R278 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R279 Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R280 Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R281 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R282 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R283 Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R284 Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R285 Retificadora EILD

R286 Outras cessões de meios

R287 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R288 Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R289 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R290 Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R291 Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R292 Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R293 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R294 Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R295 Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R296 Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R297 Retificadora outras cessões de meio

R298 Outras Receitas Operacionais do SCM

R299 SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO

R300 Usuários finais

R301 Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R302 Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R303 SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO

R304 Usuários finais

R305 Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R306 Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R307 SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS

R308 Usuários finais

R309 Prestadoras de serviços de telecomunicações

R310 SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO

R311 Usuários finais

R312 Prestadoras de serviços de telecomunicações

R313 SERVIÇO MÓVEL MARÍTMO

R314 OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R315 Usuários finais

R316 Prestadoras de serviços de telecomunicações

R317 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

R318 SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

R319 Processamento de Dados

R320 Próprio Grupo

R321 Outros grupos

R322 Retificadora

R323 Assistência e Consultoria Empresarial

R324 Próprio Grupo

R325 Outros grupos

R326 Retificadora

R327 Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança

R328 Próprio Grupo

R329 Outros grupos

R330 Retificadora

R331 Prestação de Serviços de Cessão de Cadastro

R332 Próprio Grupo

R333 Outros grupos

R334 Retificadora

R335 Outros Serviços Técnico-Administrativos

R336 Próprio Grupo

R337 Outros grupos

R338 Retificadora

R339 RECEITAS FINANCEIRAS

R340 Juros

R341 Usuários finais

R342 Próprio Grupo

R343 Outros grupos

R344 Outras receitas financeiras

R345 Usuários finais

R346 Próprio Grupo

R347 Outros grupos

R348 RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE

R349 Investimento

R350 Equivalência Patrimonial

R351 Dividendos e Lucros

R352 Reversão da Provisão Para Perdas Prováveis

R353 Amortização de Deságio

R354 MULTAS

R355 Multas sobre Serviços de Telecomunicações

R356 Sobre STFC

R357 Sobre SMP

R358 Sobre SRTT

R359 Sobre SCM

R360 Sobre outros serviços de telecomunicações

R361 Sobre Outros Direitos Realizáveis

R362 DESPESA RECUPERADA

R363 REVERSÃO DE PROVISÕES

R364 Créditos de Liquidação Duvidosa

R365 Outras Reversões de Provisões

R366 OUTROS

R367 RECEITA NÃO OPERACIONAL

R368 RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE

R369 Investimento

R370 Imobilizado

R371 JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO

R372 MULTAS

R373 OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

R374 RETIFICADORA RECEITAS

R375 DESCONTOS CONCEDIDOS

R376 Pelo STFC na modalidade local

R377 Pelo STFC na modalidade LDN

R378 Pelo STFC na modalidade LDI

R379 Pelo SMP

R380 Pelo SRTT

R381 Pelo SCM

R382 Pelos demais serviços

R383 Outros descontos

R384 OUTROS

R1. Receita: Representa a receita da empresa, em obediência aos preceitos da legislação comercial e dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, observando métodos e critérios contábeis uniformes, segundo o regime de competência.

R2. Receita Operacional: Representa a receita relacionada à atividade principal ou acessória da empresa, para cumprimento do seu objeto social.

R3. Serviços de Telecomunicações: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de telecomunicações.

R4. Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC - e outros dele derivados.

R5. STFC - Modalidade Local: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade local e outros dele derivados.

R6. Disponibilidade de Linha: Representa a receita relativa a disponibilização para o usuário final do acesso ao STFC.

R7. Habilitação: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do STFC.

R8. Assinante residencial: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes residenciais do STFC.

R9. Assinante não residencial: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes não residenciais do STFC.

R10. Assinante tronco: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes tronco do STFC.

R11. Assinatura: Representa a receita de assinantes do STFC, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R12. Assinante residencial: Representa a receita relativa a assinaturas residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R13. Assinante não residencial: Representa a receita relativa a assinaturas não residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R14. Assinante tronco: Representa a receita relativa a assinaturas tronco do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R15. Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do STFC relativa às chamadas locais tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público.

R16. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas e terminada na rede da empresa.

R17. Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do STFC.

R18. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações.

R19. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações.

R20. Serviços 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa às chamadas locais para números não-geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.

R21. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R22. Chamadas ACB - Tráfego Local - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas locais a cobrar terminadas na rede da empresa.

R23. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa.

R24. Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de outra prestadora do STFC e terminadas na rede da empresa.

R25. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa.

R26. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa.

R27. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.

R28. Tráfego DDG (0800): Representa a receita relativa às chamadas locais para números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R29. Remuneração pelo Uso da Rede Local - TU-RL: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL) da empresa.

R30. Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - própria empresa: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional cursado pela própria empresa. A soma do valor aqui indicado ao valor indicado na linha R35 deve ser zero.

R31. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo, devendo ser indicado os valores relativos à modalidade local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.

R32. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R33. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R34. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R35. Retificadora TU-RL: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas. A soma do valor aqui indicado ao valor indicado na linha R30 deve ser zero.

R36. Remuneração pelo Uso da Rede Local - TU-COM: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Comutação (TUCOM) da empresa.

R37. Valores oriundos de prestadoras do STFC: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadoras do STFC.

R38. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R39. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R40. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R41. STFC - Modalidade Longa Distância Nacional: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional e outros dele derivados.

R42. Chamadas Originadas em rede própria - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R43. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC do mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações ao qual pertence, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R44. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R45. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R46. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R47. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R48. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R49. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R50. Chamadas Originadas em prestadora do STFC de outros grupos - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R51. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R52. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo.

R53. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R54. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R55. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R56. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R57. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R58. Chamadas Originadas em prestadora do SMP do próprio grupo - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R59. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R60. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao Grupo.

R61. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo.

R62. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R63. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R64. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R65. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R66. Chamadas Originadas em prestadora do SMP de outros grupos - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R67. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R68. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao Grupo.

R69. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R70. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo.

R71. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R72. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R73. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R74. Chamadas Originadas em prestadora de outros serviços - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R75. Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 1 (TU-RIU1) da empresa.

R76. Valores oriundos de prestadoras do STFC - próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.

R77. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R78. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R79. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R80. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R81. Retificadora TU-RIU1: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R82. Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 2 (TU-RIU2) da empresa.

R83. Valores oriundos de prestadoras do STFC - próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.

R84. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R85. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R86. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R87. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R88. Retificadora TU-RIU2: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R89. STFC - Modalidade Longa Distância Internacional: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.

R90. Receita de Público: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.

R91. Tráfego originado em prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego originado na própria empresa.

R92. Tráfego originado em prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R93. Tráfego originado em prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R94. Tráfego originado em prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R95. Tráfego originado em outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R96. Remuneração por uso de rede - valores pagos por empresas estrangeiras: Representa a receita relativa à remuneração por uso de rede devida por empresas estrangeiras.

R97. Telefone de Uso Público - TUP: Representa a receita relativa às chamadas telefônicas tarifadas em Telefones de Uso Público (TUPs).

R98. Chamadas locais: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs.

R99. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R100. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R101. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R102. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R103. Tráfego destinado aos demais serviços: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R104. Chamadas LDN: Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas em TUPs.

R105. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R106. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R107. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R108. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R109. Tráfego destinado aos demais serviços: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R110. Chamadas LDI: Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Internacional tarifadas em TUPs.

R111. Utilização de Terminal de Acesso Público - TAP: Representa a receita relativa à utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).

R112. Cessão de Meios do STFC: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

R113. Circuitos - EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R114. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.

R115. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R116. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.

R117. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R118. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R119. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R120. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R121. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R122. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R123. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R124. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R125. Desagregação de elementos de rede: Representa a receita relativa à desagregação de elementos de rede do STFC.

R126. Desagregação do acesso local (unbundling local loop): Representa a receita relativa à desagregação de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop)

R127. Cessão a prestadoras do próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa.

R128. Compartilhamento de linha (Line Sharing): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade "compartilhamento de linha" (Line Sharing).

R129. Desagregação total do acesso local (Full Unbundling): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade "desagregação total do acesso local" (Full Unbundling).

R130. Feixe de transmissão (Bit Stream): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade "feixe de transmissão" (Bit Stream).

R131. Outros: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream)

R132. Retificadora desagregação do acesso local: Representa o valor relativo às transações realizadas entre o STFC na modalidade Local e as demais modalidades e serviços da mesma empresa, na desagregação do acesso local do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R133. Cessão a prestadoras de outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencente ao mesmo Grupo.

R134. Compartilhamento de linha (Line Sharing): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade "compartilhamento de linha" (Line Sharing).

R135. Desagregação total do acesso local (Full Unbundling): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade "desagregação total do acesso local" (Full Unbundling).

R136. Feixe de transmissão (Bit Stream): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade "feixe de transmissão" (Bit Stream).

R137. Outros: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream)

R138. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa a receita relativa à desagregação de plataforma (UNE-P) da rede do STFC.

R139. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede.

R140. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.

R141. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R142. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.

R143. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R144. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R145. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R146. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R147. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R148. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R149. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R150. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R151. Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado.

R152. Prestações Utilidades Comodidades - modalidade local: Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC na modalidade local.

R153. Prestações Utilidades Comodidades - modalidade LDN e LDI: Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional

R154. Receitas pela disponibilização do serviço FATB: Representa a receita relativa a disponibilização do serviço FATB a usuários do STFC.

R155. Outros Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado que não as Prestações Utilidade Comodidade e disponibilização do serviço FATB.

R156. Outras receitas operacionais do STFC: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do STFC.

R157. Serviço Móvel Pessoal - SMP: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP - e outros dele derivados.

R158. Disponibilidade do Serviço: Representa a receita relativa a disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.

R159. Habilitação: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do SMP.

R160. Assinatura: Representa a receita de assinantes do SMP, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R161. Outros: Representa a receita relativa às demais receitas relativas a disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.

R162. Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do SMP relativa às chamadas tarifadas originadas na rede da empresa e terminadas na mesma área de registro.

R163. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas e terminada na rede da empresa na mesma área de registro.

R164. Tráfego destinado a outras prestadoras do SMP: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do SMP na mesma área de registro.

R165. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações na mesma área de registro.

R166. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações na mesma área de registro.

R167. Serviços 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa às chamadas para números não-geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.

R168. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP, na mesma área de registro.

R169. Adicional por chamada - receita de público: Representa a receita relativa aos valores de "adicional por chamada" advindas de usuários do SMP.

R170. Chamadas ACB - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas a cobrar terminadas na rede da empresa e originadas na mesma área de registro.

R171. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa na mesma área de registro.

R172. Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de outra prestadora do SMP e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R173. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R174. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R175. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.

R176. Remuneração pelo Uso da Rede Móvel - VU-M: Representa a receita relativa ao Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) da empresa.

R177. Valores oriundos de prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.

R178. Valores oriundos de prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.

R179. Valores oriundos de prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R180. Valores oriundos de prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R181. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.

R182. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R183. Retificadora VU-M: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R184. Cessão de Meios do SMP: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

R185. Circuitos - EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R186. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R187. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R188. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R189. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R190. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R191. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R192. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R193. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R194. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R195. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R196. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SMP, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R197. Estrutura de sustentação de ERB: Representa a receita relativa cessão de estruturas de sustentação de ERB a prestadoras de serviços de telecomunicações.

R198. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB.

R199. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R200. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R201. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R202. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R203. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R204. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R205. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R206. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R207. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R208. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R209. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R210. Serviços Adicionais - receita de público: Representa a receita relativa à oferta, aos usuários, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.

R211. Serviço de Mensagens Curtas (SMS): Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens curtas (SMS) utilizando a rede do SMP.

R212. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS): Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens multimídia (MMS) utilizando a rede do SMP.

R213. Outros Serviços de Transferência de Dados: Representa a receita relativa ao envio e recebimento de tráfego de dados utilizando a rede do SMP.

R214. Outros Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados.

R215. Serviços Adicionais - interconexão: Representa a receita relativa à oferta, a outras prestadoras, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.

R216. Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - próprio grupo: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R217. Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - outros grupos: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R218. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - próprio grupo: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R219. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - outros grupos: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R220. Outros Serviços de Transferência de Dados - próprio grupo: Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R221. Outros Serviços de Transferência de Dados - outros grupos: Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R222. Outros Serviços Adicionais - próprio grupo: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora pertencente ao mesmo Grupo.

R223. Outros Serviços Adicionais - outros grupos: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.

R224. Outras receitas operacionais do SMP: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SMP.

R225. Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações - SRTT: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações - SRTT - e outros dele derivados.

R226. Serviço de Rede Comutada por Pacotes: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes e outros dele derivados.

R227. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda dos usuários finais do serviço.

R228. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R229. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R230. Serviço de Rede Comutada por Circuito: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito e outros dele derivados.

R231. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda dos usuários finais do serviço.

R232. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R233. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R234. Serviço por Linha Dedicada (SLDA, SLDD, STDT): Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada e outros dele derivados.

R235. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda dos usuários finais do serviço.

R236. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.

R237. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.

R238. Provimento de Acessos Banda Larga: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga e outros dele derivados.

R239. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda dos usuários finais do serviço.

R240. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.

R241. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.

R242. Serviço de Comunicação de Textos (TELEX): Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação de Textos (TELEX) e outros dele derivados.

R243. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo e outros dele derivados.

R244. Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio e outros dele derivados.

R245. Cessão de Meios do SRTT: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT).

R246. Circuitos - EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R247. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC na modalidade local prestado pela mesma empresa.

R248. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R249. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC nas modalidades LDN e LDI prestado pela mesma empresa.

R250. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R251. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R252. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R253. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R254. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R255. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R256. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R257. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SRTT, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R258. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD). R259. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R260. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R261. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R262. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R263. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R264. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R265. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R266. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R267. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R268. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R269. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R270. Outras receitas operacionais do SRTT: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SRTT.

R271. Serviço de Comunicação Multimídia - SCM: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM - e outros dele derivados.

R272. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SCM advinda dos usuários finais do serviço.

R273. Cessão de Meios do SCM: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

R274. Circuitos - EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R275. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R276. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R277. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R278. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R279. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R280. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R281. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R282. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R283. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R284. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R285. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SCM, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R286. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD).

R287. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R288. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R289. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R290. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R291. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R292. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R293. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R294. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R295. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R296. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R297. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R298. Outras receitas operacionais do SCM: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SCM.

R299. Serviço de Rede Especializado: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado e outros dele derivados.

R300. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda dos usuários finais do serviço.

R301. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R302. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R303. Serviço de Circuito Especializado: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado e outros dele derivados.

R304. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda dos usuários finais do serviço.

R305. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R306. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R307. Serviço Móvel Global por Satélite: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Móvel Global por Satélite (SMGS) e outros dele derivados.

R308. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda dos usuários finais do serviço.

R309. Prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R310. Serviço Telefônico Móvel Rodoviário: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e outros dele derivados.

R311. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda dos usuários finais do serviço.

R312. Prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R313. Serviço Móvel Marítimo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Marítimo e outros dele derivados.

R314. Outros serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo.

R315. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda dos usuários finais dos serviços.

R316. Prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R317. Outras receitas operacionais: Representa as demais receitas operacionais, que não a relativa à prestação direta dos serviços de telecomunicações.

R318. Serviços técnico-administrativos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços técnico-administrativos.

R319. Processamento de dados: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados.

R320. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R321. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R322. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R323. Assistência e Consultoria Empresarial: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial.

R324. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R325. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R326. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R327. Prestação de serviços de faturamento e cobrança: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento.

R328. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R329. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R330. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R331. Prestação de serviços de cessão de cadastro: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro.

R332. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, incluído cessão de cadastro entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R333. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R334. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R335. Prestação de outros serviços técnico-administrativos: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos, que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro.

R336. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R337. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R338. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R339. Receitas financeiras: Representa a remuneração de capitais obtida em operações financeiras.

R340. Juros: Representa as receitas de juros provenientes de operações financeiras, tais como: empréstimos, aplicações financeiras, parcelamento de débitos de usuários, de contratos de participação financeira etc.

R341. Usuários finais: Representa as receitas de juros advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.

R342. Próprio grupo: Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R343. Outros grupos: Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R344. Outras receitas financeiras: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras, que não a receita de juros.

R345. Usuários finais: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.

R346. Próprio grupo: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R347. Outros grupos: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R348. Receitas com o ativo permanente: Representa as receitas operacionais decorrentes dos capitais aplicados em participações societárias e em bens de produção do imobilizado em serviço.

R349. Investimento: Representa as receitas resultantes dos capitais aplicados em participações societárias, avaliadas ou não pela equivalência patrimonial.

R350. Equivalência patrimonial: Representa a receita proveniente do acréscimo do valor patrimonial dos investimentos em empresas coligadas e controladas, avaliados pelo método de equivalência patrimonial, quando decorrer de lucro apurado na coligada ou controlada.

R351. Dividendos e Lucros: Representa a receita de dividendos e lucros em dinheiro, decorrentes de participações em outras empresas, quando não sujeitas a avaliação pelo método de equivalência patrimonial.

R352. Reversão da Provisão Para Perdas Prováveis: Representa a reversão do valor da provisão constituída para perdas prováveis com investimentos em participação de capital social, não avaliada pelo método de equivalência patrimonial.

R353. Amortização de deságio: Representa a receita de amortização do deságio, verificado na aquisição de ações de empresas coligadas ou controladas, avaliadas pela equivalência patrimonial.

R354. Multas: Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R355. Multas sobre Serviços de Telecomunicações: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de Serviços de Telecomunicações.

R356. Sobre STFC: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do STFC.

R357. Sobre SMP: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SMP.

R358. Sobre SRTT: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SRTT.

R359. Sobre SCM: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SCM.

R360. Sobre outros serviços de telecomunicações: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

R361. Sobre outros direitos realizáveis: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa que não a prestação de Serviços de Telecomunicações.

R362. Despesa recuperada: Representa a receita proveniente da recuperação de despesas operacionais não caracterizadas como prestação de serviço, tais como: ressarcimento de despesas administrativas pela SISTEL, levantamento de depósitos de FGTS de empregados não optantes (inclusive juros e correção monetária), indenização de danos causados por terceiros em bens da empresa quando o custo do reparo for apropriado como despesa operacional etc.

R363. Reversão de provisões: Representa a receita proveniente da reversão de provisões efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R364. Créditos de Liquidação Duvidosa: Representa a receita proveniente da reversão de provisões de créditos de liquidação duvidosa efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R365. Outras Reversões de Provisões Representa a receita proveniente da reversão de outras provisões, que não a provisão de créditos de liquidação duvidosa, efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R366. Outros: Representa o valor de outras receitas operacionais não descritas nas linhas anteriores.

R367. Receita não operacional: Representa as receitas provenientes das operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R368. Receitas com o ativo permanente: Representa as receitas não operacionais decorrentes de investimentos e bens do imobilizado.

R369. Investimento: Representa os ganhos resultantes dos capitais aplicados em investimentos.

R370. Imobilizado: Representa a receita decorrente do ativo imobilizado, em função de baixas em geral ou por sobras de materiais vinculados a obras.

R371. Juros sobre obras em andamento: Representa as receitas de juros sobre obras em andamento calculados e apropriados na forma da legislação vigente.

R372. Multas: Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas às operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R373. Outras receitas não operacionais: Representa o valor de outras receitas não operacionais não descritas nas linhas anteriores.

R374. Retificadora receitas: Representa o valor das deduções das receitas/vendas.

R375. Descontos concedidos: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas.

R376. Pelo STFC na modalidade local: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade local.

R377. Pelo STFC na modalidade LDN: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDN.

R378. Pelo STFC na modalidade LDI: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDI.

R379. Pelo SMP: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SMP.

R380. Pelo SRTT: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SRTT.

R381. Pelo SCM: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SCM.

R382. Pelos demais serviços de telecomunicações: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

R383. Outros descontos: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas não relativas a prestação de serviços de telecomunicações.

R384. Outros: Representa o valor das deduções das receitas/vendas que não a concessão de descontos.

DESPESA

Linha Informação

D1 DESPESA

D2 DESPESA OPERACIONAL

D3 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

D4 PESSOAL

D5 MATERIAL

D6 Material - Planta

D7 Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação - Analógico

D8 Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação - Digital

D9 Material - Planta - BIS - Equipamento de Transmissão

D10 Material - Planta - BIS - Meios de Transmissão

D11 Material - Planta - BIS - Equipamentos terminais

D12 Material - Planta - BIS - Infra-estrutura

D13 Material - Planta - BIS - Equipamentos de Informática

D14 Material - Planta - BIS - Bens de uso geral

D15 Material de Escritório

D16 Material de Motores

D17 Material de Processamento de dados

D18 Material de telefonia - Cartão

D19 Cartão indutivo

D20 Cartão pré-pago - STFC

D21 Cartão pré-pago - SMP

D22 Cartão - outros

D23 Outros Materiais

D24 SERVIÇOS DE TERCEIROS

D25 Técnico - Administrativos

D26 Processamento de Dados

D27 Próprio Grupo

D28 Outros grupos

D29 Cessão de Cadastro

D30 Próprio Grupo

D31 Outros grupos

D32 Outros Serviços Técnico-Administrativos

D33 Próprio Grupo

D34 Outros grupos

D35 Transporte e Comunicações

D36 Transporte de Pessoal

D37 Transporte de Volumes

D38 Telecomunicações

D39 Técnico-Operacionais - Planta

D40 Tarifas e Valores de Uso de Redes

D41 Despesas na prestação do STFC - Modalidade Local

D42 Pagamento de TU-RL

D43 Pagamento de TU-COM

D44 Pagamento de VU-M - Próprio Grupo

D45 Pagamento de VU-M - Outros Grupos

D46 Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D47 Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D48 Despesas na prestação do STFC - Modalidade Longa Distância

D49 Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo

D50 Pagamento de TU-RL - Outros Grupos

D51 Pagamento de TU-COM

D52 Pagamento de TU-RIU1

D53 Pagamento de TU-RIU2

D54 Pagamento de VU-M - Próprio Grupo

D55 Pagamento de VU-M - Outros Grupos

D56 Pagamento de remuneração por use de rede a empresas estrangeiras

D57 Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D58 Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D59 Despesas na prestação do SMP

D60 Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo

D61 Pagamento de TU-RL - Outros Grupos

D62 Pagamento de TU-COM - Próprio Grupo

D63 Pagamento de TU-COM - Outros Grupos

D64 Pagamento de VU-M

D65 Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D66 Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D67 Despesas na prestação de SRTT ou SCM

D68 Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D69 Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D70 Despesas na prestação de outros serviços

D71 Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D72 Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D73 Outros Serviços de Terceiros

D74 Saúde

D75 Alimentação

D76 Hospedagem

D77 Diárias

D78 Energia

D79 Água e Esgoto

D80 Manutenção de imóveis

D81 Mão-de- obra Temporária

D82 Outros

D83 ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D84 Aluguel de imóveis e veículos

D85 Próprio Grupo

D86 Outros Grupos

D87 Arrendamento Mercantil

D88 Seguro

D89 Utilização de meios

D90 Para prestação do SMP

D91 EILD

D92 Próprio Grupo

D93 Outros Grupos

D94 Estruturas de Sustentação de ERBs

D95 Utilização de equipamento de acesso e transmissão em ERBs

D96 Outras utilizações de meios para prestação do SMP

D97 Próprio Grupo

D98 Outros Grupos

D99 Para prestação do STFC

D100 EILD

D101 Próprio Grupo

D102 Outros Grupos

D103 Desagregação da rede local (unbundling local loop)

D104 Desagregação de plataforma (UNE-P)

D105 Outras utilizações de meios para prestação do STFC

D106 Próprio Grupo

D107 Outros Grupos

D108 Para prestação do SRTT e SCM

D109 EILD

D110 Próprio Grupo

D111 Outros Grupos

D112 Desagregação da rede local (unbundling local loop)

D113 Próprio Grupo

D114 Outros Grupos

D115 Desagregação de plataforma (UNE-P)

D116 Próprio Grupo

D117 Outros Grupos

D118 Outras utilizações de meios para prestação do SRTT e SCM

D119 Próprio Grupo

D120 Outros Grupos

D121 Para prestação de outros serviços de telecomunicações

D122 EILD

D123 Próprio Grupo

D124 Outros Grupos

D125 Outras utilizações de meios para prestação de outros serviços de telecomunicações

D126 Próprio Grupo

D127 Outros Grupos

D128 Outros aluguéis

D129 OUTROS INSUMOS

D130 Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido

D131 Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS)

D132 Equipamentos de Comutação Pública

D133 Equipamento de Comutação - Analógico

D134 Comutadores

D135 Estágios remotos

D136 Outros equipamentos

D137 Equipamento de Comutação - Digital

D138 Comutadores

D139 Comutadores RDSI

D140 Outros Comutadores

D141 Estágios remotos

D142 Outros equipamentos

D143 Equipamentos e Meios de Transmissão

D144 Equipamento de Transmissão

D145 Transmissão via rádio

D146 Transmissão via satélite

D147 Transmissão via meio óptico ou metálico

D148 Analógicos

D149 Digitais

D150 Demais equipamentos de transmissão

D151 Analógicos

D152 Digitais

D153 Meios de Transmissão

D154 Cabos - Multipar

D155 Aéreo

D156 Enterrado

D157 Subterrâneo

D158 Submerso

D159 Em rede de assinantes

D160 Cabos - Coaxial

D161 Aéreo

D162 Enterrado

D163 Subterrâneo

D164 Submerso

D165 Em rede de assinantes

D166 Cabos - Fibra Óptica

D167 Aéreo

D168 Enterrado

D169 Subterrâneo

D170 Submerso

D171 Em rede de assinantes

D172 Equipamentos Terminais

D173 Equipamento em posse de usuários

D174 Para prestação de STFC

D175 Para prestação de SMP

D176 Para prestação de SRTT ou SCM

D177 Para prestação de outros serviços

D178 Equipamento de uso Público

D179 Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT)

D180 CPCT - Analógico

D181 CPCT - Digital

D182 Outros equipamentos de concentração de tráfego

D183 Instalação para Equipamentos Terminais

D184 Assinantes

D185 Públicos

D186 Infra- estrutura

D187 Prédios

D188 Construções Prediais

D189 Elevadores

D190 Equipamento de Ar Condicionado Central

D191 Suportes e Protetores

D192 Torres

D193 Postes

D194 Canalização Subterrânea (Dutos)

D195 Equipamento de Pressurização

D196 Cabines

D197 Outros Suportes e Protetores

D198 Equipamento de Energia

D199 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros

D200 Equipamentos de Informática

D201 Equipamento de suporte à prestação do STFC

D202 Equipamento de suporte à prestação do SMP

D203 Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM

D204 Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

D205 Equipamentos de uso geral

D206 Bens de Uso Geral

D207 Veículos

D208 Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção

D209 Equipamento de Telesupervisão

D210 Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral

D211 Amortizações

D212 Amortização de Bens Intangíveis

D213 Marcas e Patentes

D214 Direitos de Uso

D215 Sistema de Informática

D216 Sistema de suporte à prestação do STFC

D217 Sistema de suporte à prestação do SMP

D218 Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM

D219 Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

D220 Sistemas de uso geral

D221 Licença de prestação de serviços de telecomunicações

D222 Valor da licença

D223 Ágio pago para aquisição da licença

D224 Outros direitos de uso

D225 Outros

D226 Amortização do Diferido

D227 Outras Amortizações

D228 Multas

D229 Impostos, Taxas e Contribuições

D230 Taxa do FISTEL

D231 Taxa do FISTEL - TFI - ativação de equipamentos de rede

D232 Taxa do FISTEL - TFI - ativação de usuários

D233 Taxa do FISTEL - TFI - ativação - outros

D234 Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de equipamentos de rede

D235 Taxa do FISTEL - TFF- manutenção de usuários

D236 Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento - outros

D237 Contribuição ao FUST

D238 Contribuição ao FUNTTEL

D239 Outros Impostos, Taxas e Contribuições

D240 Outros

D241 COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

D242 PESSOAL

D243 MATERIAL

D244 Material - Planta

D245 Material de Escritório

D246 Material de Motores

D247 Material de Processamento de Dados

D248 Material de Cartões

D249 Cartão indutivo

D250 Cartão pré-pago - STFC

D251 Cartão pré-pago - SMP

D252 Cartão - outros

D253 Outros Materiais

D254 SERVIÇOS DE TERCEIROS

D255 Técnico-Administrativos

D256 Processamento de Dados

D257 Próprio Grupo

D258 Outros grupos

D259 Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança

D260 Próprio Grupo

D261 Outros grupos

D262 Outros Serviços Técnico-Administrativos

D263 Próprio Grupo

D264 Outros grupos

D265 Mercadológicos

D266 Publicidade e Propaganda

D267 Para STFC

D268 na modalidade Local

D269 na modalidade Longa Distância

D270 em ambas as modalidades

D271 Para SMP

D272 Para SRTT ou SCM

D273 Para outros serviços

D274 Institucional

D275 Pesquisa Mercadológica

D276 Agenciamento e Intermediação

D277 Agenciamento de Postos Públicos

D278 Agenciamento para venda de cartões

D279 Cartão indutivo

D280 Cartão pré-pago - STFC

D281 Cartão pré-pago - SMP

D282 Cartão - outros

D283 Atendimento ao Usuário

D284 Cine- Fotográficos e Reprográficos

D285 Transporte e Comunicações

D286 Transporte de Pessoal

D287 Transporte de Volumes

D288 Telecomunicações

D289 Técnico-Operacionais - Planta

D290 Outros Serviços de Terceiros

D291 Saúde

D292 Alimentação

D293 Hospedagem

D294 Diárias

D295 Energia

D296 Água e Esgoto

D297 Manutenção de Imóveis

D298 Mão-de- obra Temporária

D299 Outros

D300 ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D301 Aluguel de imóveis e veículos

D302 Próprio Grupo

D303 Outros Grupos

D304 Arrendamento Mercantil

D305 Seguro

D306 Outros aluguéis

D307 OUTROS INSUMOS

D308 Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido

D309 Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS)

D310 Amortização

D311 Amortização do Diferido

D312 Outras Amortizações

D313 Multas

D314 Impostos, Taxas e Contribuições

D315 Outros

D316 Provisão e Perdas de Valores a Receber

D317 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

D318 Perda por não Identificação de Usuário

D319 Perda por Não Pagamento

D320 Outros

D321 GERAIS E ADMINISTRATIVAS

D322 PESSOAL

D323 MATERIAL

D324 Material - Planta

D325 Material de Escritório

D326 Material de Motores

D327 Material de Processamento de Dados

D328 Outros Materiais

D329 SERVIÇOS DE TERCEIROS

D330 Técnico - Administrativos

D331 Auditoria

D332 Serviços Jurídicos

D333 Processamento de Dados

D334 Próprio Grupo

D335 Outros grupos

D336 Treinamento

D337 Próprio Grupo

D338 Outros grupos

D339 Assistência e Consultoria Empresarial

D340 Próprio Grupo - nacional

D341 Outros grupos - nacional

D342 Empresas estrangeiras

D343 Outros Serviços Técnico-Administrativos

D344 Próprio Grupo

D345 Outros grupos

D346 Cine- Fotográficos e Reprográficos

D347 Transporte e Comunicações

D348 Transporte de Pessoal

D349 Transporte de Volumes

D350 Telecomunicações

D351 Publicidade não Mercadológica

D352 Técnico-Operacionais - Planta

D353 Outros Serviços de Terceiros

D354 Saúde

D355 Alimentação

D356 Hospedagem

D357 Diárias

D358 Energia

D359 Água e Esgoto

D360 Manutenção de Imóveis

D361 Mão-de- obra Temporária

D362 Serviços Bancários

D363 Outros

D364 ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D365 Aluguel de Imóveis e veículos

D366 Próprio Grupo

D367 Outros Grupos

D368 Arrendamento Mercantil

D369 Seguro

D370 Outros aluguéis

D371 OUTROS INSUMOS

D372 Baixa de Valores do At. Circulante e Realiz. L. Prazo

D373 Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido

D374 Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS)

D375 Amortização

D376 Amortização do Diferido

D377 Outras Amortizações

D378 Multas

D379 Impostos, Taxas e Contribuições

D380 Outros

D381 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

D382 Pessoal

D383 Material

D384 Material - Planta

D385 Material de Escritório

D386 Material de Motores

D387 Material de Processamento de Dados

D388 Outros Materiais

D389 Serviços de Terceiros

D390 Técnico-Administrativo

D391 Processamento de Dados

D392 Treinamento

D393 Outros Serviços Técnico-Administrativos

D394 Cine-Fotográficos e Reprográficos

D395 Transporte e Comunicações

D396 Transporte de Pessoal

D397 Transporte de Volumes

D398 Telecomunicações

D399 Técnico-Operacionais - Planta

D400 Serviço de Pesquisa Científica e Tecnológica

D401 Outros Serviços de Terceiros

D402 Saúde

D403 Alimentação

D404 Hospedagem

D405 Diárias

D406 Energia

D407 Água e Esgoto

D408 Manutenção de Imóveis

D409 Mão-de-obra Temporária

D410 Outros

D411 Aluguel/Arrendamento/Seguro

D412 Aluguel de Imóveis e veículos

D413 Próprio Grupo

D414 Outros Grupos

D415 Arrendamento Mercantil

D416 Seguros

D417 Outros aluguéis

D418 Outros Insumos

D419 Baixa de Valor de Imobilizado/Diferido

D420 Depreciação-Bens e Instal. em Serviço

D421 Amortização

D422 Amortização do Diferido

D423 Outras Amortizações

D424 Multas

D425 Impostos, Taxas e Contribuições

D426 Outros

D427 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

D428 DESPESA COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS

D429 Juros

D430 Próprio Grupo

D431 Outros Grupos

D432 OUTROS INSUMOS

D433 Baixa de Valores do Ativo Circulante e Realiz. L. Prazo

D434 Baixa de Valor do Almoxarifado de Operação

D435 Baixa de Aplicação Financeira

D436 Baixa de Valor de Investimento

D437 Depreciação - Investimento

D438 Amortização de Ágio

D439 Perda com Investimento

D440 Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido

D441 Amortização

D442 Doações e Patrocínios

D443 Impostos, Taxas e Contribuições

D444 PIS

D445 PIS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações

D446 PIS sobre Outras Receitas

D447 COFINS

D448 COFINS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações

D449 COFINS sobre Outras Receitas

D450 Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS

D451 ICMS - Serviços de Telecomunicações

D452 ICMS - STFC modalidade local

D453 ICMS - STFC modalidade LDN

D454 ICMS - STFC modalidade LDI

D455 ICMS - SMP

D456 ICMS - SRTT e SCM

D457 ICMS - Outros Serviços de Telecomunicações

D458 ICMS - Venda de equipamentos

D459 Terminais de acesso

D460 Outros

D461 ICMS - Outros

D462 Outros Impostos, Taxas e Contribuições

D463 Outros

D464 Provisões para Contingências

D465 Contingências

D466 Trabalhistas

D467 Fornecedores e Entidades Financeiras

D468 Governo

D469 Outras

D470 Programa de Desligamento de Pessoal - Provisão

D471 Provisão Complementar para Fundo de Pensão

D472 Outros

D473 DESPESA NÃO OPERACIONAL

D474 Insumos

D475 Baixa de Valores de Ativo Circulante e Realiz. L. Prazo

D476 Baixa de Valor de Investimento

D477 Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido

D478 Valor Contábil do Imobilizado Baixado

D479 Perda no Imobilizado/Diferido

D480 Doação a pesquisa e desenvolvimento

D481 Multas

D482 Impostos, Taxas e Contribuições

D483 ICMS sobre Aquisições Interestaduais

D484 Outros Impostos, Taxas e Contribuições

D485 Outros

D486 Variação cambial

D487 DEDUÇÕES DO RESULTADO

D488 PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO

D489 Provisões

D490 Participação de Debenturistas

D491 Participação de Empregados

D492 Participação de Administradores

D493 Participação de Partes Beneficiarias

D494 Participação de Fundações

D1. Despesa: Representa o consumo de bens e/ou serviços para produzir e vender produtos e/ou serviços, administrar a empresa, financiar suas operações e realizar outras atividades afins e estranhas ao objeto social.

D2. Despesa operacional: Representa as despesas incorridas em função da atividade principal ou acessória da empresa, para cumprimento do seu objeto social.

D3. Custo dos serviços prestados: Representa os custos incorridos nas atividades de manutenção, operação e outras atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte, oficinas e prédios quando relacionados com a operação e manutenção da planta instalada.

D4. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços.

D5. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.

D6. Material - Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D7. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação - Analógico: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de comutação que utilizem tecnologia analógica.

D8. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação - Digital: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de comutação que utilizem tecnologia digital.

D9. Material - Planta - BIS - Equipamento de Transmissão: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de transmissão.

D10. Material - Planta - BIS - Meios de Transmissão: Representa os gastos com materiais relacionados com meios de transmissão.

D11. Material - Planta - BIS - Equipamentos terminais: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos terminais.

D12. Material - Planta - BIS - Infra-estrutura: Representa os gastos com materiais relacionados com infra-estrutura. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D13. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Informática: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de informática. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D14. Material - Planta - BIS - Bens de uso geral: Representa os gastos com materiais relacionados com bens de uso geral referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D15. Material de escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.

D16. Material de motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D17. Material de processamento de dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D18. Material de telefonia - Cartão: Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D19. Cartão indutivo: Representa os gastos com materiais para de cartões indutivos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D20. Cartão pré-pago - STFC: Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do STFC. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D21. Cartão pré-pago - SMP: Cartão pré-pago - STFC: Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do SMP. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D22. Cartão - outros: Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D23. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D24. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D25. Técnico - Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D26. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D27. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D28. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D29. Cessão de Cadastro: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviço de cessão de cadastro.

D30. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D31. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro.

D32. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D33. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D34. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D35. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D36. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D37. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D38. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D39. Técnico-Operacionais - Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D40. Tarifas e Valores de Uso de Redes: Representa os gastos incorridos com remuneração por uso de rede de terceiros.

D41. Despesas na prestação do STFC - Modalidade Local: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração por uso de rede de terceiros.

D42. Pagamento de TU-RL: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-RL.

D43. Pagamento de TU-COM: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-COM.

D44. Pagamento de VU-M - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.

D45. Pagamento de VU-M - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.

D46. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D47. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D48. Despesas na prestação do STFC - Modalidade Longa Distância: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de terceiros.

D49. Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados os valores pagos pela modalidade Longa Distância à modalidade local da mesma empresa.

D50. Pagamento de TU-RL - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D51. Pagamento de TU-COM: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TUCOM.

D52. Pagamento de TU-RIU1: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TURIU1. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TURIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.

D53. Pagamento de TU-RIU2: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TURIU2. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TURIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.

D54. Pagamento de VU-M - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.

D55. Pagamento de VU-M - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.

D56. Pagamento de remuneração por use de rede a empresas estrangeiras: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de empresas estrangeiras.

D57. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D58. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D59. Despesas na prestação do SMP: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração por uso de rede de terceiros.

D60. Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.

D61. Pagamento de TU-RL - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D62. Pagamento de TU-COM - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.

D63. Pagamento de TU-COM - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D64. Pagamento de VU-M: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com VU-M.

D65. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D66. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TURIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D67. Despesas na prestação de SRTT ou SCM: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.

D68. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D69. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D70. Despesas na prestação de outros serviços: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.

D71. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D72. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D73. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D74. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D75. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D76. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D77. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D78. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D79. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D80. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D81. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D82. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D83. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D84. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D85. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D86. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D87. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D88. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D89. Utilização de meios: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede.

D90. Para prestação do SMP: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SMP.

D91. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D92. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D93. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D94. Estruturas de Sustentação de ERBs: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de estruturas de sustentação de Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.

D95. Utilização de equipamento de acesso e transmissão em ERBs: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização equipamento de acesso e transmissão em Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.

D96. Outras utilizações de meios para prestação do SMP: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D97. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D98. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D99. Para prestação do STFC: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do STFC.

D100. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.

D101. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D102. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.

D103. Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do STFC.

D104. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do STFC.

D105. Outras utilizações de meios para prestação do STFC: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D106. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D107. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.

D108. Para prestação do SRTT e SCM: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SRTT ou SCM.

D109. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM.

D110. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D111. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM..

D112. Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.

D113. Próprio Grupo: Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D114. Outros Grupos: Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.

D115. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM.

D116. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D117. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM

D118. Outras utilizações de meios para prestação do SRTT e SCM: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SRTT ou SCM.

D119. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D120. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.

D121. Para prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D122. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D123. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D124. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D125. Outras utilizações de meios para prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM..

D126. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D127. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D128. Outros aluguéis: Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D129. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D130. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D131. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D132 a D210: Representam os valores correspondentes à depreciação incorrida no exercício específica de cada bem e instalação em serviço, descritos nas linhas A59 a A138. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D211. Amortizações: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D212. Amortização de Bens Intangíveis: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens Intangíveis nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D213 a D225: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício específica de cada bem intangível, descritos nas linhas A140 a A155. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D226. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como "diferido". Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D227. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como "diferido" e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D228. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D229. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D230. Taxa do FISTEL: Representa os gastos incorridos com pagamento de taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).

D231. Taxa do FISTEL - TFI - ativação de equipamentos de rede: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de equipamentos de rede.

D232. Taxa do FISTEL - TFI - ativação de usuários: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de usuários.

D233. Taxa do FISTEL - TFI - ativação - outros: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidentes sobre outros eventos que não a ativação de equipamentos de rede ou ativação de usuários.

D234. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de equipamentos de rede: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre o funcionamento de equipamentos de rede.

D235. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de usuários: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre a manutenção usuários na base de clientes da empresa.

D236. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento - outros: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre outros eventos que não o funcionamento de equipamentos de rede ou a manutenção de usuários na base de clientes da empresa.

D237. Contribuições ao FUST: Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

D238. Contribuições ao FUNTTEL: Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

D239. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com outros impostos taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D240. Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente

e classificáveis como "Custo do Serviço Prestado".

D241. Comercialização dos serviços: Representa as despesas incorridas, relacionadas diretamente com a venda dos serviços/produtos, atendimento a clientes e propaganda. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte e prédios, quando relacionados com as atividades de comercialização.

D242. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização.

D243. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades de comercialização.

D244. Material - Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D245. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização.

D246. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D247. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D248. Material de Cartões: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não.

D249. Cartão indutivo: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões indutivos.

D250. Cartão pré-pago - STFC: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do STFC.

D251. Cartão pré-pago - SMP: Cartão pré-pago - STFC: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do SMP.

D252. Cartão - outros: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.

D253. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D254. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D255. Técnico - Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D256. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D257. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D258. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D259. Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D260. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D261. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D262. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D263. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D264. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D265. Mercadológicos: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros decorrentes de serviços mercadológicos.

D266. Publicidade e Propaganda: Representa os gastos incorridos referentes ao conjunto de atividades de informação e persuasão, destinadas a influenciar as opiniões, os sentimentos e os costumes do público com relação aos produtos/serviços da empresa, bem como melhorar a sua imagem. Inclui os gastos com propaganda para venda de terminais; não inclui os gastos referentes a publicações de avisos e relatórios exigidos por lei e outras publicidades não mercadológicas.

D267. Para STFC: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC.

D268. na modalidade Local: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade local.

D269. na modalidade Longa Distância: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade Longa Distância.

D270. em ambas as modalidades: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC realizado concomitantemente para a modalidade local e para a modalidade Longa Distância.

D271. Para SMP: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SMP, incluindo valores referentes à publicidade e propaganda de terminais.

D272. Para SRTT ou SCM: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SRTT ou SCM.

D273. Para outros serviços: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D274. Institucional: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda da empresa que não se refiram a um serviço ou conjunto de serviços específicos, mas da empresa como um todo.

D275. Pesquisa Mercadológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros pela prestação de serviço de pesquisa mercadológica, compreendendo: etapas de coleta, registro e analise dos fatos levantados. As pesquisas podem ser de demanda, de perfil do comprador, de novos serviços, de mídia etc.

D276. Agenciamento e Intermediação: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros destinados a facilitar o acesso dos usuários aos serviços da empresa.

D277. Agenciamento de Postos Públicos: Representa os gastos incorridos com comissões devidas pela operação de postos públicos por terceiros.

D278. Agenciamento para venda de cartões: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões telefônicos, indutivos ou não.

D279. Cartão indutivo: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões indutivos para uso em telefones de uso público.

D280. Cartão pré-pago - STFC: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do STFC.

D281. Cartão pré-pago - SMP: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do SMP.

D282. Cartão - outros: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.

D283. Atendimento ao Usuário: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de atendimento aos usuários, por via telefônica ou não.

D284. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D285. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D286. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D287. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D288. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D289. Técnico-Operacionais - Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D290. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D291. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D292. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D293. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D294. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D295. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D296. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D297. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D298. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D299. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D300. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D301. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D302. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D303. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D304. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D305. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D306. Outros aluguéis: Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D307. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D308. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D309. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D310. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D311. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como "diferido". Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D312. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como "diferido" e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D313. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D314. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D315. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D316. Provisão e Perdas de Valores a Receber: Representa os gastos com constituição de provisão e perdas de valores a receber.

D317. Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: Representa os gastos com constituição de provisão para crédito de liquidação duvidosa.

D318. Perda por não Identificação de Usuário: Representa os gastos com perdas relativas a não identificação do usuário ao qual o serviço foi prestado.

D319. Perda por Não Pagamento: Representa os gastos com perdas relativas a insolvência de usuários finais.

D320. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Comercialização dos Serviços".

D321. Gerais e administrativas: Representa as despesas incorridas com as atividades não associadas diretamente à produção e comercialização dos bens e/ou serviço produzidos, compreendendo: Administração Superior, Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais (exceto Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico), Administração Mercadológica e Apoio Geral, cujos gastos não tenham sido transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e pesquisa e desenvolvimento, em função dos benefícios recebidos. Não inclui despesas financeiras, perdas com a equivalência patrimonial e com outras baixas de ativo, impostos e contribuições incidentes sobre a receita, amortização de juros sobre obras em andamento e diferidas etc.

D322. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas.

D323. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades gerais e administrativas.

D324. Material - Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D325. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades gerias e administrativas.

D326. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D327. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D328. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D329. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D330. Técnico - Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D331. Auditoria: Representa os gastos incorridos referentes à remuneração a terceiros, pela prestação de serviços de auditoria.

D332. Serviços Jurídicos: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, inscritos na OAB, pela prestação de serviços de natureza jurídica, ou seja aquelas atividades executadas em nome de normas obrigatórias que disciplinam as relações entre as diversas pessoas e entidades que compõe a sociedade.

D333. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D334. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D335. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D336. Treinamento: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D337. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D338. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D339. Assistência e Consultoria Empresarial: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D340. Próprio Grupo - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D341. Outros grupos - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D342. Outros grupos - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D343. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D344. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D345. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D346. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D347. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D348. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D349. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D350. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D351. Publicidade não Mercadológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de: atos em atendimento a dispositivos legais (ex.: avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex.: concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).

D352. Técnico-Operacionais - Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D353. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D354. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D355. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D356. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D357. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D358. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D359. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D360. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos

na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D361. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D362. Serviços Bancários: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes de prestação de serviços bancários, pagamento de tarifas de serviços de instituições financeiras etc.

D363. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D364. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D365. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D366. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D367. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D368. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D369. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D370. Outros aluguéis: Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D371. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D372. Baixa de Valores do At.Circulante e Realiz. L. Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D373. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D374. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D375. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D376. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como "diferido". Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D377. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como "diferido" e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D378. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D379. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D380. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas Gerais e Administrativas".

D381. Pesquisa e desenvolvimento: Representa as despesas incorridas com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e fomento tecnológico, não transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e para despesas gerais e administrativas, em função dos benefícios recebidos.

D382. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

D383. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades de pesquisa e desenvolvimento.

D384. Material - Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D385. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de pesquisa e desenvolvimento.

D386. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D387. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D388. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D389. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D390. Técnico - Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D391. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D392. Treinamento: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D393. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D394. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D395. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D396. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D397. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D398. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D399. Técnico-Operacionais - Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D400. Serviço de Pesquisa Científica e Tecnológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de pesquisa cientifica e tecnológica.

D401. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D402. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D403. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D404. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D405. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D406. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D407. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D408. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D409. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D410. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D411. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D412. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D413. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D414. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D415. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D416. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D417. Outros aluguéis: Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D418. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D419. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D420. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D421. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D422. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como "diferido". Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D423. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como "diferido" e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D424. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D425. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D426. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento".

D427. Outras despesas operacionais: Representa as despesas incorridas não classificáveis como custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços, gerais e administrativas ou pesquisa e desenvolvimento. Representa as seguintes despesas operacionais: despesas financeiras, perdas com equivalência patrimonial e com outras baixas de ativo, impostos e contribuições incidentes sobre a receita, amortização de juros sobre obras em andamento, despesas financeiras diferidas etc.

D428. Despesa com operações financeiras: Representa os gastos incorridos com a remuneração dos empréstimos e financiamentos obtidos junto a terceiros.

D429. Juros: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de terceiros, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.

D430. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de empresas pertencentes ao mesmo Grupo, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.

D431. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.

D432. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Outras despesas operacionais".

D433. Baixa de Valores do At. Circulante e Realiz. L. Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Outras despesas operacionais".

D434. Baixa de Valor do Almoxarifado de Operação: Representa as baixas de materiais do almoxarifado de operação, por faltas, alienação, abandono, destruição etc.

D435. Baixa de Aplicação Financeira: Representa o valor da baixa de aplicações financeira em decorrência da sua avaliação ao valor de mercado ou de realização, quando esses valores forem menores que o custo de aquisição.

D436. Baixa de Valor de Investimento: Representa os gastos decorrentes da baixa de valor dos bens e direitos classificados como investimento, incluindo depreciação, amortização, perdas por equivalência patrimonial, custo de bens vendidos, perda na alienação etc.

D437. Depreciação - Investimento: Representa os gastos incorridos com a depreciação dos bens classificados como investimento.

D438. Amortização de Ágio: Representa o valor registrado periodicamente pela investidora, a fim de que seja amortizada a conta que registra o ágio sobre os investimentos, compreendendo: amortização de ágio por diferença e valor de mercado dos bens, amortização de ágio por valor de rentabilidade futura, amortização de ágio por fundo de comercio, intangível e outra razões econômicas.

D439. Perda com Investimento: Representa o valor do prejuízo em decorrência de perda de valor dos bens e direitos classificados como investimento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Outras Despesas Operacionais".

D440. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Outras Despesas Operacionais".

D441. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Outras Despesas Operacionais".

D442. Doações e Patrocínios: Representa os gastos incorridos em decorrência da empresa, por liberalidade, transferir do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa, que os aceita.

D443. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "Outras Despesas Operacionais".

D444. PIS: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).

D445. PIS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D446. PIS sobre Outras Receitas: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D447. COFINS: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS).

D448. COFINS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D449. COFINS sobre Outras Receitas: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D450. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

D451. ICMS - Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo a prestação de serviços de telecomunicações.

D452. ICMS - STFC modalidade local: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo a prestação do STFC na modalidade local.

D453. ICMS - STFC modalidade LDN: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Nacional.

D454. ICMS - STFC modalidade LDI: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Internacional.

D455. ICMS - SMP: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo a prestação do SMP.

D456. ICMS - SRTT e SCM: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo a prestação do SRTT ou SCM.

D457. ICMS - Outros Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D458. ICMS - Venda de equipamentos: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo a venda de equipamentos a terceiros.

D459. Terminais de acesso: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo à venda de equipamentos terminais de acesso.

D460. Outros: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo à venda de equipamentos que não os terminais de acesso.

D461. ICMS - Outros: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo a outros eventos não descritos anteriormente.

D462. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos com recolhimento de outros impostos, taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como "Outras Despesas Operacionais".

D463. Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como "Outras Despesas Operacionais".

D464. Provisões para Contingências: Representa os gastos com a provisão para contingências em decorrência de ações judiciais movidas contra a empresa, multas por quebra de contrato, autuações fiscais, reclamações trabalhistas etc.

D465. Contingências: Representa os gastos com as contingências, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D466. Trabalhistas: Representa os gastos com as contingências trabalhistas, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D467. Fornecedores e Entidades Financeiras: Representa os gastos com as contingências relacionadas com fornecedores ou entidades financeiras, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D468. Governo: Representa os gastos com as contingências relacionadas o Governo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D469. Outras: Representa os gastos com as contingências não descritas anteriormente, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D470. Programa de Desligamento de Pessoal - Provisão: Registra a provisão dos gastos com programa de desligamento incentivado (ou programas de demissão voluntária), referente aos incentivos financeiros para desligamento dos empregados da empresa. Inclui o pagamento de aviso prévio, a compensação financeira em decorrência da supressão de benefícios, aí incluída a indenização

adicional, conforme previsto no Enunciado 242 do TST, os gastos

com FGTS, além dos gastos previstos após o desligamento.

D471. Provisão Complementar para Fundo de Pensão: Representa o valor complementar de aposentadoria, no caso de a própria Empresa for solidária no pagamento da aposentadoria a seus empregados.

D472. Outros: Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como "Outras Despesas Operacionais".

D473. Despesa não operacional: Representa aquelas despesas que não decorrem das atividades principais ou acessórias para o cumprimento do objeto social da empresa, como as perdas nas baixas do ativo imobilizado de apoio, investimentos e diferido, perdas de investimento por variação no percentual de participação e outras perdas anormais ou acidentais.

D474. Insumos: Representa outros gastos com insumos classificáveis como "despesas não operacionais".

D475. Baixa de Valores de Ativo Circulante e Realiz. L. Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "despesas não operacionais".

D476. Baixa de Valor de Investimento: Representa os gastos decorrentes da baixa de valor dos bens e direitos classificados como investimento, incluindo depreciação, amortização, perdas por equivalência patrimonial, custo de bens vendidos, perda na alienação etc.

D477. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "despesas não operacionais".

D478. Valor Contábil do Imobilizado Baixado: Representa o valor contábil dos bens do imobilizado baixados por alienação, abandono, obsolescência, perda de valor, danos causados por terceiros etc. Compreende os Bens e Instalações em Serviço (BIS).

D479. Perda no Imobilizado/Diferido: Representa o valor da baixa de bens do imobilizado para uso futuro e em andamento, compreendendo o valor contábil (residual), custo de remoção e salvado (quando couber), assim como as baixas das Despesas Diferidas.

D480. Doação à pesquisa e desenvolvimento: Representa os gastos incorridos com a doação do acervo líquido para fundações de pesquisa e desenvolvimento.

D481. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "despesas não operacionais".

D482. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como "despesas não operacionais".

D483. ICMS sobre Aquisições Interestaduais: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - relativo a aquisições interestaduais de mercadorias.

D484. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos classificáveis como "despesas não operacionais" que não o ICMS sobre aquisições interestaduais.

D485. Outros: Representa os gastos relativos a despesas não operacionais não descritas anteriormente.

D486. Variação cambial: Representa a receita decorrente da atualização monetária dos ativos, em moeda estrangeira.

D487. Deduções do resultado: Representa as deduções do resultado, conforme legislação em vigor e normas estatutárias. Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.

D488. Participações no resultado: Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.

D489. Provisões: Representa os valores provisionados de gastos incorridos em função de participação no lucro gerado pela empresa, como imposto de renda.

D490. Participação de Debenturistas: Representa o valor da participação dos debenturistas no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D491. Participação de Empregados: Representa o valor da participação dos empregados no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D492. Participação de Administradores: Representa o valor da participação de administradores no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D493. Participação de Partes Beneficiarias: Representa o valor da participação de partes beneficiarias no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D494. Participação de Fundações: Representa o valor da participação de fundação no lucro da empresa, conforme normas estatutárias.

APÊNDICE D - INFORMAÇÕES CONTÁBEIS POR MODALIDADE DE SERVIÇO

As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações pertencentes ao Grupo sujeito ao envio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) devem apresentar à Anatel relatório com as informações contábeis referentes a cada uma das modalidades de serviço que ofereça, discriminando os valores referentes à prestação sob regime público e sob regime privado.

Para apresentação do relatório devem ser utilizadas as linhas descritas no Apêndice C deste Anexo I. Caso a descrição da conta não seja aplicável à determinada modalidade de serviço, o campo deve ser preenchido com o valor "0" (zero).

Caso não seja possível a identificação direta dos valores relativos a cada modalidade de serviço de telecomunicações, deverá ser realizada alocação dos valores.

Deve constar no relatório apresentado uma coluna relativa à retificação dos valores, de modo que a totalização de cada linha seja compatível com as informações fornecidas segundo o Apêndice C deste Anexo I.

As informações devem ser apresentadas conforme Figura 1 deste Apêndice.

O relatório a ser informado deve estar em conformidade com a lista de bens reversíveis à União, vinculados ao Contrato de Concessão de Serviços de Telecomunicações, se aplicável, nos termos da regulamentação.

Figura 1: Relatório de Informações Contábeis por Modalidade de Serviço

ANEXO II
BASE DE CUSTOS CORRENTES (CCA)

1. Objetivo

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer os critérios e parâmetros para a transformação da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) em Base de Custos Correntes (CCA: Current Cost Accounting), a ser utilizada para apuração dos custos correntes dos produtos ofertados pelos Grupos. O principal impacto da transformação ocorre em relação ao Custo de Capital a ser apurado, embora devam ser considerados os efeitos nos custos de operação.

2. Otimização da capacidade

2.1 A CCA deve ser constituída considerando a utilização de ativos e recursos de maneira eficiente, tendo por base a rede real do Grupo.

2.2 Considera-se que um ativo tem capacidade excedente se existe capacidade não utilizada, além de margem de segurança aceitável, que não se espera utilizar em um horizonte de 3 (três) anos.

2.2.1 Quando a capacidade de um ativo puder apenas ser aumentada em degraus, a existência de excesso de capacidade pode ser desconsiderada até a configuração mínima necessária para atender a demanda projetada.

2.3 Ativos que não estiverem em uso no momento da avaliação, e que não se pretende utilizar no horizonte de 3 (três) anos, devem ser excluídos da avaliação.

3. Classificação de Ativos

3.1 Os ativos operacionais da Prestadora de Serviços de Telecomunicações identificados nos registros contábeis e utilizados, ainda que parcialmente, na prestação do serviço, cujo valor deve ser calculado baseado em CCA, devem ser classificados em 3 (três) categorias:

3.1.1 Ativos de Tecnologia Corrente (ATC): são aqueles cuja tecnologia utilizada ainda é considerada moderna, sendo considerado o ativo disponível no mercado que opera com a maior eficiência, e para os quais a prestadora não possui planos de substituição da tecnologia em até 3 (três) anos.

3.1.2 Ativos de Tecnologia Substituída (ATS): são aqueles cuja tecnologia não é mais comumente encontrada em novos equipamentos que desempenhem a mesma função ou que não seja a que opera com a maior eficiência, de modo que as mudanças tecnológicas devem ser consideradas na sua substituição. As tecnologias emergentes não devem ser consideradas substitutas até que se mostrem operacionalmente equivalentes com custos semelhantes ou inferiores.

3.1.3 Ativos não Economicamente Relevantes: são ativos de baixo valor ou de curta vida útil, cuja reavaliação não possui relevância econômica para a prestação de serviços de telecomunicações, incluídos os ativos não operacionais.

3.1.3.1 A regra de classificação dos ativos como Ativos não Economicamente Relevante deve ser objetiva e deve ser entregue à Anatel juntamente com a documentação de Base de Custos Correntes.

3.1.3.2 O valor total dos ativos classificados como Ativos não Economicamente Relevantes não pode ultrapassar 5% do valor total de ativos, considerando o seu valor histórico.

3.2 A classificação adotada para os ativos deve estar explicitada no Documento de Separação e Alocação de Contas.

4. Metodologias de Atualização dos Valores dos Ativos

4.1 Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Corrente deve ser utilizada a metodologia de Variação Absoluta do Valor do Ativo.

4.1.1 O uso de qualquer outra metodologia que não seja a de Variação Absoluta do Valor do Ativo para ATC deve ser justificado e apresentada documentação que suporte a alteração.

4.1.2 A Variação Absoluta do Valor do Ativo é calculada com base no valor de reposição do ativo, isto é, com base no valor corrente daquele ativo no mercado ou de um equivalente de mesma tecnologia e capacidade, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.

4.1.2.1 O preço de mercado de determinado ativo, segundo metodologia de Variação Absoluta, deve ser determinado:

4.1.2.1.1 Pelo valor médio de compra nos últimos dois exercícios, caso ativos equivalentes tenham sido adquiridos neste período;

4.1.2.1.2 Pelo valor médio de oferta solicitada a 3 (três) ou mais fabricantes de notório reconhecimento no mercado, caso não ocorra a hipótese prevista no item 4.1.2.1.1.

4.1.2.1.2.1 Caso não seja possível solicitar oferta a 3 (três) fabricantes conceituados no mercado, número menor poderá ser utilizado, desde que comprovada a impossibilidade.

4.1.2.1.2.2 As ofertas solicitadas devem considerar todos os descontos aplicáveis ao volume de compra conjunta de ativos, considerando-se assim também o ganho de eficiência advindo da economia de escala e de escopo.

4.2 Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Substituída deve ser utilizada a metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME).

4.2.1 O Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME) é calculado com base no valor de um ativo de mesma função, capaz de atender à demanda corrente, porém com tecnologia mais avançada e de operação mais eficiente, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.

4.2.1.1 A identificação do preço de mercado do AME deve seguir os mesmos procedimentos indicados nos itens 4.1.2.1. e subitens.

4.2.1.2 Caso sejam identificados mais de um AME, deve ser considerado o de menor valor presente.

4.2.2 Na metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente deve ser avaliado o impacto da adoção do novo ativo nos custos operacionais, tais como custos de manutenção, locação de espaço, operadores ou quaisquer outros impactos identificados. Essas alterações de custos operacionais devem ser identificadas em conta separada, sendo componente da CCA.

4.2.2.1 Quando o ativo moderno equivalente apresentar funcionalidades diferentes do ativo atualmente em uso, correções devem ser feitas no valor do ativo.

4.2.2.2 Caso existam diferenças no espaço ocupado pelo ativo atual e um ativo moderno equivalente, a diferença deve ser quantificada e indicada na CCA em conta separada.

4.2.2.3 As diferenças de vida útil entre o ATS e o AME devem ser consideradas.

4.3 Os Ativos não Economicamente Relevantes devem ser mantidos em valores históricos, não sendo necessária atualização de valores.

4.4 Para o cálculo do valor corrente líquido do ativo, deve-se utilizar como base a depreciação do valor histórico, segundo os princípios contábeis aceitos, de forma proporcional, de acordo com a seguinte expressão:

, sendo:

VCL: valor corrente líquido, isto é, o valor de um ativo equivalente depreciado;

VCB: valor corrente bruto, isto é, o valor de um ativo equivalente novo;

VHL: valor histórico líquido, isto é, o valor contábil líquido do ativo;

VHB: valor histórico bruto, isto é, o valor contábil não depreciado do ativo.

4.5 O tempo de vida do ativo e a curva de depreciação devem ser os mesmos na base de custos históricos e na base de custos correntes.

4.6 Ativos completamente depreciados e ainda em uso devem ter valor zero.

4.7 Os valores dos terrenos e edificações próprios devem ser atualizados de acordo com seus valores de mercado.

4.7.1 Os valores de mercado de terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para operar os equipamentos atuais, ou o AME caso considerada a substituição, planejado para os próximos 3 (três) anos.

4.7.2 O valor de mercado deve ser ajustado para refletir as adequações que tenham sido feitas nas edificações para abrigarem os equipamentos de telecomunicações.

4.7.3 Para terrenos e edificações alugados de terceiros, os valores pagos pelo aluguel podem ser considerado como o custo atual.

4.7.3.1 Caso terrenos e edificações sejam alugados de uma empresa que possua o mesmo controlador, direta ou indiretamente, que a prestadora em questão, deve-se demonstrar que os valores pagos correspondem ao valor de mercado.

4.7.3.2 Da mesma forma que para os terrenos e edificações próprios, o valor de mercado do aluguel dos terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para prestação dos serviços.

4.8 Deve ser anexado ao relatório enviado à Anatel documentação que suporte o preço de mercado adotado para cada ativo.

5. Ajustes de custos operacionais

5.1 A base de cálculo do custo de capital com Base de Custos Correntes (CCA), sobre a qual se aplicará o Custo Médio Ponderado do Capital, conforme definido no Anexo I, será o Valor Corrente Líquido dos ativos.

5.2 Na transformação da Base de Custos Históricos (HCA) em Base de Custos Correntes (CCA) a despesa de depreciação deve ser ajustada, refletindo o valor atualizado dos ativos.

5.2.1 O valor da despesa de depreciação a custos correntes é dado pela diferença do valor corrente líquido no início e no final do período de análise.

5.2.2 O ajuste a ser adicionado à despesa de depreciação contábil é a diferença entre a depreciação a custos históricos e a depreciação a custos correntes.

5.3 Além da despesa de depreciação, caso existam diferenças nos custos operacionais entre um ativo moderno equivalente e o ativo existente, devem ser lançados ajustes nos custos operacionais de modo a refletir estas diferenças.

6. Documentos a serem apresentados

6.1 Como base nas disposições acima, devem ser apresentados pelos Grupos os seguintes relatórios:

6.1.1 Demonstrativo de Reavaliação de Ativos, segmentado segundo classificação dos ativos (conforme disposto no item 2 e subitens deste anexo). Este relatório deve apresentar a demonstração dos cálculos realizados para transformação da HCA em CCA e os documentos que comprovem esta análise.

6.1.2 Relatório de Custos Totalmente Alocados a elementos de rede com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos elementos de rede, conforme Anexo I do RSAC.

6.1.3 Relatório de Custos Totalmente Alocados a produtos com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos produtos oferecidos pela Prestadora de Serviço de Telecomunicações, conforme Anexo I do RSAC.

6.2 Os ajustes necessários para transformação da HCA em CCA devem ser embasados em documentos, inclusive indicando planos futuros de expansão ou troca de ativos, que devem ser anexados aos relatórios enviados à Anatel.

ANEXO III
CUSTOS INCREMENTAIS DE LONGO PRAZO

1. Objetivo

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer a metodologia necessária para a apuração dos Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs) dos produtos e elementos de rede.

2. Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs)

2.1 O modelo LRIC é um modelo de apuração de custos no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos.

2.2 Custos incrementais são os custos adicionais incorridos no fornecimento de um determinado produto em relação aos custos incorridos pela empresa para fornecimento dos demais produtos. Em relação ao custo total da empresa, o custo incremental de determinado produto é numericamente igual à economia que seria obtida caso ele deixasse de ser fornecido.

2.3 Longo prazo é o horizonte de tempo em que todos os custos são considerados variáveis, inclusive aqueles referentes aos investimentos em ativos fixos, de forma que a prestadora pode otimizá-los a um nível de produção esperado.

3. Metodologia de implementação do modelo LRIC

3.1 A apuração do LRIC é realizada tendo por base os custos apurados segundo metodologia de Custos Totalmente Alocados (FAC), descrita no Anexo I do RSAC, e corrigidos para Base de Custos Correntes (CCA), conforme Anexo II.

3.1.1 As classificações de custos e ativos, a identificação das Áreas de Negócio, Linhas de Produtos, Produtos e direcionadores na modelagem FAC e LRIC devem ser compatíveis.

3.2 A metodologia de cálculo do LRIC é aplicada apenas aos produtos e elementos de rede da Área de Negócio de Rede, conforme definida no Anexo I do RSAC.

3.3 A metodologia de apuração do LRIC necessita das seguintes informações:

3.3.1 Custos e Ativos ajustados para CCA: custos e ativos da empresa ajustados para a Base de Custos Correntes, conforme Anexo II;

3.3.2 Grupos de Custos e Grupos de Ativos: conjunto de custos ou ativos similares e com direcionador idêntico, reunidos para tornar o processo de apuração do LRIC mais simples;

3.3.3 Direcionadores: fatores que dão causa à ocorrência de determinado custo ou ao aumento do capital empregado. Alterações no volume do direcionador têm impacto no custo incorrido ou no capital empregado;

3.3.4 Relações Custo-Volume (CVR: Cost-Volume Relationship): curvas que descrevem o comportamento de determinado Grupo de Custos ou de Ativos em relação a variações no volume do direcionador aplicável identificado. As Relações Custo-Volume podem ser representadas por gráficos cartesianos, sendo o eixo das ordenadas o Grupo de Custos ou Ativos que está sendo avaliado e o eixo das abscissas o direcionador aplicável. Um modelo de CVR pode ser observado na Figura 1 deste Anexo;

3.3.5 Incrementos a serem medidos: parcela de contribuição de cada produto ou elemento de rede ao volume do direcionador identificado para cada CVR, de modo que seja possível identificar o custo adicional decorrente de sua oferta ou utilização.

3.4 A primeira etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no mapeamento e construção das Relações Custo-Volume (CVR).

3.4.1 Devem ser construídas as Relações Custo-Volume de cada Grupo de Custos ou Ativos direta ou indiretamente alocados aos produtos ofertados pelo Grupo, refletindo os custos incorridos registrados na Base de Custos Correntes.

3.4.2 Os direcionadores utilizados na construção das CVR devem ser os mesmos utilizados no processo de alocação de custos previsto no Anexo I do RSAC.

3.4.3 As Relações Custo-Volume devem refletir as economias de escala e escopo obtidas, bem como as mudanças no padrão de evolução dos custos, se aplicáveis.

3.4.4 A CVR deve ser construída com base na simulação a partir de modelos técnicos, pesquisas estatísticas ou pesquisa de campo.

3.4.4.1 A simulação a partir de modelos técnicos utiliza estudos de custos realizados durante o planejamento da construção da infra-estrutura e da expansão rede.

3.4.4.2 As pesquisas estatísticas utilizam informações extraídas da base de dados das operações da empresa, comparando o comportamento de determinado Grupo de Custos ou Ativos em várias áreas em que atue.

3.4.4.3 As pesquisas de campo utilizam informações oriundas de terceiros, como pesquisa com fornecedores e prestadores de serviços.

3.4.5 Um elemento de rede ou Grupo de Custos pode possuir mais de um direcionador, devendo, nesses casos, ser montado um conjunto de relações de dependência, de forma a possibilitar a identificação de seu comportamento em função da variação de cada direcionador isoladamente.

3.4.6 A CVR deve fornecer dois elementos de informação:

3.4.6.1 Evolução do Grupo de Custos ou Ativos estudado em relação à variação do volume do direcionador relacionado;

3.4.6.2 Demonstração da metodologia de construção de cada CVR.

3.4.7 O processo de construção das CVR deve ser fundamentado e documentado.

3.5 A segunda etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste na combinação das Relações de Custo-Volume em uma hierarquia de cálculo.

3.5.1 Uma CVR pode ter como direcionador um fator exógeno à empresa, como demanda por acessos locais, ou um fator endógeno, como um Grupo de Custos, resultante de outra CVR, que tenha impacto em outros Grupos de Custo.

3.5.1.1 No caso do direcionador ser endógeno, deve-se estabelecer uma hierarquia entre as CVR, de modo que seja possível identificar, de forma adequada, o processo de encadeamento das relações.

3.6 A terceira etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no cálculo do impacto do incremento no volume do direcionador dos custos e ativos, para cada CVR.

3.6.1 O incremento a ser considerado é a parcela do direcionador identificado decorrente da oferta de determinado produto ou utilização de determinado elemento de rede. É a diferença entre volume do direcionador realmente existente e o volume hipotético caso fosse retirada a parcela referente à oferta de determinado produto ou utilização de determinado elemento de rede.

3.6.1.1 Para cada produto ou elemento de rede devem ser identificados os incrementos a ele relativos.

3.6.1.2 Na identificação dos incrementos relativos à utilização dos elementos deve-se ter por base a Tabela 1 do Anexo I, adicionada de demais componentes considerados pelo Grupo.

3.6.2 Devem ser identificados separadamente os incrementos relativos a cada produto ou elemento de rede da Área de Negócio de Rede.

3.6.3 O incremento aplicável aos direcionadores de cada produto para o qual o LRIC é calculado deve ser fundamentado e documentado.

3.7 A quarta etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no cálculo do LRIC para os incrementos identificados para os produtos ou elementos de rede.

3.7.1 O LRIC relativo a um incremento é a diferença entre os custos totais e o custo que seria incorrido caso aquele incremento não fosse considerado, conforme Figura 1 deste Anexo.

3.8 A quinta etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste na soma dos LRIC relativos aos incrementos identificados referentes ao produto ou ao elemento, em todas as CVRs.

3.9 A sextarelativo a um produto ou elemento de rede é o custo hipotético caso tal produto ou elemento fosse o único oferecido ou utilizado.

4.1.1 O SAC é calculado com base na seguinte metodologia:

4.1.1.1 Para cada CVR mapeada e hierarquizada, identifica-se o impacto do incremento no volume do direcionador calculado na terceira etapa do LRIC, conforme descrito no item 3.6 e subitens deste Anexo;

4.1.1.2 Calcula-se o SAC para os incrementos identificados para os produtos ou elementos de rede em cada CVR. O SAC relativo a um incremento é o custo que seria incorrido caso apenas aquele incremento fosse considerado, conforme Figura 2 deste Anexo;

4.1.1.3 Os custos comuns e os custos compartilhados são distribuídos aos produtos ou elementos de rede segundo metodologia EPMU, conforme descrita no item 6.7.1. do Anexo I;

4.1.1.4 Somam-se os SACs relativos aos incrementos identificados referentes ao produto ou ao elemento, em todas as CVRs.

4.2 O valor obtido através do cálculo do SAC deve ser sempre superior ao obtido através do cálculo do LRIC.

5. Documentos a serem apresentados

5.1 Devem ser apresentados, como resultado da aplicação da metodologia de apuração do LRIC, os seguintes documentos:

5.1.1 Relatório de Custos Incrementais de Longo Prazo com Base de Custos Correntes (LRIC-CCA) dos produtos da Área de Negócio de Rede, que deve ser complementado pela tabela de custos dos elementos de rede e pela matriz de utilização de elementos de rede, segundo processo descrito no Anexo I do RSAC.

5.1.2 Relatório de demonstração de cálculo do LRIC, com identificação dos passos da metodologia de cálculo do LRIC.

Figura 1: Cálculo do LRIC em uma Relação Custo-Volume CVR

Figura 2: Cálculo do SAC em uma Relação Custo-Volume CVR