Resolução CONDEL/FCO nº 397 DE 30/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010 - Programa de FCO Rural - Limite Financiável - Custeio Agrícola e Pecuário.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 55ª Reunião Ordinária realizada em 30.07.2010, em Campo Grande (MS), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO Nº 389, de 29.06.2010, no sentido de alterar a redação do inciso II da alínea "h" do item 3. Limite Financiável do Subtítulo I - Condições de Financiamento do Título VI - Programa de FCO Rural da Programação do FCO para 2010, de modo a alterar o limite financiável para custeio agrícola e pecuário, ao amparo das Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Rural e de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural - Convir, de até R$ 70 mil para miniprodutores e até R$ 140 mil para pequenos produtores para os estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, Capítulo 3, Seção 2, para operações de custeio ao amparo de recursos controlados do crédito rural (MCR 6.2), com o que o referido inciso passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO VI
PROGRAMA DE FCO RURAL SUBTÍTULO

I - Condições de Financiamento

[...]

3. Limite Financiável:

[...]

h) custeio:

[...]

II - agrícola e pecuário, ao amparo das Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Rural (exceto o disposto no inciso VII) e de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural - Convir: os limites são os estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, Capítulo 3, Seção 2, para operações de custeio ao amparo de recursos controlados do crédito rural (MCR 6.2);

JOÃO REIS SANTANA FILHO