Resolução CONDEL/FCO nº 399 DE 30/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010 - Condições Gerais de Financiamento - Teto.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 55ª Reunião Ordinária realizada em 30.07.2010, em Campo Grande (MS), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO Nº 389, de 29.06.2010, no sentido de alterar a redação do item 6. Teto do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2010, de modo a aumentar o teto de financiamento de R$ 5 milhões nas Linhas de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE e para MGE e de R$ 10 milhões nas demais linhas para R$ 20 milhões, com o que o referido item passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO III
CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO

[...]

6. Teto: R$ 20 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo empresarial, grupo agropecuário, cooperativa de produção ou associação de produtores rurais, respeitada a assistência máxima global permitida com recursos do Fundo.

Obs.: os tetos do Pronaf, dos Programas para Repasse e das Linhas Especiais e Emergenciais estão definidos em cada um deles.

JOÃO REIS SANTANA FILHO