Resolução GSEFAZ nº 4 de 07/12/1983
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 dez 1983
Fixa o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) para o exercício de 1984.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 275, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978 (Código Tributário do Estado do Amazonas).
CONSIDERANDO, ainda, o teor do MEM. nº 015/83, de 26 de outubro de 1983, do Núcleo de Tributação da CAT.,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), prevista no art. 1º, da Lei nº 1163, de 24 de dezembro de 1975, para o Exercício Financeiro de 1984, fica atualizado em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 07 de dezembro de 1983.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda