Resolução GSEFAZ nº 4 de 13/07/1998
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 jul 1998
Disciplina Regime Especial que estabelece a obrigatoriedade das empresas transportadoras promoverem desembaraço virtual de documentos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse da Secretaria da Fazenda em racionalizar as obrigações tributárias acessórias, relativamente aos procedimentos de desembaraço de documentos fiscais, proporcionando a desburocratização do processo, otimização do tempo, banco de dados e redução de custo operacional;
CONSIDERANDO que a modernização das ações da Secretaria da Fazenda norteará o futuro da boa performance da receita tributária do Estado;
CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 20, incisos XVI e XVII, art. 22, inciso II, alíneas e e f. art. 104, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, combinadas com o art. 343, inciso I, e o art. 344, todos do Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOSArt. 1º Fixar as normas reguladoras necessárias para as empresas transportadoras promoverem o Desembaraço Virtual - DEVIR de Notas Fiscais, Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º Para efeitos desta Resolução, considera-se desembaraço virtual o procedimento formalizado, exclusivamente, através da utilização de sistema de processamento de dados.
§ 2º O desembaraço virtual dos documentos fiscais deverá ser realizado antes do embarque das mercadorias ou bens e início das prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal na saídas para outro Município, Estado ou exterior.
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃOArt. 2º O regime especial para desembaraço dos documentos fiscais somente será estabelecido para empresa transportadora usuária de processamento de dados de acordo com os requisitos exigidos no Convênio ICMS 57/95 e alterações.
CAPÍTULO III - HARDWARE E SOFTWARE DE COMUNICAÇÃOArt. 3º Os requisitos mínimos de hardware são:
I - estação de trabalho:
a) processador 486-DX4;
b) velocidade (clock interno)de 100 MHZ;
c) memória de 16 MB;
d) disco rígido com capacidade de 540 MB;
e) unidade de disco flexível 3½ - 1.44 MB;
f) unidades de Fax/Modem com protocolo de detecção e correção de erros ;
g) uma interface serial assíncrona RS 232;
II - relativamente ao moden, os padrões V.34 COM V.42 Bis (MNP e MNP.5), com velocidade de transmissão de 28.800 bps;
III - em relação a comunicação: linha telefônica.
Art. 4º A comunicação dos dados será realizada através do Programa OPERADOR, mediante a utilização do sistema STM-400.
Parágrafo único. O Programa de que trata este artigo requer a utilização do sistema operacional DOS 5.0 ou superior, inclusive o MS WINDOWS 95.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA TRANSMISSÃO E ARQUIVOSArt. 5º A empresa transportadora deverá contratar junto a EMBRATEL uma assinatura da Caixa Postal do Serviço de Correio Eletrônico STM-400 para transmissão dos arquivos de que trata o art. 6º, desta Resolução.
Parágrafo único. O nome do arquivo a se transmitido deverá conter o nome do transportador (até 8 caracteres) seguido da extensão TXT.
Art. 6º Ficam aprovados os seguintes lay-outs dos arquivos:
I - Mestre do Estabelecimento, Anexo I;
II - Manifesto de Carga, Anexo II;
III - Conhecimento de Transporte, Anexo III;
IV - Nota Fiscal da Carga Transportada, Anexo IV;
V - Totalização do Arquivo, Anexo V;
§ 1º .Relativamente ao formato dos campos, observar-se-á o seguinte:
I - numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
II - alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco.
§ 2º Relativamente ao preenchimento dos campos, observar-se-á o seguinte:
I - numérico (N):
a) na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
b) as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAA, MM, DD);
II - alfanumérico (X): na ausência de informação os campos deverão ficar em branco.
§ 3º O valor e o peso deverão conter 2 (duas) decimais no conteúdo dos campos.
CAPÍTULO V - DA VALIDAÇÃO DO DESEMBARAÇOArt. 7º A SEFAZ, após recepcionar os dados transmitidos pela empresa transportadora conforme art. 5º e 6º, desta Resolução promoverá a sua validação e, simultaneamente, transmitirá o documento denominado Protocolo de Desembaraço Virtual, Anexo VI, através do sistema SMT 400.
§ 1º Somente após a expedição do Protocolo de Desembaraço Virtual considerar-se-á desembaraçado na forma virtual a Nota Fiscal, o Conhecimento de Transporte e o Manifesto de Carga.
§ 2º O Protocolo de Desembaraço Virtual deverá acompanhar o trânsito de mercadoria ou bem nas operações de que trata o parágrafo 2º do art. 1º desta Resolução.
§ 3º Na hipótese da não validação dos dados transmitidos a que se refere o caput deste artigo, a SEFAZ transmitirá o Relatório de Divergência, indicando as incorreções constatadas.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, Am, 13 de julho de 1998.
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO I - REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO Nº | Descrição Campo | Conteúdo | Tam. | Posição Form. |
01 | Tipo | "10" | 002 | 001/002 N |
02 | CGC/MF | do estabelecimento informante | 014 | 003/016 N |
03 | Inscrição Estadual | do estabelecimento informante | 014 | 017/030 X |
04 | Nome do Contribuinte | Razão Social/denominação do contribuinte | 035 | 031/065 X |
05 | Município | onde está domiciliado o estabelecimento informante | 030 | 066/095 X |
06 | UF | referente ao Município do informante | 002 | 096/097 X |
07 | Fax | | 010 | 098/107 N |
08 | Data Inicial | A data do início do período ref. às informações | 008 | 108/115 N |
09 | Data Final | A data do término do período ref. às informações | 008 | 116/123 N |
10 | Brancos | | 003 | 124/126X |
Nº | Descrição Campo | Conteúdo | Tam | Posição Form. |
01 | Tipo | "61" | 002 | 001/002 N |
02 | Brancos | | 028 | 003/030 X |
03 | Data da emissão | Data da emissão do manifesto de carga | 008 | 031/038 N |
04 | Modelo | "25" | 002 | 039/040 N |
05 | Número | Número do manifesto de carga | 008 | 041/048 N |
06 | UF | UF do destino da carga | 002 | 049/050 X |
07 | Valor | Somatório do valor da mercadoria (com 2 decimais) | 013 | 051/063 N |
08 | Peso | Somatório do peso bruto da carga (com 2 decimais) | 008 | 064/071 N |
09 | Brancos | | 055 | 072/126 X |
Nº | Descrição Campo | Conteúdo | Tam | Posição Form. |
01 | Tipo | "70" | 002 | 001/002 N |
02 | CGC/MF | Do remetente | 014 | 003/016 N |
03 | Inscrição estadual | Do remetente | 014 | 017/030 X |
04 | Data da emissão | | 008 | 031/038 N |
05 | Modelo | "08"-Rodoviário, "09"-Aqüaviário, "10"-Aéreo | 002 | 039/040 N |
06 | Número | | 006 | 041/046 N |
07 | UF | Do remetente | 002 | 047/048 X |
08 | UF | Do destinatário | 002 | 049/050 X |
09 | Município | Cód. do município (IBGE) do destinatário | 004 | 051/054 N |
10 | CFOP | Cód. Fiscal de Operação e Prestação | 003 | 055/057 N |
11 | Valor da mercadoria | Somatório do valor das NF's (com 2 decimais) | 013 | 058/070 N |
12 | Peso da mercadoria | Somatório de peso (kg) (com 2 decimais) | 008 | 071/078 N |
13 | Total da prestação | Valor total da prestação do serviço (com 2 decimais) | 013 | 079/091 N |
14 | Base de cálculo | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 013 | 092/104 N |
15 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 013 | 105/117 N |
16 | Modalidade do frete | 1-Pago e 2-A pagar | 001 | 118/118 N |
17 | Brancos | | 008 | 119/126 X |
Nº | Descrição Campo | Conteúdo | Tam | Posição Form. |
01 | Tipo | "71" | 002 | 001/002 N |
02 | CGC/MF | do remetente | 014 | 003/016 N |
03 | Inscrição Estadual | do remetente | 014 | 017/030 X |
04 | Data de emissão | do conhecimento | 008 | 031/038 N |
05 | Modelo | do conhecimento | 002 | 039/040 N |
06 | Número | do conhecimento | 006 | 041/046 N |
07 | CFOP | código fiscal de operação e prestação | 003 | 047/049 N |
08 | CGC/MF | do Destinatário | 014 | 050/063 N |
09 | Inscrição Estadual | do Destinatário | 014 | 064/077 X |
10 | Data da emissão | da nota fiscal | 008 | 078/085 N |
11 | Modelo | da nota fiscal | 002 | 086/087 X |
12 | Número | número da nota fiscal | 006 | 088/093 N |
13 | Valor | valor da nota fiscal (com 2 decimais) | 013 | 094/106 N |
14 | ICMS substituição | valor do ICMS retido pelo substituto (2 decimais) | 013 | 107/119 N |
15 | Brancos | | 007 | 120/126 X |
Nº | Descrição Campo | Conteúdo | Tam | Posição Form. |
01 | Tipo | "90" | 002 | 001/002 N |
02 | CGC/MF | do estabelecimento | 014 | 003/016 N |
03 | Inscrição Estadual | | 014 | 017/030 X |
04 | Total de reg. Tipo 50 | Quantidade de registros tipo 50 | 008 | 031/038 N |
05 | Total de reg. Tipo 51 | Quantidade de registros tipo 51 | 008 | 039/046 N |
06 | Total de reg. Tipo 53 | Quantidade de registros tipo 53 | 008 | 047/054 N |
07 | Total de reg. Tipo 54 | Quantidade de registros tipo 54 | 008 | 055/062 N |
08 | Total de reg. Tipo 55 | Quantidade de registros tipo 55 | 008 | 063/070 N |
09 | Total de reg. Tipo 60 | Quantidade de registros tipo 60 | 008 | 071/078 N |
10 | Total de reg. Tipo 61 | Quantidade de registros tipo 61 | 008 | 079/086 N |
11 | Total de reg. Tipo 70 | Quantidade de registros Tipo 70 | 008 | 087/094 N |
12 | Total de reg. Tipo 71 | Quantidade de registros tipo 71 | 008 | 095/102 N |
13 | Total de reg. Tipo 75 | Quantidade de registros tipo 75 | 008 | 103/110 N |
14 | Total Geral | Total de reg. no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 | 008 | 111/118 N |
15 | Brancos | | 008 | 119/126 X |
Governo do Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Fazenda Hora: Sistema Integrado de Nota Fiscal Entrada/Saída Página: |
PROTOCOLO DE DESEMBARAÇO VIRTUAL CONHECIMENTO DE TRANSPORTE - SAÍDA Número: |
Razão Social: Inscrição: CGC: Manifesto de Carga |
Número Data Modelo Valor Peso UF Dest. Conhecimento de Transporte |
Número Data Frete Val. Prestação Base Cálculo Valor ICMS |
CT NF |