Resolução CNE/CES nº 4 de 14/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1998

Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 10.07.2006, DOU 12.07.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 459/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 14 de agosto de 1998, resolve:

Art. 1º. Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 1998 o prazo para que as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino adaptem seus estatutos e regimentos à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e às normas conexas.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HÉSIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO"