Resolução CNE/CES nº 4 de 14/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1998
Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 10.07.2006, DOU 12.07.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 459/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 14 de agosto de 1998, resolve:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 1998 o prazo para que as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino adaptem seus estatutos e regimentos à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e às normas conexas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HÉSIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO"