Resolução COEMA nº 4 DE 25/04/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 mai 2002
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-COEMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, itens 2 e 7, da Lei nº 11.411, de 28/12/87, Art. 2º, VII, do Decreto nº 23.157, de 08/04/94;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR com base no Paracer Técnico Nº 283/2002/COPAM/NUCAM, da SEMACE, apresentado por sua Secretária Executiva na 100ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2002, o PROJETO DA AVENIDA BOULEVARD MARANGUAPINHO, trechos inseridos nos de FORTALEZA e CAUCAIA.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de abril de 2002.
Albert Brasil Gradivohl
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
COEMA