Resolução GAB/CRE nº 4 de 29/07/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 jul 2003
Proíbe o recebimento do crédito tributário nos Postos Fiscais que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 1267/GAB/GEAR/CRE, de 28 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o recebimento do crédito tributário, inclusive o lançado por meio de auto de infração, nos Postos Fiscais Conasa (Balsa), Aeroporto, Correios e Belmont.
Art. 2º O imposto devido por ocasião do início da operação ou da prestação deverá ser recolhido nas instituições bancárias conveniadas.
Art. 3º A realização das operações ou prestações tratadas no artigo anterior, sem o recolhimento do imposto devido, ensejará ao contribuinte as penalidades previstas na legislação tributária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2003.
NELSON DETOFOL
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto