Resolução GSEFAZ nº 4 de 28/04/2005

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 abr 2005

Prorroga prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de abril de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o dia 30 de abril de 2005 ocorreu no final de semana, CONSIDERANDO ainda, as disposições transitórias constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 02 de maio de 2005, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil de abril de 2005.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de abril de 2005.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda