Resolução GAB/CRE nº 4 de 05/05/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 mai 2005

Define o modelo de relatório a ser utilizado no cumprimento da obrigação instituída pelo Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004, e institui o manual de instrução para preenchimento deste relatório.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004:

RESOLVE

Art. 1º Fica definido, conforme Anexo I desta Resolução, o modelo de relatório denominado "RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL INSCRITAS NO ESTADO DE RONDÔNIA", a ser utilizado no cumprimento da obrigação instituída pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004.

Art. 2º Fica instituído, conforme Anexo II desta Resolução, o manual de instrução para preenchimento do relatório definido no artigo 1º.

Parágrafo único. O preenchimento do relatório deverá ser feito em estrita conformidade com as instruções contidas no manual instituído por este artigo.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 001/2004/GAB/CRE, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL INSCRITAS NO ESTADO DE RONDÔNIA

Este manual visa a orientar o preenchimento do "RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL INSCRITAS NO ESTADO DE RONDÔNIA", previsto no Art 1º do Decreto 10.866-A, de 7 de janeiro de 2004, cujo modelo foi definido pela Resolução 004/2005/GAB/CRE, de 12 de abril de 2005. O relatório deve ser preenchido de forma a relacionar toda a movimentação de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) realizada pelas distribuidoras de combustíveis inscritas no Estado de Rondônia.

1-DAS NORMAS GERAIS

1.1 - São obrigadas ao preenchimento do relatório todas as distribuidoras de combustíveis inscritas no Estado de Rondônia que realizarem operações com AEHC.

1.2 - O relatório deverá obedecer rigorosamente ao modelo definido pela Resolução 004/2005/GAB/CRE, não sendo permitida nenhuma alteração de forma ou conteúdo, devendo ser acrescidas tantas linhas quantas forem necessárias.

1.3 - Nos quadros que contenham relação de contribuintes, estes deverão ser classificados por ordem crescente de CNPJ.

1.4 - O preenchimento dos relatórios se fará por qualquer meio, exceto o manuscrito, sem utilização de papel carbono, devendo ao menos uma das vias ser apresentada em original, podendo as demais ser obtidas por processo reprográfico.

1.5 - O relatório deverá ser firmado por representante legal do emitente, podendo, a critério do Fisco, ser exigida prova dessa condição.

1.6 - No campo "FLS" deverá ser indicada a numeração seqüencial das folhas que compõem o relatório no formato n1/n2, onde n1 corresponde ao número de ordem da folha e n2 ao número total de folhas.

Ex: O preenchimento deste campo na terceira folha de um relatório com um total de oito folhas deverá ser feito da seguinte forma:

FLS
3/8

1.7 - O campo destinado à indicação da "UF" deverá ser preenchido com a sigla que identifica a unidade federada.

1.8 - Todas as quantidades de produtos deverão ser informadas em "LITROS".

1.9 - No campo "PERÍODO" deverá ser indicado o mês de referência do relatório por extenso e o ano com 4 dígitos (XXXX).

PERÍODO:
JUNHO DE 2005

Ex:

1.10 - O quadro relativo aos "DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO" deverá ser preenchido com os dados cadastrais do contribuinte emitente do relatório, devendo no campo destinado à "INSCRIÇÃO ESTADUAL" ser indicado o número de inscrição do emitente no cadastro de contribuintes do Estado de Rondônia.

Ex:

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ
99.999.999/0001-99
INSCR ESTADUAL:
9999-9
RAZÃO SOCIAL:
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS EXEMPLO LTDA.
ENDEREÇO:
Av. Mad Maria, 1000 - Centro - Porto Velho
UF:
RO

2 - DO RELATÓRIO

2.1 - O relatório objetiva relacionar toda a movimentação (estoque inicial, aquisições, remessas e estoque final) de AEHC realizada pelas distribuidoras de combustíveis inscritas no Estado de Rondônia.

2.2 - O relatório será preenchido por período mensal.

2.3 - O relatório deverá ser entregue na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte ou na Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual (GEFIS/CRE), localizada no endereço abaixo, em duas vias, que serão protocoladas com a seguinte destinação: uma via para arquivo da GEFIS e outra para arquivo do contribuinte (comprovante de entrega).

Av Presidente Vargas, 4250

Bairro Pedrinhas - Porto Velho - RO

CEP: 78903-032

Fone: (69) 216-5982

2.4 - Uma cópia do arquivo magnético (elaborado em planilha Excel) deverá ser enviada para o endereço eletrônico combustivel@sefin.ro.gov.br.

Obs: "combustivel" sem acento 2.5 - Os procedimentos citados nos itens 2.3 e 2.4 acima deverão ser realizados até o dia 10 do mês subseqüente, conforme Art 1º, do Decreto nº 10.866-A, alterado pelo Decreto nº 11575, de 7 de abril de 2005.

2.6 - Se em determinado período de referência a distribuidora não realizar nenhuma operação de aquisição ou de remessa de AEHC, deverá entregar o referido relatório descrevendo no quadro apropriado (Quadro 2, 3 e/ou 4) a expressão "sem movimento".

Ex: A Distribuidora Exemplo Ltda não realizou no período nenhuma operação de venda interna.

3 - DO QUADRO 1 - MOVIMENTAÇÃO DE AEHC NO PERÍODO

3.1 - Definição: Destina-se a demonstrar a movimentação (estoque inicial, aquisições, remessas e estoque final) de AEHC em um determinado período de referência.

3.2 - Preenchimento dos campos:

3.2.1 - Estoque Inicial: As quantidades deste campo deverão ser transportadas do campo "Estoque Final" deste quadro do relatório do mês anterior .

3.2.2 - Recebimentos (ENTRADAS): As quantidades deverão ser transportadas do Quadro 2 - campo "Total do Período".

3.2.3 - Total Disponível no Período: as quantidades deste campo corresponderão ao somatório das quantidades dos campos anteriores.

3.2.4 - Remessas (Saídas): as quantidades deste campo deverão ser transportadas do Quadro 5 - campo "Total do Período".

3.2.5 - Perdas: informar quantidades de perdas, até o percentual permitido na legislação da ANP, para ajustar às quantidades existentes de fato em estoque.

3.2.6 - Ganhos: informar quantidades de ganhos, até o percentual permitido na legislação da ANP, para ajustar às quantidades existentes de fato em estoque.

3.2.7 - Estoque Final: as quantidades deste campo corresponderão ao resultado da seguinte expressão numérica: Total Disponível (-) Remessas (-) Perdas (+) Ganho, referidos acima.

4 - DO QUADRO 2 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS DO PERÍODO (ENTRADAS)

4.1 - Definição: Destina-se a relacionar, por remetente, todas as entradas (recebimentos) de AEHC realizadas no período de referência, apurando-se o valor do ICMS decorrente da operação de compra, que constituirá crédito para a Distribuidora emitente do relatório.

4.2 - Todas as entradas (recebimentos) devem ser separadas por fornecedor, que será devidamente identificado (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço), devendo as quantidades remetidas por cada um deles ser totalizadas. Ao final deste quadro deve ser informado também o total dos recebimentos realizados no período, que corresponderá ao somatório das remessas realizadas por cada um dos fornecedores.

4.3 - Não deverão ser relacionados neste quadro os recebimentos de AEHC derivados de operações para armazenagem previstos nos seguintes CFOP:

1.663: Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem;

1.664: Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.

4.4 - Preenchimento dos campos:

4.4.1 - Dados do remetente: corresponde aos dados cadastrais válidos do fornecedor do AEHC (CNPJ, inscrição estadual, razão social, endereço, UF).

4.4.2 - Nota Fiscal: Deverão ser informados, em ordem crescente, números e datas de emissão das NF.

4.4.3 - CFOP: Informar o CFOP da operação de recebimento para a distribuidora, que deverá corresponder ao consignado no Livro de Registro de Entradas, com exceção dos CFOP 1.663 e 1.664, conforme indicado no item 4.3.

4.4.4 - Quantidade: Corresponde à quantidade recebida do produto.

4.4.5 - Valor Unitário: Corresponde ao valor unitário da operação constante na NF de aquisição.

4.4.6 - Valor Total: Corresponde ao produto da quantidade pelo valor unitário, constantes nos itens 4.4.4 e 4.4.5 acima.

4.4.7 - ICMS/NF: Corresponde ao valor do crédito ICMS destacado na NF de aquisição e resulta do produto do Valor Total (item

4.4.6) pela alíquota (interna ou interestadual).

4.4.8 - ICMS/GNRE: corresponde ao valor do ICMS pago mediante GNRE nos termos do Protocolo ICMS nº 17/04 e do Decreto nº11503, de 1º de fevereiro de 2005.

5 - DO QUADRO 3

RELAÇÃO DAS REMESSAS INTERNAS DO PERÍODO (SAÍDAS INTERNAS)

5.1 - Definição: Destina-se a relacionar todas as remessas realizadas para destinatários localizados no território rondoniense (saídas internas) e a apurar o valor do ICMS-ST devido ao estado de Rondônia.

5.2 - Todas as remessas internas devem ser separadas por destinatário, que será devidamente identificado (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço), devendo as quantidades remetidas para cada um deles ser totalizadas. Ao final deste quadro deve ser informado também o total de remessas internas realizada no período, que corresponderá ao somatório das remessas realizadas para cada um dos destinatários.

5.3 - Não deverão ser relacionadas neste quadro as remessas de AEHC derivadas de operações para armazenagem previstos nos seguintes CFOP:

5.663: Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante;

5.664: Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;

5.665: Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;

5.666: Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.

5.4 - Preenchimento dos campos:

5.4.1 - Dados do destinatário: Corresponde aos dados cadastrais válidos do destinatário (CNPJ, inscrição estadual, razão social, endereço, UF).

5.4.2 - Nota Fiscal: Deverão ser informados, em ordem crescente, números e datas de emissão das NF.

5.4.3 - CFOP: Informar o CFOP da operação de saída interna da distribuidora, que deverá corresponder ao consignado no Livro de Registro de Saídas, com exceção dos CFOP 5.663, 5.664, 5.665 e 5.666, conforme indicado no item 5.3.

5.4.4 - Quantidade: Corresponde à quantidade remetida do produto constante da NF.

5.4.5 - Valor Unitário: Corresponde ao valor unitário da operação constante da NF.

5.4.6 - Valor Total: Corresponde ao produto da quantidade pelo valor unitário, constantes nos itens 5.4.4 e 5.4.5.

5.4.7 - ICMS: Corresponde ao valor do crédito do ICMS decorrente da operação de compra pelo destinatário e resulta do produto do Valor Total (item 5.4.6) pela alíquota (interna).

5.4.8 - BC-ST: corresponde ao valor do produto da quantidade de AEHC (item 5.4.4) pelo valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) em vigor no dia da operação.

5.4.9 - ICMS-ST: corresponde à diferença apurada entre o ICMS calculado em relação ao BC-ST (que resulta do produto da BC-ST pela alíquota interna de RO) e o ICMS apurado nos termos do item 5.4.7.

Ex: A Distribuidora de Combustível Exemplo Ltda, no dia 01.03.2005, realiza uma venda de 20.000 litros de AEHC pelo valor unitário de R$ 1,7000 para o posto revendedor Abunã Ltda. Neste dia o valor do PMPF do AEHC em vigor é de R$ 1,8020.

a) Cálculo do crédito do ICMS (item 5.4.7):

ICMS = Qtdd x Valor da operação x Alíquota Interna

ICMS = 20.000 x 1,7000 x 25% = R$ 8.500,00

b) Cálculo da BC-ST (item 5.4.8):

BC-ST = Qtdd x PMPF Þ 20.000 X 1,8020

BC-ST = 36.040,00

c) Cálculo do ICMS-ST (item 5.4.9):

ICMS-ST = BC-ST x Alíquota Interna ( - ) crédito do ICMS (decorrente do item 5.4.7)

ICMS -ST = 36.040,00 X 25% ( - ) 8.500,00 Þ 9.010,00 - 8.500,00

ICMS-ST = R$ 510,00

6 - DO QUADRO 4

RELAÇÃO DAS REMESSAS INTERESTADUAIS DO PERÍODO (SAÍDAS INTERESTADUAIS)

6.1 - Definição: Destina-se a relacionar por destinatário todas as remessas interestaduais, apurando-se o ICMS relativo à operação interestadual, o qual constituirá crédito para o destinatário.

6.2 - Todas as remessas interestaduais devem ser separadas por destinatário, que será devidamente identificado (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço), devendo as quantidades remetidas para cada um deles serem totalizadas. Ao final deste quadro deve ser informado também o total de remessas interestaduais realizada no período, que corresponderá ao somatório das remessas realizadas para cada um dos destinatários.

6.3 - Caso haja operação de remessa interestadual para mais de uma UF, os destinatários devem ser agrupados por UF.

6.4 - Preenchimento dos campos:

6.4.1 - Dados do destinatário: Corresponde aos dados cadastrais válidos do destinatário localizado em outra UF (CNPJ, inscrição estadual, razão social, endereço, UF).

6.4.2 - Nota Fiscal: Deverão ser informados, em ordem crescente, números e datas de emissão das NF.

6.4.3 - CFOP: Informar o CFOP da operação de saída interestadual da distribuidora, que deverá corresponder ao consignado no Livro de Registro de Saídas.

6.4.4 - Quantidade: Corresponde à quantidade remetida do produto constante da NF.

6.4.5 - Valor Unitário: Corresponde ao valor unitário da operação constante na NF de remessa.

6.4.6 - Valor Total: Corresponde ao produto da quantidade pelo valor unitário, constantes nos itens 6.4.4 e 6.4.5.

6.4.7 - ICMS: Corresponde ao valor do ICMS relativo à operação interestadual, que decorrerá do produto do valor da operação (item 6.4.6) pela alíquota interestadual. Este ICMS constituirá crédito para o adquirente do álcool.

Ex: A Distribuidora de Combustível Exemplo Ltda, no dia 03.03.2005, realiza uma venda de 20.000 litros de AEHC pelo valor unitário de R$ 1,7300 para o posto revendedor Rio Branco Ltda, localizado no estado do Acre. Neste dia o valor do PMPF do AEHC em vigor é de R$ 1,8020.

a) Cálculo do Valor Total (item 6.4.6):

Valor Total = Qtdd x Valor Unitário

Valor Total = 20.000 x 1,7300

Valor Total = R$ 34.600,00

b) Cálculo do ICMS (item 6.4.7):

ICMS = Valor Total x Alíquota Interestadual

ICMS = 34.600,00 x 12%

ICMS = R$ 4.152,00

6 - QUADRO 5 - RESUMO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

6.1 - Definição: Destina-se a relacionar, sinteticamente, todas as remessas (saídas) internas e interestaduais realizadas no período de referência.

6.2 - Preenchimento dos campos:

6.2.1 - Ao Próprio Estado: corresponde à quantidade total das remessas realizadas para os destinatários localizados no estado de Rondônia (total das saídas internas). Esta quantidade deve ser transportada do Quadro

3 - campo "Total do Período".

6.2.2 - À Unidade Federada XX, YY corresponde à quantidade total das remessas realizadas para uma determinada UF, equivalendo ao somatório das quantidades indicadas no campo "Total do Destinatário" do Quadro 4, daqueles destinatários localizados nesta determinada UF.

6.2.3 - Total do Período: neste campo deverá ser calculado o somatório dos campos anteriores.

Ex: A Distribuidora Exemplo Ltda realizou um total de remessas internas (campo "Total do Período", do Quadro 3) na quantidade de 180.000 litros de AEHC e também realizou operações de vendas interestaduais para os seguintes destinatários, localizados em UF diferentes:

Elaboração do Quadro 5:

QUADRO 5 - RESUMO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍDO (SAÍDAS)

Operações Destinadas
Quantidade
Ao próprio Estado
180.000
À UF do Acre
340.000
À UF do Mato Grosso
160.000
Total do Período
680.000

7 - QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

7.1 - Este quadro deve ter seus campos devidamente preenchidos, devendo ser assinado pelo representante legal do emitente do relatório e pelo agente fiscal que protocolou seu recebimento.

7.2 - Este quadro somente deve ser preenchido na última folha do relatório.

7.3 - O protocolo firmado pelo agente fiscal que recebeu este relatório não implica a homologação dos lançamentos nem tampouco dos procedimentos adotados pelo contribuinte.