Resolução CAMEX nº 4 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006

Altera a Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, resolve,

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

a) ficam excluídos os códigos NCM nºs 0303.71.00, 2008.70.10, 2008.70.90, 3105.20.00, 3105.51.00, 7210.11.00, 7210.12.00 e 7302.10.10, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#";

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM Descrição   Alíquota (%)  
2207.10.00  - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol 
2207.20.10  Álcool etílico 
2523.29.10  Cimento comum 
2926.10.00  - Acrilonitrila 
7213.10.00  - Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem 
7214.20.00  Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem 
7323.10.00  - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes 
8537.20.00  - Para tensão superior a 1.000V  18 
Ex 001 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV 

c) ficam alteradas as alíquotas dos seguintes códigos:

NCM Descrição   Alíquota (%)  
0703.20.90  Outros  35 
3102.10.10  Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 
3102.21.00  - Sulfato de amônio 
3103.10.10  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso 
3103.10.30  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso 
3105.30.10  Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg 
3105.40.00  - Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 
3105.59.00  - Outros 
3808.10.29  Outros 
3808.20.29  Outros 
3808.30.29  Outros 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho