Resolução CONDER nº 4 de 29/09/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 out 2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2007.

RESOLVE

Art. 1º Conceder incentivo tributário previsto na Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, por estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia que atendam aos seguintes requisitos:

I - A atividade principal seja a industrialização do soro extraído do leite;

II - Cumprimento dos termos da Lei nº 1558 e de seu regulamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

IVO NARCISO CASSOL

Presidente do CONDER