Resolução CONDEPRODEMAT nº 4 DE 04/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jun 2008
Altera a resolução 5/2005 de 01 de maio de 2005 que aprova a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de colocar em prática a utilização da nova lista de mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), e
CONSIDERANDO, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 04 de junho de 2008, conforme registrado em sua respectiva ata,
RESOLVE:
Art. 1º A resolução 5/2005 de 01 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – alterado o art 1º :
" Art. 1º Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, definido pelos anexos I e II."
II – alterado os itens 54 e 181 do anexo I
III – incluir o item 195 no anexo I.
IV – acrescentar o anexo II ao item 195 do anexo I.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-Mt, 04 de junho de 2008
FRANCISCO TARQUÍNO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
ANEXOS