Resolução CS/AGU nº 4 de 18/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Altera dispositivos do Regulamento de Promoção dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União.
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, I, e parágrafo único e 21, § 5º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, em especial os arts. 7º a 11,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Somente poderão integrar as listas de promoção, por antiguidade ou por merecimento, os membros da Advocacia-Geral da União que tenham sido confirmados no cargo, salvo se não houver candidatos em número suficiente que se enquadrem nesse requisito.
Parágrafo único. A promoção efetivada sem o requisito previsto no caput deste artigo não dispensa a posterior confirmação no cargo.
Art. 10º (...) Parágrafo único. Somente poderá concorrer a promoção por merecimento, o membro da Advocacia-Geral da União que integre a primeira terça parte da lista de Antiguidade da respectiva categoria, salvo se não houver candidatos que se enquadrem nesse requisito."
Art. 2º O texto alterado e consolidado da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 2008, deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor e produz seus efeitos a partir de primeiro de julho de 2009.
EVANDRO COSTA GAMA
Presidente Substituto do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
JAIR JOSÉ PERIN
Procurador-Geral da União Substituto Membro
ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral Substituta da Fazenda Nacional Membro
RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR
Consultor-Geral da União Membro
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Corregedor-Geral da Advocacia da União Membro
LISIANE FERRAZZO RIBEIRO
Representante da Carreira de Advogado da União Membro
ALESSANDRO DE FRANCESCHI
Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional Membro Suplente