Resolução OAB nº 4 de 13/10/2010
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 dez 2010
Fixa os valores da anuidade, multas e preços de serviços, para o exercício financeiro de 2011.
O Conselho Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, IX, da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 (Estatuto de Advocacia e da OAB) e,
Considerando o disposto no art. 55, Parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, bem como nos arts. 172, 173 e 174 do Regimento Interno da OAB/AM;
Considerando, a deliberação unânime do Colégio de Presidentes das Seccionais de OAB, ocorrida no Rio de Janeiro em 24.09.2010, confirmada pelo colegiado desta Seccional em reunião extraordinária do dia 13.10.2010;
Resolve:
Art. 1º Os valores da anuidade, das multas e dos preços dos serviços, para o exercício financeiro de 2011, serão cobrados na forma desta Resolução, observados os valores e prazos estabelecidos nas TABELAS I, II, III e IV, anexas.
Parágrafo único. O valor da anuidade do exercício financeiro de 2011 poderá ser pago com desconto em cota única ou parcelado em até 5 (cinco) vezes conforme Tabela.
Art. 2º No ano seguinte ao em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade até completar 70 (sessenta) anos de idade, o advogado terá direito a 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, conforme TABELA II.
§ 1º Perderá o desconto previsto no caput deste artigo o advogado que deixar de pagar a anuidade à vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros e correção monetária de lei.
§ 2º No em seguinte ao em que completar 70 (setenta) anos de idade o advogado fica isento do pagamento da anuidade, ressalvada a cobrança de exercícios anteriores.
Art. 3º O advogado iniciante terá direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor das 2 (duas) primeiras anuidades, considerando-se, para a fruição deste benefício, o ano de inscrição na OAB/AM a contar do ano de 2010, conforme TABELA III.
§ 1º Perderá o desconto previsto no caput deste artigo o advogado iniciante que deixar de pagar a anuidade à vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido da muita de 2% (dois por certo), mais juros e correção monetária de lei.
§ 2º Sem prejuízo do desconto previsto no caput deste artigo, no ano em que se inscrever na OAB/AM o advogado iniciante terá direito ao pagamento proporcional, em duodécimos (1/12), sobre o valor da anuidade correspondente, considerando-se, para esse fim, o mês da respectiva inscrição.
§ 3º A partir do terceiro ano de inscrição, inclusive, o advogado iniciante pagará o valor integral da anuidade, na forma de TABELA I.
Art. 4º O estagiário terá direito a 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, a qual será paga forma da TABELA II.
§ 1º Perderá o desconto de que trata o caput deste artigo o estagiário que deixar de pagar a anuidade, à vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral da anuidade de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros e correção monetária de lei.
§ 2º Sem prejuízo do desconto previsto no caput deste artigo, no ano em que se inscrever na OAB/AM o estagiário terá direito ao pagamento proporcional, em duodécimos (1/12), sobre o valor da anuidade correspondente, considerando-se, para esse fim, o mês da respectiva inscrição.
Art. 5º Após o vencimento do prazo para o pagamento parcelado, a anuidade somente poderá ser paga à vista, no valor integral de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento) mais juros e correção monetária de lei.
Art. 6º As anuidades em atraso, correspondentes aos exercícios financeiros anteriores a 2011, no valor correspondente a cada anuidade poderão ser pagas em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data do pedido de parcelamento e, as demais, a cada dia 30 dos meses subseqüentes.
§ 1º O parcelamento somente será concedido ao advogado que estiver em dia com o pagamento, à vista ou parcelado, da anuidade do exercício financeiro de 2011, mediante requerimento a ser protocolizado na Tesouraria da OAB/AM.
§ 2º Não incidirão juros, correção monetária nem multa sobre o parcelamento de que trata este artigo, desde que cumprido rigorosamente nos termos em que foi ajustado.
§ 3º A Presidência da Seccional poderá autorizar nos casos fundamentados, o re-parcelamento de parcelamentos e anuidades.
Art. 7º A Tesouraria da OAB/AM notificará o advogado inadimplente, para, dentro de 15 (quinze) dias, na forma do art. 22 do Regulamento Geral do EOAB, quitar o débito, sob pena de, não o fazendo, ser instaurado o competente processo disciplinar (art. 34, XXIII, EOAB), sujeitando-se o infrator à pena de suspensão (art. 37, I, EOAB) e ao impedimento do exercício da advocacia (art. 42, EOAB), sem prejuízo da cobrança judicial (art. 46, Parágrafo único, EOAB).
Parágrafo único. Será cancelada a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão relativa ao não pagamento de anuidades distintas (art. 22, Parágrafo único, do Regulamento Geral do EOAB).
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO SECCIONAL DO AMAZONAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em Manaus/AM, 13 de outubro de 2010.
Antonio Fábio Barros de Mendonça
Presidente
Alberto Simonetti Cabral Neto
Vice-Presidente
Ida Márcia Benayon de Carvalho
Secretária-Geral
Raimundo de Amorim F. Soares
Secretário-Geral Adjunta
Jose Carlos Valim
Diretor-Tesoureiro
ANEXO S TABELA I - ADVOGADOS COM INSCRIÇÃOANTERIOR A JANEIRO DE 2010
À VISTA | VENCIMENTO | VALOR |
1º COTA ÚNICA | 28.02.2011 | R$ 550,00. |
2º COTA ÚNICA | 31.03.2011 | R$ 560,00. |
PARCELAMENTO EM ATÉ 5 VEZES:
2 X R$ 285,00 = R$ 570,00 | 31/03; 29/04. |
3 X R$ 193,33 = R$ 580,00 | 31/03; 29/04; 31/05. |
4 X R$ 147,50 = R$ 590,00 | 31/03; 29/04; 31/05; 30/06. |
5 X R$ 120,00 =R$ 600,00 | 31/03; 29/04; 31/05; 30/06; 29/07. |
À VISTA | VENCIMENTO | VALOR |
1º COTA ÚNICA | 28.02.2011 | R$ 275,00. |
2º COTA ÚNICA | 31.03.2011 | R$ 280,00. |
PARCELAMENTO EM ATÉ 5 VEZES:
2 X R$ 142,50 = R$ 285,00 | 31/03; 29/04. |
3 X R$ 96,66 = R$ 290,00 | 31/03; 29/04; 31/05. |
4 X R$ 73,75 =R$ 295,00 | 31/03; 29/04; 31/05; 30/06. |
5 X R$ 60,00 = R$ 300,00 | 31/03; 29/04; 31/05; 30/06; 29/07. |
(INSCRITOS EM 2009 e 2010)
À VISTA | VENCIMENTO | VALOR |
1º COTA ÚNICA | 26.02.2010 | R$ 275,00. |
2º COTA ÚNICA | 31.03.2010 | R$ 280,00. |
PARCELAMENTO EM ATÉ 5 VEZES:
2 X R$ 142,50 = R$ 285,00 | 31/03; 29/04. |
3 X R$ 96,66 = R$ 290,00 | 31/03; 29/04; 31/05. |
4 X R$ 73,75 = R$ 295,00 | 31/03; 29/04; 31/05; 30/06. |
5 X R$ 60,00 = R$ 300,00 | 31/03; 29/04; 31/05; 30/06; 29/07. |
A) INSCRIÇÃO DEFINITIVA DE ADVOGADOS
- Taxa de Inscrição ..... R$ 56,50.
- Carteira de Identidade de Advogado ..... R$ 100,00.
- Cartão de Identidade de Advogado ..... R$ 27,00.
- Registro de Diploma ..... R$ 17,00.
-Anotações ..... R$ 17,00.
- Protocolo ..... R$ 17,00.
TOTAL ..... R$ 234,50
B) INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR E ESTAGIÁRIO
- Taxa de Inscrição ..... R$ 56,50.
-Cartão de Identidade ..... R$ 27,00.
- Anotações ..... R$ 17.00.
- Protocolo ..... R$ 17,00.
TOTAL ..... R$ 117,50
C) OUTROS
- Exame de Ordem ..... R$ 200,00.
-Desarquivamento de Processo ..... R$ 27,00.
-Certidão ..... R$ 15,00.
- Cancelamento ..... R$ 27,00.
- Busca de Processo ..... R$ 15,00.
- Cópia de Processo ..... R$ 27,00.
- Pedido de Revisão ..... R$ 56,50.
- Recurso ..... R$ 56,50.
- Registro de Sociedade de Advogados ..... R$ 226.00.
- Anotações em Carteira ..... R$ 15,00.
- Alterações Contratuais ..... R$ 113,00
- Distrato ..... R$ 108,50.
- Transferência ..... R$ 27,00.
-Recadastramento e substituição dos documentos de identidade profissional (Resolução/CF nº 03, de 08.10.2001) ..... R$ 60.00.