Resolução ARPE nº 4 de 22/11/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 nov 2010
Autoriza o Reajuste Tarifário de 2010 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
O Diretor Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
Considerando
1. as diretrizes nacionais relativas aos aspectos econômicos da prestação dos serviços de saneamento básico, estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
2. o disposto no art. 64 do Regulamento Geral do Fornecimento de Água e de Coleta de Esgotos, realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, com nova redação definida no Decreto Estadual nº 33.354, de 29 de abril de 2009;
3. as análises técnicas do setor competente da ARPE, que indicam o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como o índice mais adequado para compensar o efeito da inflação nas tarifas da COMPESA, decorrente das despesas de Pessoal, Serviços de Terceiros, Materiais, Produtos Químicos, Gerais e Fiscais, e o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como indexador para a Energia Elétrica;
4. que a redução das tarifas da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, homologadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 29 de abril de 2010, proporcionará uma diminuição atípica nas despesas com energia elétrica da COMPESA no intervalo entre janeiro e maio de 2011, quando comparado com o mesmo período de 2010;
5. que a ARPE, no exercício das suas competências institucionais, deve promover o compartilhamento com os usuários, dos ganhos financeiros obtidos pelo concessionário não decorrentes do esforço da sua gestão, em consonância com o princípio da modicidade tarifária.
Resolve:
Art. 1º Utilizar a variação do IPCA, acumulada no período de novembro de 2009 a outubro de 2010, como indexador para recompor as tarifas da COMPESA dos efeitos da inflação nos itens de despesa com pessoal, serviços de terceiros, materiais, produtos químicos, gerais e fiscais.
Art. 2º Utilizar 50% da variação do IGP-M, acumulada no período de novembro de 2009 a outubro de 2010, como indexador para recompor as tarifas da COMPESA dos efeitos da inflação nas despesas com energia elétrica.
Art. 3º Autorizar a aplicação do índice de reajuste de 5,00% (cinco por cento), nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA resultante da seguinte ponderação:
IRT2010 = (D1 x IPCA) + (D2 x 0,5 x IGP-M)
Onde:
IRT2010 - Índice de Reajuste Tarifário de 2010;
D1 - participação percentual nas Despesas de Exploração da COMPESA dos itens pessoal, serviços de terceiros, materiais, produtos químicos, gerais e fiscais, correspondendo a 75,36% (setenta e cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento);
D2 - participação percentual nas Despesas de Exploração da COMPESA do item energia elétrica, correspondendo a 24,64% (vinte quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento);
IPCA - variação do IPCA acumulada no período de novembro de 2009 a outubro de 2010, no valor de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento);
IGP-M - variação do IGP-M acumulada no período de novembro de 2009 a outubro de 2010, no valor de 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).
Art. 4º As tarifas reajustadas entrarão em vigor após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de novembro de 2010.
IVAN RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo-Financeiro no Exercício da Presidência
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira