Resolução SLTI nº 4 de 11/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010

Institui Núcleo de Padronização de Tecnológica (NPT) da Comissão de Coordenação.

O Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente da Comissão de Coordenação do SISP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, no Art. 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008 e na Portaria nº 13 de 24 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir Núcleo de Padronização de Tecnológica (NPT) da Comissão de Coordenação, com caráter de assessoramento técnico e consultivo, composto por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) e indicados pelos membros da Comissão de Coordenação, com o objetivo de realizar estudos sobre padronização de softwares utilizados no processo de desenvolvimento de sistemas, e de orientar as áreas dos órgãos envolvidas na construção, manutenção e operação de sistemas.

§ 1º Poderão compor o Núcleo servidores e empregados de outros órgãos da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta, de instituições públicas ou privadas externas, e especialistas de reconhecida capacidade e idoneidade.

§ 2º Poderão integrar o Núcleo consultores associados, escolhidos entre especialistas de reconhecida capacidade e idoneidade.

Art. 2º A coordenação do Núcleo de Padronização será exercida por servidor, em exercício em órgão integrante do SISP, indicado pelo presidente da Comissão de Coordenação.

Art. 3º Atribuir as seguintes competências ao Núcleo:

I - definir a metodologia e programar a execução dos trabalhos;

II - executar estudos e trabalhos conforme demanda da Comissão de Coordenação;

III - propor a definição, elaboração, divulgação e implementação das políticas, diretrizes e normas relativas à padronização tecnológica;

IV - gerenciar ambiente colaborativo para discussões e intercâmbio de conhecimento;

V - divulgar a importância da padronização tecnológica;

VI - Elaborar guias e manuais;

VII - Desenvolver ferramentais que apoiem a padronização tecnológica;

VIII - propor avaliações contínuas de ferramentas do mercado, bem como análises comparativas entre elas;

IX - Promover a capacitação de servidores;

X - organizar eventos e reuniões técnicas sobre padronização tecnológica; e

XI - Apoiar a participação de servidores em eventos científicos.

Art. 4º Para o bom desempenho, a Comissão contará com a efetiva participação dos servidores formalmente indicados, para acompanhamento do levantamento físico.

Art. 5º O Núcleo deverá elaborar Plano de Trabalho, que será aprovado anualmente pela Comissão de Coordenação.

Art. 6º O Núcleo poderá compor Grupos de Técnicos para a realização de estudos e de suas atividades específicas.

Art. 7º O Núcleo deverá apresentar relatório bimestral dos trabalhos realizados com uma semana de antecedência da data das reuniões da Comissão de Coordenação.

Art. 8º O Presidente da Comissão de Coordenação dos SISP expedirá portaria designando os servidores e técnicos que a comporão.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS