Resolução SEDESC nº 4 de 31/01/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 fev 2011
Corrige a tabela da taxa de incubação.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e Do Agronegócio, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei nº 4.722, de 1º de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Corrigir a tabela básica de taxa de incubação anexa, com a aplicação do índice do IPCA-E de 5,79% (acumulado no período de janeiro a dezembro de 2010).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2011.
CAMPO GRANDE/MS, 31 DE JANEIRO DE 2011.
EDIL AFONSO ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegôcio - SEDESC.
ANEXO TABELA - BÁSICA DE "TAXA DE INCUBAÇÃO"TABELA BÁSICA DE TAXA DE INCUBAÇÃO | ||
INCUBADORA MUNICIPAL ZÉ PEREIRA | ||
Período - Sala 35m² | Valor mensal | |
1º ao 12º mês | R$ 103,15 | |
13º ao 24º mês | R$ 155,40 | |
25º ao 30º mês | R$ 207,25 | |
Período - Sala 70m² | Valor mensal | |
1º ao 12º mês | R$ 138,15 | |
13º ao 24º mês | R$ 207,25 | |
25º ao 30º mês | R$ 276,35 | |
DEMAIS INCUBADORAS | MUNICIPAIS | |
Período - Sala 35m² | Valor mensal | |
1º ao 12º mês | R$ 138,15 | |
13º ao 24º mês | R$ 207,25 | |
25º ao 30º mês | R$ 276,35 | |
Período - Sala 70m² | Valor mensal | |
1º ao 12º mês | R$ 248,70 | |
13º ao 24º mês | R$ 373,05 | |
25º ao 30º mês | R$ 497,40 | |
INCUBAÇAO À DISTÂNCIA | ||
Período | Valor mensal | |
1º ao 12º mês | R$ 56,40 | |
13º ao 24º mês | R$ 112,80 | |
25º ao 30º mês | R$ 225,60 | |
PRÉ-INCUBAÇÃO | ||
Período | Valor mensal | |
1º ao 3º mês | R$ 84,60 |