Resolução SARP nº 4 de 10/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 mar 2011

Introduz alterações na Resolução nº 10/2009-SARP, de 23.09.2009 (DOE 28.09.2009), e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008;

Considerando a necessidade de dilação de prazo para análise do percentual mínimo de processos encaminhados para reexame necessário, haja vista o elevado número de processos administrativos julgados, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC;

Considerando ainda a necessidade de se assegurar a normalidade no atendimento na área da Receita Pública, evitando morosidade na prestação do serviço ao contribuinte;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução nº 10/2009 - SARP, de 23.09.2009 (DOE 28.09.2009), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º No período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2011, do total de processos encaminhado para o reexame necessário previsto no § 1º do art. 570-F do aludido Regulamento do ICMS, em cada mês calendário, a quantidade correspondente ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) será, obrigatoriamente, submetida à nova apreciação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 10 de março de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública