Resolução ASPE nº 4 DE 26/10/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 out 2012
Dispõe sobre a minuta do Aditivo nº 6 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Firme Inflexível e do Aditivo nº 1 ao Contrato Interruptível que entre si celebram a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Concessionária de Distribuição de Gás Canalizado, a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, para fins de negociação de contratos de compra e venda de gás natural.
A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE no uso de suas atribuições legais, conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e,
Considerando que compete à ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, assegurar o suprimento de gás canalizado de modo a garantir a melhoria do atendimento e a adequação dos serviços de distribuição de gás natural canalizado às necessidades de seus usuários;
Considerando que a CONCESSIONÁRIA deve submeter a ASPE, para prévia e expressa aprovação, conforme previsto no art. 3º da resolução ASPE nº 08/2007, todos os contratos de aquisição e de fornecimento de gás natural a serem firmados com sua supridora;
Considerando que a Concessionária encaminhou a ASPE em 13.07.2012 a minuta do Aditivo nº 6 ao Contrato Firme Inflexível e do Aditivo nº 1 ao Contrato Interruptível a ser firmado com sua supridora;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a minuta do Aditivo nº 6 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Firme Inflexível celebrado em 2 07.04.1995 entre Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR.
Art. 2º. Aprovar a minuta do Aditivo nº 1 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Interruptível celebrado em 15.01.2009 entre Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR.
Art. 3º. Determinar que a assinatura dos documentos descritos nos artigos 1º e 2º deverá ocorrer simultaneamente.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 26 de outubro de 2012.
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
DIRETOR-GERAL
ALEXANDRE GUIMARÃES MENDES
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO
DIRETOR TÉCNICO