Resolução ARPB nº 4 DE 01/08/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 ago 2012

Rep.- Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual no 7.843, de 1º de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual no 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 1 de agosto de 2012;

 

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos contratos de concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

 

Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 287/2012-PRE, de 19 de junho de 2012, encaminhou proposta de realinhamento tarifário relativo à recomposição inflacionária no período de janeiro de 2011 a abril de 2012;

 

Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 188/2012, referente ao realinhamento tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

 

Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 15 de junho de 2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o realinhamento linear de 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, incluindo os serviços, multas, financiamentos e parcelamentos, e excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, a partir de 1º de agosto de 2012.

 

Art. 2º. Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços, Multas, Financiamentos, e Parcelamentos".

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Pessoa, 1 de agosto de 2011

 

JOSÉ OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor Presidente

 

MARIA NILDA SANTIAGO SILVA

Diretora Executiva de Fiscalização e Controle

 

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

 

NILSON JOSÉ FERREIRA DA NÓBREGA

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

 

TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N.º 004/2012-DP

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA

Vigência: 01.08.2012             -              Reajuste:7,69%

CATEGORIA RESIDENCIAL

 

TARIFA SOCIAL

FAIXAS DE CONSUMO MENSAL

ÁGUA

ESGOTO

A + E

% ESGOTO

Consumo até 10m³

10,56

1,06

11,62

10%

TARIFA NORMAL

FAIXAS DE CONSUMO MENSAL

ÁGUA

ESGOTO

A + E

% ESGOTO

Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³

22,54

18,03

40,57

80%

11 a 20 m³ (p/m³)

2,91

2,33

 

80%

21 a 30 m³ (p/m³)

3,84

3,46

 

90%

acima de 30 m³ (p/m³)

5,21

5,21

 

100%

CATEGORIA COMERCIAL

FAIXAS DE CONSUMO MENSAL

ÁGUA

ESGOTO

A + E

% ESGOTO

Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³

40,22

36,20

76,42

90%

acima de 10 m³ (p/m³)

6,97

6,97

 

100%

CATEGORIA INDUSTRIAL

FAIXAS DE CONSUMO MENSAL

ÁGUA

ESGOTO

A + E

% ESGOTO

Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³

48,72

43,85

92,57

90%

acima de 10 m³ (p/m³)

7,76

7,76

 

100%

CATEGORIA PÚBLICO

FAIXAS DE CONSUMO MENSAL

ÁGUA

ESGOTO

A + E

% ESGOTO

Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³

45,68

45,68

91,36

100%

acima de 10 m³ (p/m³)

7,67

7,67

 

100%

 

 

TABELA 2 - RESOLUÇAO DE DIRETORIA DA ARPB N.º 004/2012- DP

 

TABELA DE SERVIÇOS, MULTAS, FINANCIAMENTOS E PARCELAMENTOS

VIGÊNC IA: 01.08.2012          -              REAJUSTE: 7,69%

1. SERVIÇOS

1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - RESIDENCIAL

TIPO

DIAMETRO

VALOR (R$)

A

20 mm ( 1/2" )

128,40

B

25 mm ( 3/4")

138,39

C

32 mm ( 1" )

225,24

D

50 mm (1.1/2")

256,08

E

20 mm ( 1/2" ) ESPECIAL

 

F

SMI

67,09

1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento em anexa

2. O Valor da mão-de-obra das ligações tipo A,B,C e D. 60,69

3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os cliente da TARIFA SOCIAL

 

1.2. LIGAÇÃO DE ÁGUA - COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICO

TIPO

DIAMETRO

VALOR (R$)

A

20 mm ( 1/2" )

153,43

B

25 mm ( 3/4" )

171,66

C

32 mm ( 1" )

292,11

D

50 mm (1.1/2")

316,19

E

SMI

82,82

 

1.3. LIGAÇÃO DE ESGOTO

TIPO

MATERIAL UTILIZADO

371,03

A

PVC OU MANILHA

 

O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto

253,22

OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL, poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento anexa.

Valor da mão-de-obra da ligação tipo "A"

 

1.4. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS

TIPO

 

VALOR (R$)

A

Calçamento (3,50m²) - valor p/m² R$ 18,51

69,47

B

Pavimento Asfáltico (3,50m²) - valor p/m² R$ 25,65

96,23

 

1.5. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO

TIPO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

A

ÁGUA - S. 03

 

B

ESGOTO - S. 04

 

 

OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o Orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e CAGEPA executará os serviços.

 

1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA

TIPO

DIAMETRO

VALOR (R$)

A

20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2")

76,64

 

1.7. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO

TIPO

MATERIAL UTILIZADO

VALOR (R$)

A

PVC OU MANILHA

388,17

 

1.8. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO

TIPO

DIAMETRO

VALOR (R$)

A

20 mm ( 1/2" )

26,12

B

25 mm ( 3/4" )

29,60

C

32 mm ( 1" )

34,62

 

1.9. REPOSIÇÃOA DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO / VIOLAÇÃO

TIPO

CAPACIDADE

VALOR (R$)

A

1,5 m³

90,24

B

3,0 m³

91,50

C

5,0 m³

110,10

D

7,0 m³

241,22

E

10,0 m³

254,08

F

20,0 m³

405,29

G

30,0 m³

533,27

 

1.10. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO

TIPO

QUALIDADE

VALOR (R$)

A

Caixa e tampa de concreto (completa)

38,14

B

Caixa ou tampa de concreto

19,69

C

Caixa de fibra de vidro

50,60

 

1.11. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO

TIPO

QUALIDADE

VALOR (R$)

A

Com aplicação de tampa de ferro

186,42

B

Com aplicação de tampa de concreto

72,72

C

Com aplicação de caixa de fibra de vidro

110,06

 

1.12. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO

TIPO

CAPACIDADE

VALOR (R$)

A

Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³

28,13

B

Hidrômetro superior a 20,0 m³

72,51

 

1.13. VISTORIA DE VAZAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO CLIENTE

TIPO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

A

Com uma economia

16,17

B

Economia adicional

6,39

 

1.14. PEÇAS DE HIDRÔMETRO

TIPO

CAPACIDADE

VALOR (R$)

A

Cúpula de policarbonato

9,49

B

Registrador mecanico/magnético

23,70

 

1.15. SERVIÇOS DIVERSOS

TIPO

SERVIÇO

VALOR (R$)

A

Análise Físico-Quimica - s.21

101,03

B

Análise Bacteriológica - s.22

95,74

C

Venda dagua carro tanque Público (por m3) - s.20

2,00

D

Venda dagua carro tanque Particular (por m3) - s.20

4,64

E

Entrega de endereço alternativo - s.56

1,26

F

Atestado de débito, declaração ou outros - s.92

6,56

G

2ª vias de contas - s.16

4,94

H

Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08

132,53

I

Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101

3,53

 

1.16. RELIGAÇÃO

TIPO

CATEGORIA

VALOR (R$)

A

Residencial

22,10

B

Comercial, Industrial e Público

26,51

OBS: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento.

 

1.17. DESLIGAMENTO A PEDIDO

TIPO

ATEGORIA

VALOR (R$)

A

esidencial

20,29

B

Comercial, Industrial e Público

24,57

 

2. MULTAS POR INFRAÇÃO

 

2.1. IRREGULARIDADES

TIPO

CATEGORIA

VALOR (R$)

A

Residencial

213,30

B

Comercial

420,35

C

Industrial

508,18

D

Público

470,53

 

SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE

1 - Ligações ou Religações clandestinas dagua;

2 - Ligações clandestinas de esgotos;

3 - Danificações do Hidrômetro;

4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos;

5 - Intervenção no ramal predial dagua/esgoto por pessoa não autorizada;

6 - Fornecer água a terceiros;

7 - Istalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição;

8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto.

 

No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuida para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima

 

2.2. IRREGULARIDADES GRAVE

TIPO

CATEGORIA

VALOR (R$)

A

Residencial

426,61

B

Comercial

840,68

C

Industrial

1016,34

D

Público

941,05

SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE

1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro;

2 - Mudança de direção do hidrômetro;

3 - Retirada ilegal do hidrômetro;

4 - Violação do Hidrômetro.

5 - Desvio do ramal de água.

OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial.

 

3. FINANCIAMENTO

 

3.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA

DIÂMETRO - 20 mm (1/2")

VALOR (R$)

TIPO

PRAZO DE PAGAMENTO

 

A

1 Parcela

128,40

B

2 Parcela

67,24

C

3 Parcelas

45,36

D

4 Parcelas

34,49

E

5 Parcelas

28,04

DIÂMETRO - 25 mm (3/4")

VALOR (R$)

TIPO

PRAZO DE PAGAMENTO

 

A

1 Parcela

138,39

B

2 Parcelas

72,44

C

3 Parcelas

48,92

D

4 Parcelas

37,21

E

5 Parcelas

30,21

3.2. LIGAÇÃO DE ESGOTOS

TIPO

 

VALOR (R$)

A

1 Parcela

371,03

B

2 Parcelas

194,25

C

3 Parcelas

131,14

D

4 Parcelas

99,74

E

5 Parcelas

81,03

 

4. DATA E ASSINATURAS

João Pessoa, 01 de agosto de 2012

 

 

JOSÉ OTÁVIO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor Presidente

 

MARIA NILDA SANTUGO SILVA

Diretora Executiva de Fiscalização e Controle

 

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

 

NILSON JOSÉ FERREIRA DA NÓBREGA

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

 

Publicado no D.O.E de 10.08.2012

 

Republicado por Incorreção