Resolução ARPB nº 4 DE 01/08/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 ago 2012
Rep.- Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual no 7.843, de 1º de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual no 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 1 de agosto de 2012;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos contratos de concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 287/2012-PRE, de 19 de junho de 2012, encaminhou proposta de realinhamento tarifário relativo à recomposição inflacionária no período de janeiro de 2011 a abril de 2012;
Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 188/2012, referente ao realinhamento tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 15 de junho de 2012;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o realinhamento linear de 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, incluindo os serviços, multas, financiamentos e parcelamentos, e excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, a partir de 1º de agosto de 2012.
Art. 2º. Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços, Multas, Financiamentos, e Parcelamentos".
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 1 de agosto de 2011
JOSÉ OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor Presidente
MARIA NILDA SANTIAGO SILVA
Diretora Executiva de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
NILSON JOSÉ FERREIRA DA NÓBREGA
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro
TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N.º 004/2012-DP
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
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Vigência: 01.08.2012 - Reajuste:7,69% |
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CATEGORIA RESIDENCIAL
TARIFA SOCIAL |
||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL |
ÁGUA |
ESGOTO |
A + E |
% ESGOTO |
Consumo até 10m³ |
10,56 |
1,06 |
11,62 |
10% |
TARIFA NORMAL |
||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL |
ÁGUA |
ESGOTO |
A + E |
% ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ |
22,54 |
18,03 |
40,57 |
80% |
11 a 20 m³ (p/m³) |
2,91 |
2,33 |
|
80% |
21 a 30 m³ (p/m³) |
3,84 |
3,46 |
|
90% |
acima de 30 m³ (p/m³) |
5,21 |
5,21 |
|
100% |
CATEGORIA COMERCIAL |
||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL |
ÁGUA |
ESGOTO |
A + E |
% ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ |
40,22 |
36,20 |
76,42 |
90% |
acima de 10 m³ (p/m³) |
6,97 |
6,97 |
|
100% |
CATEGORIA INDUSTRIAL |
||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL |
ÁGUA |
ESGOTO |
A + E |
% ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ |
48,72 |
43,85 |
92,57 |
90% |
acima de 10 m³ (p/m³) |
7,76 |
7,76 |
|
100% |
CATEGORIA PÚBLICO |
||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL |
ÁGUA |
ESGOTO |
A + E |
% ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ |
45,68 |
45,68 |
91,36 |
100% |
acima de 10 m³ (p/m³) |
7,67 |
7,67 |
|
100% |
TABELA 2 - RESOLUÇAO DE DIRETORIA DA ARPB N.º 004/2012- DP
TABELA DE SERVIÇOS, MULTAS, FINANCIAMENTOS E PARCELAMENTOS |
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VIGÊNC IA: 01.08.2012 - REAJUSTE: 7,69% |
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1. SERVIÇOS |
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1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - RESIDENCIAL |
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TIPO |
DIAMETRO |
VALOR (R$) |
A |
20 mm ( 1/2" ) |
128,40 |
B |
25 mm ( 3/4") |
138,39 |
C |
32 mm ( 1" ) |
225,24 |
D |
50 mm (1.1/2") |
256,08 |
E |
20 mm ( 1/2" ) ESPECIAL |
|
F |
SMI |
67,09 |
1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento em anexa |
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2. O Valor da mão-de-obra das ligações tipo A,B,C e D. 60,69 |
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3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os cliente da TARIFA SOCIAL |
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1.2. LIGAÇÃO DE ÁGUA - COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICO |
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TIPO |
DIAMETRO |
VALOR (R$) |
A |
20 mm ( 1/2" ) |
153,43 |
B |
25 mm ( 3/4" ) |
171,66 |
C |
32 mm ( 1" ) |
292,11 |
D |
50 mm (1.1/2") |
316,19 |
E |
SMI |
82,82 |
|
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1.3. LIGAÇÃO DE ESGOTO |
||
TIPO |
MATERIAL UTILIZADO |
371,03 |
A |
PVC OU MANILHA |
|
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto |
253,22 |
|
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL, poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento anexa. |
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Valor da mão-de-obra da ligação tipo "A" |
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1.4. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS |
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TIPO |
|
VALOR (R$) |
A |
Calçamento (3,50m²) - valor p/m² R$ 18,51 |
69,47 |
B |
Pavimento Asfáltico (3,50m²) - valor p/m² R$ 25,65 |
96,23 |
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1.5. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO |
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TIPO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
A |
ÁGUA - S. 03 |
|
B |
ESGOTO - S. 04 |
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OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o Orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e CAGEPA executará os serviços. |
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|
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1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA |
||
TIPO |
DIAMETRO |
VALOR (R$) |
A |
20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") |
76,64 |
|
||
1.7. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO |
||
TIPO |
MATERIAL UTILIZADO |
VALOR (R$) |
A |
PVC OU MANILHA |
388,17 |
|
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1.8. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO |
||
TIPO |
DIAMETRO |
VALOR (R$) |
A |
20 mm ( 1/2" ) |
26,12 |
B |
25 mm ( 3/4" ) |
29,60 |
C |
32 mm ( 1" ) |
34,62 |
|
||
1.9. REPOSIÇÃOA DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO / VIOLAÇÃO |
||
TIPO |
CAPACIDADE |
VALOR (R$) |
A |
1,5 m³ |
90,24 |
B |
3,0 m³ |
91,50 |
C |
5,0 m³ |
110,10 |
D |
7,0 m³ |
241,22 |
E |
10,0 m³ |
254,08 |
F |
20,0 m³ |
405,29 |
G |
30,0 m³ |
533,27 |
|
||
1.10. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO |
||
TIPO |
QUALIDADE |
VALOR (R$) |
A |
Caixa e tampa de concreto (completa) |
38,14 |
B |
Caixa ou tampa de concreto |
19,69 |
C |
Caixa de fibra de vidro |
50,60 |
|
||
1.11. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO |
||
TIPO |
QUALIDADE |
VALOR (R$) |
A |
Com aplicação de tampa de ferro |
186,42 |
B |
Com aplicação de tampa de concreto |
72,72 |
C |
Com aplicação de caixa de fibra de vidro |
110,06 |
|
||
1.12. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO |
||
TIPO |
CAPACIDADE |
VALOR (R$) |
A |
Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ |
28,13 |
B |
Hidrômetro superior a 20,0 m³ |
72,51 |
|
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1.13. VISTORIA DE VAZAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO CLIENTE |
||
TIPO |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
A |
Com uma economia |
16,17 |
B |
Economia adicional |
6,39 |
|
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1.14. PEÇAS DE HIDRÔMETRO |
||
TIPO |
CAPACIDADE |
VALOR (R$) |
A |
Cúpula de policarbonato |
9,49 |
B |
Registrador mecanico/magnético |
23,70 |
|
||
1.15. SERVIÇOS DIVERSOS |
||
TIPO |
SERVIÇO |
VALOR (R$) |
A |
Análise Físico-Quimica - s.21 |
101,03 |
B |
Análise Bacteriológica - s.22 |
95,74 |
C |
Venda dagua carro tanque Público (por m3) - s.20 |
2,00 |
D |
Venda dagua carro tanque Particular (por m3) - s.20 |
4,64 |
E |
Entrega de endereço alternativo - s.56 |
1,26 |
F |
Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 |
6,56 |
G |
2ª vias de contas - s.16 |
4,94 |
H |
Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 |
132,53 |
I |
Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 |
3,53 |
|
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1.16. RELIGAÇÃO |
||
TIPO |
CATEGORIA |
VALOR (R$) |
A |
Residencial |
22,10 |
B |
Comercial, Industrial e Público |
26,51 |
OBS: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento. |
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1.17. DESLIGAMENTO A PEDIDO |
||
TIPO |
ATEGORIA |
VALOR (R$) |
A |
esidencial |
20,29 |
B |
Comercial, Industrial e Público |
24,57 |
|
||
2. MULTAS POR INFRAÇÃO |
||
|
||
2.1. IRREGULARIDADES |
||
TIPO |
CATEGORIA |
VALOR (R$) |
A |
Residencial |
213,30 |
B |
Comercial |
420,35 |
C |
Industrial |
508,18 |
D |
Público |
470,53 |
|
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SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE |
||
1 - Ligações ou Religações clandestinas dagua; |
||
2 - Ligações clandestinas de esgotos; |
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3 - Danificações do Hidrômetro; |
||
4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos; |
||
5 - Intervenção no ramal predial dagua/esgoto por pessoa não autorizada; |
||
6 - Fornecer água a terceiros; |
||
7 - Istalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição; |
||
8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto. |
||
|
||
No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuida para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima |
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|
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2.2. IRREGULARIDADES GRAVE |
||
TIPO |
CATEGORIA |
VALOR (R$) |
A |
Residencial |
426,61 |
B |
Comercial |
840,68 |
C |
Industrial |
1016,34 |
D |
Público |
941,05 |
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE |
||
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro; |
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2 - Mudança de direção do hidrômetro; |
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3 - Retirada ilegal do hidrômetro; |
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4 - Violação do Hidrômetro. |
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5 - Desvio do ramal de água. |
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OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial. |
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3. FINANCIAMENTO |
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3.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA |
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DIÂMETRO - 20 mm (1/2") |
VALOR (R$) |
|
TIPO |
PRAZO DE PAGAMENTO |
|
A |
1 Parcela |
128,40 |
B |
2 Parcela |
67,24 |
C |
3 Parcelas |
45,36 |
D |
4 Parcelas |
34,49 |
E |
5 Parcelas |
28,04 |
DIÂMETRO - 25 mm (3/4") |
VALOR (R$) |
|
TIPO |
PRAZO DE PAGAMENTO |
|
A |
1 Parcela |
138,39 |
B |
2 Parcelas |
72,44 |
C |
3 Parcelas |
48,92 |
D |
4 Parcelas |
37,21 |
E |
5 Parcelas |
30,21 |
3.2. LIGAÇÃO DE ESGOTOS |
||
TIPO |
|
VALOR (R$) |
A |
1 Parcela |
371,03 |
B |
2 Parcelas |
194,25 |
C |
3 Parcelas |
131,14 |
D |
4 Parcelas |
99,74 |
E |
5 Parcelas |
81,03 |
|
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4. DATA E ASSINATURAS |
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João Pessoa, 01 de agosto de 2012 |
JOSÉ OTÁVIO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor Presidente
MARIA NILDA SANTUGO SILVA
Diretora Executiva de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
NILSON JOSÉ FERREIRA DA NÓBREGA
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro
Publicado no D.O.E de 10.08.2012
Republicado por Incorreção