Resolução ARPE nº 4 DE 28/08/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 ago 2012

Estabelece prazo para a instalação de caixa retentora de gordura nos ramais de esgotos existentes antes da vigência do DECRETO Nº 33.354, de 29 de abril de 2009.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, autarquia especial, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524 de 30 de dezembro de 2003, e

 

Considerando o disposto no Art. 1º do Decreto nº 33.354, de 29 de abril de 2009, que altera o Decreto 18.251, de 21 de dezembro de 1994, o qual aprovou o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e de Coleta de Esgoto, realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os imóveis mencionados no § 3º do Art. 11 do Decreto 18.251, com ramais de esgoto existentes antes da vigência do Decreto nº 33.354, deverão atender às exigências relativas à instalação de caixa retentora de gordura, no prazo de 180 dias, contados da publicação desta Resolução, observando as exigências técnicas da COMPESA.

 

Art. 2º. Caberá à COMPESA fornecer o suporte técnico necessário para que os imóveis com características tais que exijam solução específica, possam se adequar às exigências dos citados decretos.

 

Recife, 28 de agosto de 2012.

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

 

Diretor Presidente

 

EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI 

Diretor de Regulação Técnico-Operacional

 

HÉLIO LOPES CARVALHO

 

Diretor de Regulação Econômico-Financeira