Resolução ARPB nº 4 DE 17/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 353/2013, Nº 356/2013, Nº 378/2013, Nº 381/2013, Nº 393/2013 e nº 415/2013 da PBGÁS e da Memória de Cálculo e demais documentos a elas anexas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 291/2013 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 017/2013-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:


Art. 1º Aprovar o aumento médio de 0,59%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a viger a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014, sendo: 0,58%, na tarifa do segmento industrial; 0,44%, no segmento comercial; 0,36% no segmento residencial; 0,62%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0,74% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; e para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBDA, Classe 1 - Coque Verde de Petróleo, 0,70%; Classe 2 - Briquetes, 0,59%; e Classe 3 - Lenha, 0,51%, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2014.

João Pessoa, 17 de dezembro de 2013

JOSÉ OTÁVIO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor Presidente

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação institucional

MARIA NILDA SANTIAGO SILVA

Diretora Executiva de Fiscalização e Controle

MILSON JOSÉ FERREIRA DA NÓBREGA

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 04/2013

ANEXO I - Tabela de Tarifas (R$/m³)

1) Industrial    
Faixas (m³/semana) Novembro/2013 Tarifa anterior Janeiro/2014 Tarifa aprovada
0,0001 a 35.000,0000 1,1179 1,1236
35.000,0001 a 70.000,0000 1,0723 1,0780
70.000,0001 a 105.000,0000 1,0253 1,0310
105.000,0001 a 210.000,0000 0,9786 0,9843
210.000,0001 a 350.000,0000 0,9313 0,9370
350.000,0001 a 700.000,0000 0,8753 0,8810
acima de 700.000,0000 0,8027 0,8084



2) GNV    
Faixa única (m³/semana) Novembro/2013 Tarifa líquida Janeiro/2014 Tarifa líquida
  0,9190 0,9247



3) GNC    
Faixa única (m³/semana) Novembro/2013 Tarifa líquida Janeiro/2014 Tarifa líquida
  0,7723 0,7780

4) Comercial    
Faixas (m³/mês) Novembro/2013 Tarifa líquida Janeiro/2014 Tarifa líquida
0 a 13,0000 26,49 26,49  
0,0001 a 100,0000 1,5303 1,5360  
100,0001 a 200,0000 1,4209 1,4266
200,0001 a 400,0000 1,3715 1,3772
400,0001 a 800,0000 1,3173 1,3230
800,0001 a 2.000,0000 1,2608 1,2665
2.000,0001 a 5.000,0000 1,1999 1,2056
5.000,0001 a 10.000,0000 1,1505 1,1562
acima de 10.000,0000 0,9858 0,9915

ANEXO I - Tabela de Tarifas (R$/m³)

5) Residencial    
Faixas (m³/mês) Novembro/2013 Tarifa líquida Janeiro/2014 Tarifa líquida
0 a 13,0000 26,49 26,49
0,0001 a 50,0000 1,7604 1,7661
50,0001 a 100,0000 1,6221 1,6278
100,0001 a 200,0000 1,5737 1,5794
200,0001 a 400,0000 1,5131 1,5188
400,0001 a 800,0000 1,4645 1,4702
800,0001 a 1.500,0000 1,3967 1,4024
acima de 1.500,0000 1,3662 1,3719



6) EBVA    
Classe Novembro/2013 Tarifa líquida Janeiro/2014 Tarifa líquida
Coque Verde 0,8101 0,8158
Briquetes 0,9501 0,9558
Lenha 1,1101 1,1158

Aprovo, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 13 , da Lei nº 7.843/2005 , acrescentado pela Lei nº 8.614/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 01.07.2008, a Resolução de Diretoria da ARPB nº 04/2013, que aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a fim de que possa surtir os efeitos legais.

João Pessoa, 18 de dezembro de 2013

GUSTAVO MAURÍCIO FILGUEIRAS NOGUEIRA

Secretário da SEPLAG