Resolução ARPB nº 4 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 353/2013, Nº 356/2013, Nº 378/2013, Nº 381/2013, Nº 393/2013 e nº 415/2013 da PBGÁS e da Memória de Cálculo e demais documentos a elas anexas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 291/2013 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 017/2013-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o aumento médio de 0,59%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a viger a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014, sendo: 0,58%, na tarifa do segmento industrial; 0,44%, no segmento comercial; 0,36% no segmento residencial; 0,62%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0,74% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; e para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBDA, Classe 1 - Coque Verde de Petróleo, 0,70%; Classe 2 - Briquetes, 0,59%; e Classe 3 - Lenha, 0,51%, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2013
JOSÉ OTÁVIO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor Presidente
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação institucional
MARIA NILDA SANTIAGO SILVA
Diretora Executiva de Fiscalização e Controle
MILSON JOSÉ FERREIRA DA NÓBREGA
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 04/2013
ANEXO I - Tabela de Tarifas (R$/m³)
1) Industrial | ||
Faixas (m³/semana) | Novembro/2013 Tarifa anterior | Janeiro/2014 Tarifa aprovada |
0,0001 a 35.000,0000 | 1,1179 | 1,1236 |
35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,0723 | 1,0780 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,0253 | 1,0310 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 0,9786 | 0,9843 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 0,9313 | 0,9370 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 0,8753 | 0,8810 |
acima de 700.000,0000 | 0,8027 | 0,8084 |
2) GNV | ||
Faixa única (m³/semana) | Novembro/2013 Tarifa líquida | Janeiro/2014 Tarifa líquida |
0,9190 | 0,9247 |
3) GNC | ||
Faixa única (m³/semana) | Novembro/2013 Tarifa líquida | Janeiro/2014 Tarifa líquida |
0,7723 | 0,7780 |
4) Comercial | ||
Faixas (m³/mês) | Novembro/2013 Tarifa líquida | Janeiro/2014 Tarifa líquida |
0 a 13,0000 | 26,49 26,49 | |
0,0001 a 100,0000 | 1,5303 1,5360 | |
100,0001 a 200,0000 | 1,4209 | 1,4266 |
200,0001 a 400,0000 | 1,3715 | 1,3772 |
400,0001 a 800,0000 | 1,3173 | 1,3230 |
800,0001 a 2.000,0000 | 1,2608 | 1,2665 |
2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,1999 | 1,2056 |
5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,1505 | 1,1562 |
acima de 10.000,0000 | 0,9858 | 0,9915 |
ANEXO I - Tabela de Tarifas (R$/m³)
5) Residencial | ||
Faixas (m³/mês) | Novembro/2013 Tarifa líquida | Janeiro/2014 Tarifa líquida |
0 a 13,0000 | 26,49 | 26,49 |
0,0001 a 50,0000 | 1,7604 | 1,7661 |
50,0001 a 100,0000 | 1,6221 | 1,6278 |
100,0001 a 200,0000 | 1,5737 | 1,5794 |
200,0001 a 400,0000 | 1,5131 | 1,5188 |
400,0001 a 800,0000 | 1,4645 | 1,4702 |
800,0001 a 1.500,0000 | 1,3967 | 1,4024 |
acima de 1.500,0000 | 1,3662 | 1,3719 |
6) EBVA | ||
Classe | Novembro/2013 Tarifa líquida | Janeiro/2014 Tarifa líquida |
Coque Verde | 0,8101 | 0,8158 |
Briquetes | 0,9501 | 0,9558 |
Lenha | 1,1101 | 1,1158 |
Aprovo, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 13 , da Lei nº 7.843/2005 , acrescentado pela Lei nº 8.614/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 01.07.2008, a Resolução de Diretoria da ARPB nº 04/2013, que aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2013
GUSTAVO MAURÍCIO FILGUEIRAS NOGUEIRA
Secretário da SEPLAG