Resolução ARPB nº 4 DE 28/08/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 ago 2014
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 241/2014, Nº 244/2014, Nº 260/2014, e nº 268/14, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e demais documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 174/2014 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 030/2014-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 28 de agosto de 2014, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o aumento médio de 1,126%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 0,64%, na tarifa do segmento industrial; 0%, no segmento comercial; 0 % no segmento residencial; 1,26%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 1,36% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; e 0%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, retroagindo seus efeitos legais a partir de 27 de agosto de 2014.
João Pessoa, 28 de agosto de 2014
YURI SIMPSON LOBATO
Diretor Presidente
ELENITA MARIA DE PIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
DREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administra-Financeiro
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 04/2014
ANEXO I - Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)
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