Resolução URBS nº 4 DE 14/12/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 dez 2015

Rep. - Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social e no art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008,

Considerando a necessidade de dar imediato cumprimento à decisão judicial que concedeu liminarmente a segurança em favor do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana - SETRANSP nos autos de Mandado de Segurança nº 0007267-68.2015.8.16.0004;

Considerando que a decisão judicial suspende a decisão administrativa proferida nos autos do processo administrativo sancionatório nº 005/2015 e os efeitos dele decorrentes;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 3,2718 (três reais, vinte e sete centavos e dezoito décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros na RIT - Rede Integrada de Transporte de Curitiba.

Art. 2º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente resolução, que o integra como se nele estivesse transcrito.

Art. 3º A presente resolução passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos incidentes a partir de 01 de dezembro de 2015 (inclusive).

Curitiba, 02 de dezembro de 2015.

ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR - Presidente,

EDSON GILMAR DAL PIAZ BARBOSA - Diretor Administrativo e Financeiro,

DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO - Diretor de Transporte,

GLADIMIR DO NASCIMENTO - Diretor de Urbanização.

Urbanização de Curitiba S.A., 15 de dezembro de 2015.

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO