Resolução ASPE nº 4 DE 16/07/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jul 2015

Dispõe sobre suspensão do Art. 2º da Resolução ASPE nº 007/2014.

A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005:

Considerando a manifestação da Petrobras Distribuidora, através do Oficio GNE/GMGN/GNRGN nº 0072/2015, informando o cumprimento parcial da Resolução 007/2014 e justificando a inexequibilidade de atendimento do art. 2º.

Considerando que, em contrapartida, a ASPE propôs à Concessionária alterações, abaixo especificadas, nos Procedimentos Previamente Acordados- PPA, que permitam melhorias na qualidade da informação para o processo de Revisão Tarifária:

a) que o PPA contemple os dados regulatórios e as notas explicativas referentes aos ajustes entre os dados societários e regulatórios;

b) detalhamento dos custos operacionais que compõem a base de cálculo da margem de distribuição.

Considerando a importância de manter a tempestividade da Revisão Tarifária de 2015 a fim de atender o estipulado no contrato de concessão vigente;

Considerando a necessidade de aprimoramento da Resolução 007/2014 bem como uma avaliação das sugestões apresentadas pelos interessados;

Considerando a PRDDT- 002/2015 e estudos realizados pela Gerência de Gás Natural, constantes da Nota Técnica DT/GGN nº 005/2015, de 17 de junho de 2015;

Resolve:

Art. 1º Suspender a aplicação do art. 2º e § 1º, da Resolução ASPE nº 007/2014.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 16 dias de julho de 2015.

HENRIQUE MELLO DE MORAES

DIRETOR-GERAL