Resolução ARCON/PA nº 4 DE 30/11/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 dez 2015

Fixa os novos valores das tarifas de embarque dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará administrados pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda - SINART.

O Diretor Geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON/PA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997; e

Considerando que a Resolução CONERC Nº 02, de 28 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, publicada no DOE nº 33.003,de 03.11.2015, a qual fixou o percentual de 14,26% (quatorze inteiros e vinte e seis centésimos percentuais) referente ao reajuste tarifário do período de fevereiro/2014 a Outubro/2015, sobre os valores atuais das tarifas de embarque dos terminais Rodoviários do Estado do Pará administrados pela SINART;

Considerando que o art. 2º da Resolução CONERC Nº 002/2015, determina que a Diretoria da ARCON-PA adote todos os procedimentos necessários para implementação dos novos valores das tarifas nas condições fixadas.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, de acordo com os termos da Resolução CONERC Nº 002, de 28 de outubro de 2015, e na forma do anexo desta Resolução, as tabelas discriminando os novos valores das tarifas de embarque dos terminais rodoviários administrados pela SINART, as quais entrarão em vigor na forma do artigo 5º da Lei Estadual nº 5.922/1995, 03 (três) dias após a publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a SINART fica obrigada a afixar a nova tabela das tarifas de embarque em local visível nos terminais rodoviários, a partir do dia 02 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANDREI GUSTAVO LEITE VIANA DE CASTRO - Diretor-Geral - ARCON-PA

ANEXO ÚNICODA RESOLUÇÃO ARCON-PA Nº 004/2015TABELA DAS TAXAS DE EMBARQUE DA SINART

SERVIÇOS DISCRIMINAÇÃO TARIFA DE EMBARQUE (R$)
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS CONVENCIONAL Transporte convencional intermunicipal de curta distância - trechos iguais ou inferiores a 100 km's R$ 0,70
Transporte intermunicipal convencional de média distância - trechos superiores a 100 km's e iguais ou inferiores a 200 km's R$ 1,62
Transporte intermunicipal convencional de longa distância - trechos superiores a 200 km's R$ 1,93
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS COMPLEMENTAR Transporte complementar intermunicipal de trechos iguais ou inferiores a 100 km's R$ 0,70
Transporte intermunicipal complementar de trechos superiores a 100 km's e iguais ou inferiores a 200 km's R$ 1,62
Transporte intermunicipal complementar de trechos superiores a 200 km's e iguais ou inferiores a 250 km's R$ 1,93
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS ALTERNATIVO Transporte alternativo intermunicipal de curta distância - trechos iguais ou inferiores a 100 km's R$ 0,23
Transporte alternativo intermunicipal de média distância - trechos superiores a 100 km's e até 250 km's R$ 0,67
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL Transporte Interestadual

R$ 3,11