Resolução RS/OAB nº 4 DE 30/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 nov 2015
Dispõe sobre a Tabela de Anuidades para o exercício de 2016.
Dispõe sobre a Tabela de Anuidades para o exercício de 2016. O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2016:
TABELA DE ANUIDADES EXERCICIO 2016 | ||||
Módulo | ADVOGADOS | ESTAGIAMOS | ||
CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | |
Inscritos até 2011 (inclusive) |
Inscritos em 2012 e 2013 | Inscritos em 2014 e 2015 | ||
Valor da anuidade para pagamento à vista ate 15.01.2016. | R$ 782,39 | R$ 566,65 | R$ 377,66 | R$ 215,93 |
Valor para pagamento parcelado. com primeiro vencimento em 15.01.2016. | R$ 74.52 | R$ 53,97 | R$ 35,97 | R$ 20,58 |
Art. 2º A anuidade deverá ser paga nos valores e prazos estabelecidos na presente Resolução. No módulo parcelado, em 12 (doze) vezes, em caso de atraso incidirá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da OAB/RS.
Art. 3º Aos inscritos nos quadros da OAB/RS no decorrer do exercício financeiro é devido o valor proporcional da anuidade da respectiva classe a contar do mês da prestação do compromisso, sendo lançado o valor da parcela, fixado no módulo parcelado, multiplicado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.
Parágrafo único. O critério de fixação das classes e respectivos valores instituídos na Tabela de Anuidades são válidos somente para os pedidos de primeira inscrição. Os pedidos de reingresso, suplementar e transferência se enquadram diretamente na Classe A, em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 11/2007 da OAB/RS.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016.
Publique-se e divulgue-se. Porto Alegre, 30 de outubro de 2015.
Marcelo Machado Bertoluci
Presidente da OAB/RS