Resolução GSEFAZ nº 4 DE 02/02/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 fev 2016
Altera a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de esclarecer a descrição de alguns códigos e de acrescentar outros códigos ao Anexo I - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS (item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 09 , de 18 de abril de 2008), da Resolução nº 0016/2014- GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI),
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes do Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as seguintes redações:
Código | Descrição do Ajuste |
AM000001 | Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado - Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102 |
AM000003 | Regime de Estimativa - saldo devedor apurado até o mês anterior - Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 46, caput e § 1º |
AM020001 | Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado - Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102 |
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
Código | Descrição do Ajuste |
AM000004 | Recebimento de saldo devedor do DIFAL - operação não incentivada |
AM000005 | Recebimento de saldo devedor do DIFAL - operação incentivada |
AM000006 | Recebimento de saldo devedor pelo estabelecimento centralizador do sujeito passivo - Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, "a" |
AM000007 | Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo o estabelecimento não centralizador do sujeito passivo - Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I,"b" |
AM020014 | Recebimento de saldo credor do DIFAL - operação não incentivada |
AM020015 | Recebimento de saldo credor do DIFAL - operação incentivada |
AM020016 | Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo - Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I, "a" |
AM020017 | Recebimento de saldo credor pelo o estabelecimento centralizador do sujeito passivo - Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, "b" |
AM200001 | Transferência de saldo credor do DIFAL - operação não incentivada |
AM200002 | Transferência de saldo credor do DIFAL - operação incentivada |
AM220001 | Transferência de saldo devedor do DIFAL - operação não incentivada |
AM220002 | Transferência de saldo devedor do DIFAL - operação incentivada |
AM209999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM219999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM220003 | Recolhimento antecipado do DIFAL |
AM229999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM239999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM249999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM259999 | Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF AM. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda