Resolução GSEFAZ nº 4 DE 02/02/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 fev 2016

Altera a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de esclarecer a descrição de alguns códigos e de acrescentar outros códigos ao Anexo I - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS (item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 09 , de 18 de abril de 2008), da Resolução nº 0016/2014- GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI),

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes do Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as seguintes redações:

Código Descrição do Ajuste
AM000001 Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado - Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102
AM000003 Regime de Estimativa - saldo devedor apurado até o mês anterior - Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 46, caput e § 1º
AM020001 Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado - Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102

Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, com as redações que se seguem:

Código Descrição do Ajuste
AM000004 Recebimento de saldo devedor do DIFAL - operação não incentivada
AM000005 Recebimento de saldo devedor do DIFAL - operação incentivada
AM000006 Recebimento de saldo devedor pelo estabelecimento centralizador do sujeito passivo - Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, "a"
AM000007 Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo o estabelecimento não centralizador do sujeito passivo - Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I,"b"
AM020014 Recebimento de saldo credor do DIFAL - operação não incentivada
AM020015 Recebimento de saldo credor do DIFAL - operação incentivada
AM020016 Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo - Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I, "a"
AM020017 Recebimento de saldo credor pelo o estabelecimento centralizador do sujeito passivo - Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, "b"
AM200001 Transferência de saldo credor do DIFAL - operação não incentivada
AM200002 Transferência de saldo credor do DIFAL - operação incentivada
AM220001 Transferência de saldo devedor do DIFAL - operação não incentivada
AM220002 Transferência de saldo devedor do DIFAL - operação incentivada
AM209999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM220003 Recolhimento antecipado do DIFAL
AM229999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM249999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF AM.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda