Resolução ARSP nº 4 DE 09/12/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 dez 2016
Estabelece a norma "Fiscalização dos Serviços de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado".
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSP, no uso de suas atribuições legais e no disposto no Artigo 3º, da Lei Complementar nº 827, publicada em 01 de julho de 2016.
Considerando que a Lei estadual 10.493, publicada em 2 de fevereiro de 2016, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, considerou extinto o contrato de concessão firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Petrobras Distribuidora, em 16 de dezembro de 1993.
Considerando que no § 3º, do artigo 2º, da referida lei, ficou estabelecido que caberá à Agência de Serviços Públicos de Energia - ASPE, a fixação da indenização em face da extinção do contrato de concessão.
Considerando que a Petrobras Distribuidora S/A realizará a avaliação de ativos, com o apoio de uma empresa especializada de avaliação de ativos, com observância de Norma ?Metodologia de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado?, estabelecida pela ARSP, após aprovação, na 4ª Reunião de Diretoria Colegiada do dia 08/12/2016 do Relatório Circunstanciado das Contribuições recebidas da Consulta Pública 02/2016.
Considerando que caberá à Agência realizar a fiscalização dos serviços de avaliação executados e do respectivo laudo de avaliação de ativos a ser apresentado pela Petrobras Distribuidora, para fins de validação do valor da indenização.
Considerando que a Agência abriu a Consulta Pública 02/2016, com a publicação em seu sítio eletrônico www.arsp.es.gov.br, do Aviso de Consulta Pública 02/2016, Regulamento da Consulta Pública 02/2016 e o respectivo objeto da consulta, a minuta da Norma de Fiscalização dos Serviços de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado, durante o período de 04.11.2016 a 21.11.2016.
Considerando que a Agência realizou análises das contribuições, com a elaboração do Relatório Circunstanciado das Contribuições Recebidas no Processo de Consulta Pública 02/2016 - Fiscalização dos Serviços de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado, o qual foi aprovado pela Diretoria Colegiada na 4ª Reunião Ordinária do dia 08.12.2016.
Considerando que a Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSP é a sucessora da ASPE.
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma ?Fiscalização dos Serviços de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado?, a ser aplicada pela ARSP na fiscalização dos serviços de avaliação de ativos e respectivo Laudo de Avaliação da Distribuidora para atender a atividade regulamentar da Agência de fiscalizar, bem como, apurar o valor dos ativos reversíveis para fins de indenização.
Parágrafo único. A Norma de "Fiscalização dos Serviços de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado", estará disponível no site oficial da ARSP, no endereço www.arsp.es.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Júlio Castiglioni Neto
Diretor Geral
Henrique Mello de Moraes
Diretor de Gás e Energia
Kátia Muniz Côco
Diretora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária