Resolução JUCERGS nº 4 DE 10/11/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2016
Aprova a adoção do Registro Digital (RD), por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Considerando que a JUCERGS se prepara para inaugurar um novo ciclo de trabalho com ações voltadas à transformação das necessidades e demandas dos usuários dos nossos serviços em um atendimento cada vez mais eficiente;
Considerando que para cumprir com este objetivo é de primordial importância a modernização da gestão da informação com a integração dos sistemas de tecnologia;
Considerando a possibilidade de instituírmos a apresentação dos documentos a arquivamento em meio digital e de disciplinarmos, nesta etapa, a forma de apresentação desses atos mediante o uso de certificado digital;
Considerando, por fim, a necessidade de atendermos aos prazos previstos no art. 43 da Lei nº 8.934/1994 para aprovação dos pedidos de arquivamento e, em atenção ao princípio da simplificação e desburocratização do registro empresarial,
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, consoante disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25, inciso VIII, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 10 de novembro de 2016, APROVOU a seguinte Resolução
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito desta Junta Comercial, a adoção do Registro Digital (RD), por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Parágrafo único. A Junta Comercial somente aceitará para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, aqueles assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Art. 2º Publicada a presente Resolução, será divulgado no website desta Junta Comercial cronograma de Registro Digital (RD), quando, então, serão substituídos, gradualmente, os documentos e atos apresentados na forma física, por documentos em meio digital.
Art. 3º Os documentos apresentados em data anterior à prevista no cronograma de Registro Digital (RD) e que tenham sido objeto de exigências poderão ser reapresentados na forma física.
Art. 4º Os documentos retirados para cumprimento de exigências e que forem devolvidos após o prazo legal de 30 (trinta) dias, ficarão submetidos ao cumprimento do cronograma de Registro Digital (RD), assim como serão considerados novos pedidos de arquivamento, sujeitos ao pagamento do preço dos serviços correspondentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões "Raul Bastian", 10 de novembro de 2016.
Paulo Roberto Kopschina,
Presidente da JUCERGS.
Registre-se e publique-se.