Resolução GSEFAZ nº 4 DE 02/03/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 mar 2017

Altera a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de sujeitar novamente a gasolina de aviação e o querosene de aviação ao regime de substituição tributária,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 4-A e 5-A à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:

ITEM DESCRIÇÃOITEM NCM CEST MVA
4-A. Gasolina de aviação 2710.12.51 06.003.00 30%
5-A. Querosene de aviação 2710.19.11 06.005.00 30%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de março de 2017.

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda