Resolução JUCEES nº 4 DE 24/07/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jul 2017

Aprova alteração na tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de empresas mercantis e atividades afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.

A Presidente da Jucees no uso de suas atribuições, por deliberação do plenário de vogais, com base no art. 8º , inciso Ii, da Lei nº 8.934/1994 e dos arts 7º e 21º , incisos II, do Decreto nº 1.800/1996 .

Considerando a decisão do Colegiado de Vogais em Sessão Plenária realizada em 28 de junho de 2017.

Resolve:

Art. 1º Aprovar alteração na TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, aprovada pela Resolução nº 007/2016 publicada no DIO/ES em 28.12.2016.

Parágrafo único. O preço público para arquivamento de Ata de AGE/AGO será reduzido de R$ 263,68 VRTEs para R$ 148,96 VRTEs.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de agosto de 2017.

Vitória, 24 de julho de 2017

Letícia Rangel Serrão Chieppe

Presidente da JUCEES