Resolução GAB/CRE nº 4 DE 05/06/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 jun 2017
Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, para a data que especifica.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO ;
Resolve
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 7 de junho de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 31 de maio de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 003/2017/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual