Resolução GAB/CRE nº 4 DE 05/06/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 jun 2017

Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, para a data que especifica.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO ;

Resolve

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 7 de junho de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 31 de maio de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 003/2017/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual