Resolução GSEFAZ nº 4 DE 07/02/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 fev 2018

MODIFICA a Resolução nº 0016/2010 - GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializado se remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o credenciamento de sociedade empresária para operar como armazém geral no Estado do Espírito Santo,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item 5 à tabela constante no artigo 1º da Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:

"

Item SOCIEDADE EMPRESÁRIA CNPJ MUNICÍPIO - ESTADO
5 COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A. - TERCA 30.683.536/0008-96 Cariacica-ES

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2018.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 07 de fevereiro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda