Resolução AGRESPI nº 4 DE 30/10/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 out 2018
Dispõe sobre a homologação do REAJUSTE TARIFÁRIO e OUTROS PREÇOS, ano 2018, da empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, referente aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado Do Piauí - AGRESPI, reunida sob a forma de Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.049/2017, e demais normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, e:
Considerando que conforme disposição do Artigo 23 da Lei Federal nº 11.445/2007, compete à entidade reguladora editar normas sobre regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
Considerando o disposto no Artigo 37 da Lei 11.445/2007 , os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses;
Considerando que o disposto no Artigo 39 da Lei 11.445/2007 , determina que as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação.
Considerando os artigos 3º, 23, IV, 29, I e V, 30, e, 31, V, da Lei Federal nº 8.987/95, que tratam das concessões públicas, especialmente sobre a obrigatoriedade da fiscalização pelo Poder Concedente à prestação dos serviços, tendo livre acesso aos recursos técnicos, econômicos e financeiros, bem como estabelece previsão de Reajuste das Tarifas e Outros Preços, conforme cláusulas regulamentares e contratuais;
Considerando que o art. 6º do Decreto nº 17.681/2018, do Estado do Piauí, que trata das premissas para a atividade econômica de regulação;
Considerando a competência deste Conselho Diretor e desta AGRESPI, insculpida no art. 5º da Lei Estadual nº 7.049/2017, que cria a AGRESPI, c/c art. 4º do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017, c/c art. 3º do Regimento Interno desta AGRESPI;
Considerando objetivos fundamentais desta AGRESPI, inscritos no art. 3º da Lei Estadual nº 7.049/2017, que cria a AGRESPI, c/c art. 3º do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017;
Considerando que foi pleiteado pela ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A-AGESPISA, através do OFICIO GAB/DIPRE Nº 1.343-A/2018, datado de 16.10.2018, o Reajustamento das Tarifas de Água e Esgoto 2018, no percentual de 6,74% (seis virgula setenta e quatro pontos percentuais);
Considerando que os documentos apresentados e analisados são suficientes para o fim de determinar se a tarifa proposta atenderá às diretrizes do art. 29 , § 1º, da Lei 11.445/2007 , e em especial se esta visa à "ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços" e "geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço";
Considerando que é atribuição da Entidade Reguladora estabelecer tarifas conforme a política tarifária setorial, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a modicidade das tarifas aos usuários (art. 3º, VI, Lei 7.049/2017).
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste da Tarifa de Água e Esgoto, no percentual de 6,74%, com base nas documentações apresentadas, a ser cobrada aos usuários após 30 dias da publicação desta Resolução.
Art. 2º Recomendar a AGESPISA a adotar os seguintes procedimentos;
a) Melhoria no Controle e Perda de Água
b) Implantação de Programa de Eficiência Energética
c) Aprimoramento da Gestão de Recursos Humanos
d) Elaboração de Plano e Relatório de realização dos Planos de Investimento
e) Programa de recuperação de créditos
f) Aprimorar o nível de qualidade de água fornecida aos usuários
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Teresina, 30 de outubro de 2018
Conselho Diretor
JOSÉ MEDEIROS DE NORONHA PESSOA
Diretor Saneamento, Transporte e Infraestrutura
JOSÉ WILLIAM TRINDADE CARVALHO
Diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado
EMANUEL DO BONFIM VELOSO FILHO
Diretor Geral
Presidente do Conselho Diretor da AGRESPI