Resolução EPTI nº 4 DE 25/10/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 out 2019

Regulamenta o credenciamento de entidades privadas para outorga de permissão da prestação do serviço público de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos por infrações cometidas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco.

A Diretora Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 4129, de 15 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 16 de fevereiro de 2019, pela Lei Estadual nº 13.254 , de 21 de junho de 2007 e tendo em vista o permissivo legal contido no art. 175 da Constituição Federal , na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e na Lei Estadual nº 10.904, de 4 de junho de 1993.

Considerando a autorização para delegação da prestação de serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal contida no art. 3º-A da Lei Estadual nº 13.254 , de 21 de junho de 2007, acrescido pelo art. 10 da Lei Estadual nº 15.200 , de 17 de dezembro de 2013.

Considerando que, nos termos do art. 271, § 4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com redação dada pela Lei Federal nº 13.281, de 4 de maio de 2016, o proprietário é o responsável pelo pagamento dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda do veículo apreendido.

Resolve:

Art. 1º O credenciamento para permissão que entidades privadas executem serviço público de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos, em seu nome, por sua conta e risco, será realizado em consonância com as disposições especiais fixadas nesta Resolução.

A integra desta norma encontra-se disponível no site www.epti.pe.gov.br. Recife, 25.10.2019.

Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra

Presidente da EPTI