Resolução SEFAZ nº 4 DE 17/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jan 2019

Altera a Resolução SEFAZ nº 159/2008, que incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS nº 63/2008, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atri-buições legais,

Considerando:

- que o Convênio ICMS 63/2008, de 04 de julho de 2008, foi incorpo-rado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro pela Reso-lução nº 159, de 30 de setembro de 2008, sendo dispensada nova incorporação em razão de alteração de seu conteúdo; e

- que o Convênio ICMS 63/2008 foi revigorado pelo Convênio ICMS 13/18, de 27 de fevereiro de 2018, com produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2018;

Resolve:

Art. 1 º O art. 1º da Resolução nº 159, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 63/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.". (NR)

Art. 2º Nos termos da cláusula terceira do Convênio ICMS 13/2018, não serão exigidos os créditos tributários relativos às operações in-ternas realizadas, nos termos do Convênio ICMS 63/2008, no período de 1º de maio de 2017 até 1º de abril de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda