Resolução CRE/GAB nº 4 DE 02/12/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 dez 2019
Prorroga o vencimento das notificações emitidas pela Gerência de Fiscalização conforme especificação.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 2º do Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018;
Considerando a abrangência de escopo relativa às notificações emitidas pela Gerência de Fiscalização nos meses de novembro e dezembro de 2019.
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para 28 de fevereiro de 2020 o prazo das notificações emitidas pela Gerência de Fiscalização, relativas ao período de apuração dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, que originalmente possuíam vencimento para os meses de dezembro/2019 e janeiro/2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019.
Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 02 de dezembro de 2019, 132º da República.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL