Resolução FEAPER nº 4 DE 16/04/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Dispõe sobre projetos financiados no âmbito do Programa Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio Ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, Instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de Janeiro de 1988 e Alterações, no uso de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho de Administração;

Considerado a necessidade de financiamento de sementes forrageiras, safra 19/20, conforme estabelecido no Projeto Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar, Linha de Crédito - FEAPER - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar;

Considerando o Decreto Estadual nº 54.573, de 14 de abril de 2019 que estabelece os percentuais de subsídios e as formas de financiamentos/operações que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER para o exercício orçamentário de 2019;

Resolve:

Art. 1 º Autoriza os financiamentos de sementes Forrageiras - Safra 19/20 - (Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar), os quais serão cobertos com recursos dos retornos dos financiamentos de Sementes Forrageiras - Safra 18/19, acrescido de recursos a serem disponibilizados do orçamento 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.

Porto Alegre, 16 de abril de 2019.

LUIS ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI,

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER