Resolução URBS nº 4 DE 21/02/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 mar 2020

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

Considerando a solicitação do SETRANSP, de 09 de janeiro de 2020, protocolo nº 01-002121/2020, referente à adequação do fim da isenção de 100% da alíquota do ICMS do Diesel;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 5,3375, (cinco reais, trinta e três centavos e setenta e cinco décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 01 de janeiro de 2020 até 20 de janeiro de 2020.

Art. 2º Fixar em R$ 5,2449, (cinco reais, vinte e quatro centavos e quarenta e nove décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, com vigência a partir de 21 de janeiro de 2020.

Art. 3º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 4º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 5º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da assinatura.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2020. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 27 de fevereiro de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO