Resolução SMELJ nº 4 DE 27/08/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 set 2020
Rep. - Altera dispositivos da Resolução CIE nº 2, de 29 de agosto de 2019.
Considerando o previsto no artigo 18 do Decreto Municipal nº 1.652 , de 10 de dezembro de 2019;
Considerando o disposto no inciso I do artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Incentivo ao Esporte (Resolução CIE nº 1, de 05 de abril de 2019);
Considerando a situação extraordinária vivenciada por atletas e paratletas em decorrência da crise pandêmica do novo Coronavírus;
A Comissão de Incentivo ao Esporte, reunida ordinariamente no dia 26 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução CIE nº 2, de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º O inciso I do artigo 1º da Resolução CIE nº 2, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Poderá o Departamento de Incentivo ao Esporte da SMELJ, mediante parecer fundamentado e em caráter excepcional, com a aprovação da Comissão de Incentivo ao Esporte, autorizar projetos específicos que demonstrem relevância e resultados expressivos no cenário esportivo, a receberem recursos suplementares em patamar superior ao da sua classificação original."
Art. 3º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Resolução CIE nº 2, de 2019.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de agosto de 2020.
Thiago Antonio Soares Pinto
Presidente