Resolução CODEM nº 4 DE 15/10/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 out 2020
Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7º do capítulo III da Lei Complementar nº 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 01ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Fêmeas de 12 a 24 meses | |
Novilha 18 m (8,5 @) | R$ 1.709,12/cab |
Fêmeas de 24 a 72 meses | |
Vaca solteira (10,5@) | R$ 1.915,67/cab |
Vaca parida (12,5@) | R$ 2.918,92/cab |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 15 de outubro de 2020.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico