Resolução SEFA nº 4 DE 09/01/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 jan 2020

Altera "ad referendum" a redação do Anexo Único da Resolução nº 9, de 17 de junho de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela I.C.MELO & CIA. LTDA.

O Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;

Considerando o Decreto nº 5.615 , de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento de Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002;

Considerando o Decreto nº 5.743, de 20 de dezembro de 2002, que aprova o Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará; e

Considerando o que dispõe o art. 6º, inciso VII do Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 009, de 19 de junho de 2017, que concede tratamento tributário às operações realizadas pela empresa I.C. MELO & CIA. LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.187.096-9 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM ORIGEM UND QTD
1 Sistema de Resfriamento industrial 8418.69.99 NAC CJ 1
2 Caldeira ATA 18/3300 KG/H 8402.19.00 NAC UN. 1
3 Aparelho para estocagem de água 8434.20.10 NAC UN. 2
4 Aparelho isotérmico para estocagem 8434.20.10 NAC UN. 2
5 Trocador de calor tipo casco-tubo 8434.20.10 NAC UN. 2
6 Aparelho Processador Maturador para Leite 8434.20.10 NAC UN. 2
7 Resfriador Tubular para iogurte 8434.20.10 NAC UN. 1
8 Aparelho Misturador para Dissolução de Açucar 8434.20.10 NAC UN. 2
9 Tri-Blender 20 HP - capacidade 30.000 litros/hora 8434.20.10 NAC UN. 1
10 Equipamentos de Processo de Limpeza 8434.20.10 NAC CJ 1
11 Equipamentos para área de dissolução- instrumentação 8434.20.10 NAC CJ 1
12 Equipamentos p/ánea de pasteurização 8434.20.10 NAC CJ 1
13 Equipamentos para área de fermentação e resfriamento 8434.20.10 NAC CJ 1
14 Equipamentos para dosagem em linha 8434.20.10 NAC CJ 1
15 Equipamentos para Verticalização e Ampliação de Camara Frigorifica 8418.69.99 NAC CJ 1

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

IRAN ATAÍDE DE LIMA

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará