Resolução ARPB nº 4 DE 22/07/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 jul 2020
Aprova o percentual de redução do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;
Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta da correspondência CT PRE nº 073/2020 da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexada, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 172/2020-0 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 006/2020-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 22 de julho de 2020, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa média de -15,7% (menos quinze inteiros e sete décimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: -16,9% no segmento Industrial; -16,9% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; -19,8% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; -9,4% no segmento Comercial; -6,8% no segmento Residencial; - 20,80% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; e -21,7% no segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.
João Pessoa, 22 de julho de 2020.
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
FRANCISCO DE SALES PEREIRA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
ANEXO I TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/m³)
1) Industrial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa líquida |
Até 700,0000 | 1,8695 | Até 700,0000 | 1,5806 |
700,0001 a 3.500,0000 | 1,8583 | 700,0001 a 3.500,0000 | 1,5694 |
3.500,0001 a 7.000,0000 | 1,7869 | 3.500,0001 a 7.000,0000 | 1,4980 |
7.000,0001 a 21.000,0000 | 1,7114 | 7.000,0001 a 21.000,0000 | 1,4225 |
21.000,0001 a 70.000,0000 | 1,6704 | 21.000,0001 a 70.000,0000 | 1,3815 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,6271 | 70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,3382 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,5737 | 105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,2848 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 1,5382 | 210.000,0001 a 350.000,0000 | 1,2493 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 1,4579 | 350.000,0001 a 700.000,0000 | 1,1690 |
700.000,0001 a 840.000,0000 | 1,3804 | 700.000,0001 a 840.000,0000 | 1,0915 |
840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 1,3230 | 840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 1,0341 |
Acima de 1.400.000,0000 | 1,3054 | Acima de 1.400.000,0000 | 1,0165 |
.
2) GNV | Atual | Aprovada |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | |
Faixa única (m³/semana) | 1,7046 | 1,4157 |
.
3) GNC | Atual | Aprovada |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | |
Faixa única (m³/semana) | 1,4610 | 1,1721 |
.
4) Comercial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa líquida |
Consumo mínimo 20,000 | 79,64 | Consumo mínimo 20,000 | 73,86 |
20,0001 a 100,0000 | 3,9818 | 20,0001 a 100,0000 | 3,6929 |
100,0001 a 400,0000 | 3,5374 | 100,0001 a 400,0000 | 3,2485 |
400,0001 a 800,0000 | 2,9310 | 400,0001 a 800,0000 | 2,6421 |
800,0001 a 1.600,0000 | 2,5144 | 800,0001 a 1.600,0000 | 2,2255 |
1.600,001 a 6.000,000 | 2,3477 | 1.600,001 a 6.000,000 | 2,0588 |
6.000,001 a 12.000,000 | 2,1910 | 6.000,001 a 12.000,000 | 1,9021 |
Acima de 12.000,0000 | 1,9772 | Acima de 12.000,0000 | 1,6883 |
.
5) Residencial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa líquida |
Consumo mínimo 20,000 | 85,40 | Consumo mínimo 20,000 | 79,63 |
Acima de 20,000 | 4,2702 | Acima de 20,000 | 3,9813 |
.
6) EBVA | Atual | Aprovada |
Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Coque Verde | 1,3872 | 1,0983 |
Briquetes | 1,4536 | 1,1647 |
Lenha | 1,4863 | 1,1974 |
.
7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | |
Faixa única (m³/semana) | 1,3344 | 1,0455 |
João Pessoa, 22 de julho de 2020
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
FRANCISCO DE SALES PEREIRA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle