Resolução GAB-SEMFAZ nº 4 DE 10/08/2022
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 set 2022
Altera a Resolução GAB/SEMFAZ Nº 5/2021, que dispõe sobre a validade e a revalidação dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não Incidência Tributária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar n°. 878, de 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II, do artigo 1° da Resolução 005/2021/GAB/SEMFAZ, de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1°....................
..............
II - determinado, até o último dia do exercício corrente quando da emissão do Parecer Fiscal, nos casos em que não seja possível a atualização do cadastro econômico ou imobiliário antes do Reconhecimento da Imunidade Tributária ou Não Incidência Tributária;” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda