Resolução SAR/CEDERURAL nº 4 DE 24/02/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Confere nova redação à Resolução nº 039/2021/SAR/CEDERURAL, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Terra Boa - Sementes de Milho - para o ano de 2022.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 1992, e Decretos nº 4.162, de 1993, nº 155, de 1995, nº 3.305, de 2001, e nº 3.963, de 2006, em reunião realizada em 21.02.2022,

Considerando o aumento da demanda para acesso pelos agricultores familiares ao Programa Terra Boa - Sementes de Milho;

Considerando o expressivo aumento no preço das sementes de milho praticado pelas empresas produtoras, e

Considerando a necessidade de ampliar o número de agricultores familiares atendidos pelo Programa Terra Boa - Sementes de Milho,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação ao § 5º, do artigo 3º da Resolução nº 039/2021/SAR/CEDERURAL, de 14 de dezembro de 2021:

(......)

§ 5º Para cada saca de 20 kg de sementes de milho retirada, independente do grupo a que pertença, o agricultor deverá ressarcir à credenciada a diferença entre o preço de venda praticado pela credenciada, descontados os respectivos valores das subvenções fixadas no § 4º do Art. 3º, cujo montante será convertido em quantidade de sacas de 60 kg de milho consumo tipo II, com valor unitário de referência para a safra de 2022/2023 de R$ 40,00 (Quarenta reais), devidamente explicitado em Cláusula do Contrato de Adesão a ser firmado entre o agricultor e a credenciada, com data de vencimento posterior à colheita da safra de milho em 2023, mas não anterior a 31 de março de 2023.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 039/2021/SAR/CEDERURAL, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

ALTAIR DA SILVA

PRESIDENTE DO CEDERURAL